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Principais aspectos do direito processual civil para profissionais da advocacia

Principais aspectos do direito processual civil para profissionais da advocacia

25 nov 2024
Artigo atualizado 25 nov 2024
25 nov 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 25 nov 2024
O Direito Processual Civil pode ser considerado a base de todas as ações judiciais. Ele é o responsável por regular as relações processuais, sendo a base para a postulação e andamento. 

Se engana quem pensa que o Processo Penal ou o Processo Trabalhista não possuem qualquer ligação com o Processo Civil. Outras áreas podem ter procedimentos distintos e diferentes formas de aplicação, mas o embasamento advém do processo civil.

Marcus Vinicius Rios diz:

é o ramo do direito que contém as regras e os princípios que tratam da jurisdição civil, isto é, da aplicação da lei aos casos concretos, para a solução dos conflitos de interesse pelo Estado-Juiz.” 

Porém, não basta que haja apenas o conflito de interesses para que se inicie um processo. É necessário que essa pretensão de solucionar o confronto seja levada à juízo.

Portanto, continue a leitura para saber mais sobre essa área! 😉 

O que é o direito processual civil?

O direito processual civil é uma ciência cuja origem se deu pela atribuição de um poder-dever ao Estado, para solucionar os conflitos e interesses de seus cidadãos. 

Assim, os envolvidos em um conflito podem recorrer ao Estado-juiz para que dê uma solução imparcial ao caso em que a resolução interpessoal não se adequou a uma ou ambas as partes. Isto é, o Estado-juiz estaria apto já que não se encontra inserido no conflito e é dotado de força coercitiva. 

Portanto, o processo se inicia quando um dos envolvidos procura o judiciário. E, possui interesse em utilizar dos mecanismos de intervenção imparcial para resolver o conflito existente. 

Diferença entre direito civil e direito processual civil

O direito civil é considerado norma de direito material, que por sua vez, é aquela que indica quais são os direitos de cada um. Como por exemplo, quem são as pessoas que possuem direito de postular um pedido de pensão alimentícia em face de outra pessoa.

Já as normas processuais são meramente instrumentais. Pois, servem de instrumento para que a pessoa que teve o seu direito lesado possa recorrer ao judiciário para que o faça valer.

Então, o direito civil, representado pelo Código Civil, é composto pelos direitos que devem ser garantidos aos cidadãos nas mais diversas relações. Assim, podendo ser em relações de:

  • consumo;
  • família;
  • capacidade;
  • dentre outras. 

Por sua vez, o direito processual civil é representado pelo código de processo civil e outras leis processuais adjuntas. Seu ideal é apresentar a forma como os possíveis conflitos que surjam na sociedade devem ser levados à juízo. 

Além disso, ele também irá dizer como todo o procedimento será feito até que o juiz determine como a demanda será resolvida. Isto é, através da sentença.

Você pode ler mais sobre Direito Civil aqui no Portal da Aurum!

Qual a função do direito processual civil?

Sendo assim, a função do direito processual civil é regulamentar as relações entre os que participam do processo e do modo pelo qual os atos processuais se sucedem no tempo. 

Ou seja, cuidar da relação processual caracterizada pelos poderes do juiz, pelos ônus e direitos das partes. E, cuidar do procedimento. Como por exemplo, os atos que ocorrem numa audiência.

Entenda qual a finalidade do Direito Processual Civil.
Confira a finalidade do Direito Processual Civil!

Fontes do direito processual civil

Alguns doutrinadores entendem que o uso da expressão “fontes do direito” pode ser equivocada, já que possui diferentes significados. Assim, podendo indicar o poder de criar normas ou a maneira como o direito se manifesta. 

Aqui, utilizaremos a expressão para indicar como são criadas as normas. 

Tradicionalmente se dividem as fontes entre formais e não formais, mas essa distinção não tem muita relevância prática.

Fontes formais

Via de regra, a fonte formal é a Lei. No entanto, no ordenamento jurídico não podem haver lacunas. Então, além da lei, podemos considerar como fontes do direito:

  • a analogia;
  • os usos e costumes;
  • os princípios gerais do Direito;

Sendo assim, a analogia é usada quando não se tem legislação específica para um determinado caso, mas existe regulamentação para uma situação similar.

