O que é reintegração de posse?

A reintegração de posse é uma ação judicial usada para devolver a posse de um imóvel ao legítimo proprietário ou possuidor quando ele é privado dela por invasão ou retenção indevida.

Qual o prazo prescricional da reintegração de posse?

O prazo prescricional para propositura da ação de reintegração é de 10 anos (prazo decenal), uma vez que não há nenhuma previsão de prazo inferior contida no Código Civil.

Quais os requisitos para propor uma ação de reintegração de posse?

Para que uma ação de reintegração de posse seja viável, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil. O autor deve comprovar:

  • A sua posse anterior do imóvel;
  • A ocorrência de esbulho ou invasão;
  • A data em que foi privado da posse;
  • O pedido de reintegração propriamente dito.

Esses elementos precisam ser bem fundamentados no momento da petição inicial, e o advogado deve garantir que todos os documentos comprobatórios sejam apresentados para aumentar as chances de êxito no processo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXX - XXXXXXX

(NOME DO AUTOR), brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF de nº xxxxxxxx, residente na Rua XXXXXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXX, (Cidade – Estado), por seus advogados abaixo assinados, constituídos e qualificados no instrumento particular de procuração anexo (doc.01), vem, perante V. Exa., com fulcro no art. 1.210 do CC/2002 e art. 560 e seguintes do CPC, propor a presente:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

 

Com pedido de Tutela Antecipada

em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, estado civil e profissão desconhecidos, com endereço xxxxxxxxxxxx, podendo serem localizados no endereço xxxxxxxxxxxxx, em razão dos motivos de fato e de direito adiante expostos:

  1. DOS FATOS:

 

A parte Autora sofreu esbulho na posse do seu imóvel constituído pelo lote de n° xxxxxxxxxxxxxx, adquirido através de Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Cartório xxxxxxxxx, no livro xxxxxxx, folhas xx em xxxxx, (doc. 02), devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da xª Zona de XXXXXXX, em xxxxxxx, sob o livro xxxxx, matrícula xxxxxxxx, anteriormente adquirido pela autora através do contrato particular de compromisso de compra e venda, em xxxxxx, (doc. 03) no valor de R$ Xxxxxxxxxx, cujo pagamento se deu da seguinte forma: xxxxxxxxxxxx, havendo a quitação integral em xxxxxxx,  quando então foi-lhe outorgada a escritura pública definitiva acima citada. 

 

Ressalta-se que a parte Autora manteve o imóvel sempre sob suas observações, conservando-o, visitando-o regularmente, indo ao local para vistoriar e verificar a integridade do mesmo e ainda efetuando o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel todos os anos, desde a sua aquisição. 

No dia xxxxxxx, como ocorria rotineiramente, o Autor esteve em seu imóvel, quando verificou o esbulho por parte dos réus, os quais haviam invadido o lote, tendo quebrado parte significativa do muro que rodeia o terreno, e instalaram objetos e “entulhos” de forma a montarem um “barraco” para ali ocupar e permanecerem no local, inclusive explorando comercialmente o imóvel através de cobrança de valor em

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Franco Aguilar

Advogado (OAB 31211/ES). Possuo LL.M em Direito Societário pela FGV e especialização em Direito e Negócios Imobiliários pela IBMEC-SP. Sou sócio do Aguilar Advogados Associados, escritório de advocacia que atua há 20 anos na esfera cível. Também sou membro da Comissão Especial de Juizados Especiais da OAB/ES. Além da advocacia, exerço a profissão de corretor e avaliador de imóveis (CRECI/ES 9.556 e CNAI 29.110).

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