EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE (COMARCA)/(ESTADO)
Distribuição por dependência aos autos do Proc. nº XXXXXX
(EMBARGANTE), já devidamente qualificada nos autos da Ação de Execução Fiscal que lhe move (EMBARGADO), também já qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus patronos in fine assinados, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Com fulcro no art. 16, III, da Lei 6.830/80, diante dos fatos e fundamentos jurídicos que se passa a expor.
I – DO CABIMENTO:
Os Embargos à Execução fiscal estão previstos na Lei de Execução Fiscal – LEF, em seus arts. 16 a 20.
Deste modo, considerando a disciplina do art. 16, da LEF, o prazo para interposição de Embargos à Execução é de 30 (trinta) dias úteis contados da intimação da penhora realizada, pelo que se tem a tempestividade dos presentes embargos.
Ademais, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial já pacificado, os presentes embargos podem tratar de qualquer matéria útil à defesa, ainda que não seja de ordem pública, podendo o executado requerer provas e juntar aos autos os documentos pertinentes e rol de testemunhas.
II – DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA:
Trata-se de Ação de Execução Fiscal que visa à cobrança das Certidões de Dívida Ativa de números XXXXX, xxxxxxxx e XXXXX, relativas ao imóvel constante da inscrição imobiliária nº XXXXXXXXXX, que se refere ao ”(DESCRIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL)”, referente aos débitos originários de PARCELAMENTO DE IPTU (Cód. 80), COLETA DE LIXO (Cód. 09) e PARCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO (Cód. 92).