Já os usos e costumes advém da repetição constante e reiterada de determinado ato por um tempo, até que se torne uma fonte de regulamentação do direito.

No caso dos princípios, eles serão melhor explicados em um tópico específico no decorrer do texto. 

Além disso, o Supremo Tribunal Federal também pode criar normas por meio das súmulas vinculantes ou pelas decisões definitivas de mérito proferidas em controle concentrado de constitucionalidade. 

As Súmulas vinculantes são registros de decisões e interpretações  do Supremo Tribunal Federal. E, elas se tornam obrigatórias de serem seguidas por todo o Poder Judiciário. Ou seja, têm força de lei.

Por fim, temos as decisões de mérito. Também proferidas pelo STF, em controle concentrado de constitucionalidade, são interpretações que possuem força legal e devem ser aplicadas de maneira uniformizada.

Fontes não formais

Dentre as fontes não formais, temos a doutrina e as decisões e precedentes jurisprudenciais não vinculantes.

A doutrina, nada mais é do que um conjunto de ideias e ensinamentos de autores e juristas que servem de base para fundamentar e influenciar as decisões judiciais. Isto é, interpretando leis e criando diretrizes gerais das normas jurídicas.

E, os precedentes são decisões judiciais proferidas em casos concretos, que podem servir de exemplo para outros julgamentos similares.

Na atuação prática em direito processual civil, a Lei é a maior base das decisões judiciais. Além disso, na maioria das vezes, as lacunas serão supridas por analogia ou pela jurisprudência seja dos Tribunais Superiores (STF e STJ) ou dos Tribunais estaduais.

Os princípios do direito processual civil

O direito processual civil é pautado em princípios constitucionais, como o do devido processo legal. E, também aos princípios da boa fé, da publicidade, celeridade e do acesso à justiça pelas partes.

Devido processo legal

Está previsto no art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal e assegura a todos um processo justo, seguindo todas as etapas previstas em lei. Assim, consequentemente, produzindo um ato processual válido, eficaz e perfeito.

Ampla defesa e contraditório

Previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e nos art. 9º e 10 do CPC, são princípios que garantem o direito à resposta e ao uso de todas as ferramentas possíveis tanto na defesa como nas alegações

Boa-fé

É um princípio que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro, e quer dizer que as partes devem agir com integridade e respeito em todos os atos processuais. 

No Direito Civil, a boa fé é presumida. Ou seja, se entende que ela não precisa ser provada. Portanto, apenas deve haver prova quando alegada a má-fé do indivíduo.

Publicidade

Está prevista no art. 93, inciso IX da Constituição e determina que todos os atos processuais devem ser públicos, garantindo a fiscalização da justiça.

Mas, são resguardados aqueles que exigem segredo de justiça. Como é o caso dos que tratam de casamento, divórcio, alimentos e outros previstos no art. 189 do CPC.

Acesso à justiça

Também chamado de inafastabilidade da jurisdição e previsto no art. 5º, XXXV da Constituição, determina que qualquer direito ameaçado ou violado pode ser levado a juízo.

Celeridade

Esse princípio diz respeito à duração do processo. O processo deve durar tempo razoável para que se garanta a efetividade da decisão. Porém, não é o que acontece atualmente.

Enfim, esses são alguns dos princípios que servem de base para o direito processual civil e para os procedimentos e atos processuais. E, como explicado, seus objetivos são garantir que a ação judicial não viole ou ameace nenhum direito das partes.

Leia mais: Os 3 mais importantes princípios gerais do direito

Principais atos do direito processual civil

Uma vez ajuizada uma ação, existem aqueles atos processuais que são comuns a todas e aqueles que ocorrem apenas em determinados casos, como nos recursos.

Petição inicial

A petição inicial é a forma de ingresso à justiça, é a peça pela qual a parte lesada apresenta o ocorrido, o direito violado e qual a pretensão. 

Ela deve seguir os requisitos dos art. 319 ao 329 do CPC, sob pena de indeferimento pelo juiz.

Contestação

Essa é a defesa do Réu na ação. De acordo com o art. 337, ele deve alegar aqui qualquer situação que implique em resolução da demanda sem que seja necessário discutir o mérito como:

  • a prescrição;
  • a coisa julgada;
  • a ilegitimidade;
  • a incompetência;
  • entre outros.

Impugnação à contestação

Essa é a petição da “tréplica”. É uma possibilidade de resposta à defesa que, via de regra, ocorre somente se na contestação forem alegados fatos:

  •  impeditivos;
  • modificativos;
  • ou extintivos do direito trazido na inicial.

Esses três são os atos mais básicos e que estão presentes nas ações judiciais comuns. Com exceção daquelas que necessitam algum procedimento específico, como a ação de execução de título extrajudicial.

Conhecer a letra da lei e saber os requisitos previstos no CPC é importante para que não haja risco de improcedência ou indeferimento da demanda. Mas, a atuação do profissional requer um pouco mais de prática.

Quais são os tipos de ações previstas no Direito Processual Civil?

As ações previstas no direito processual civil são todas aquelas que visam algum tipo de obrigação ou responsabilização entre as partes. Podemos dizer também que são cíveis aquelas ações que não forem criminais ou trabalhistas.

Portanto, o direito processual civil é bastante abrangente. Dentre as ações cíveis temos:

  • Aquelas que visam a declaração de um direito;
  • Aquelas que buscam criar, modificar ou extinguir algum direito; e
  • Aquelas que pretendem obrigar uma parte a fazer ou não fazer algo.

Os tipos de ações mais comuns, no processo civil são: ações relacionadas ao direito de família como divorcio, alimentos (pensão), inventário; ações de indenização por danos morais e materiais; ações de cobrança; ações relacionadas a imóveis como reintegração de posse; e também as ações que precisam de alguma decisão cautelar ou urgente.

Juizado especial e justiça comum

Dentre as ações do direito processual civil, podemos estabelecer uma diferenciação entre aquelas que podem tramitar no juizado especial (pequenas causas) e as que precisam, obrigatoriamente, tramitarem na justiça comum.

O juizado especial possui lei própria (Lei n. 9.099/95) mas, o que não for regulamentado por essa lei, é respaldado pelo código de processo civil.

A lei do juizado especial preve que nele, só poderão ser distribuídas ações que forem mais simples pois não é possível utilizar todos os meios de prova (como a pericial, por exemplo). Isso porque, o procedimento é mais simplificado e célere e, possibilitar uma perícia iria trazer uma complexidade maior para o processo.

É importante também observar o valor da causa, que não pode ultrapassar 40 salários mínimos e, se for até 20 salários mínimos, a pessoa não precisa de advogado.

Não há obrigatoriedade de se distribuir a ação no juizado especial, ou seja, mesmo que ela reunir condições para isso, ela pode ser ajuizada na justiça comum, por escolha da parte.

O mais importante aqui é avaliar qual é a melhor estratégia para o caso e definir onde será mais benéfico.

Atuação do profissional especialista em direito processual civil

Como foi falado logo no início do texto, o direito não permite separações entre as áreas. Há interdisciplinaridade e dificilmente iremos atuar de forma isolada em uma única área. 

Por isso, é importante que todos os profissionais tenham conhecimento, ainda que superficial, do direito processual civil. No entanto, para aqueles que atuam nas demandas cíveis, é necessário um conhecimento aprofundado das leis processuais.

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7 Dicas de atuação para os profissionais da advocacia

Aproveitando que em um tópico anterior citamos alguns dos principais atos do processo civil, iremos abordar novamente esses atos em conjunto com outros. Mas, dessa vez com um viés prático.

Ou seja, o objetivo agora é compartilhar algumas dicas que podem ser aplicadas no seu dia a dia como advogado ou advogada que lida com o processo civil. Vamos lá? 😉

Dica 1 – Petição inicial

Além de seguir a regra do art. 319, para evitar o indeferimento e a redistribuição da ação que toma nosso tempo e atrasa a demanda, é importante que a petição seja: 

  • clara;
  • objetiva;
  • e bem dividida entre fatos, fundamentos e pedidos. 

Procure também protocolar uma peça esteticamente atrativa, com destaques apenas nos termos realmente necessários para que o leitor. Seja ele o juiz, assessor, advogado da outra parte. A ideia é proporcionar uma boa experiência de leitura.

Dica 2 – Contestação

Essa é a primeira oportunidade de fala do Réu, então levante todos os argumentos de defesa em relação a cada ponto apresentado na petição inicial. 

E, não esqueça das preliminares e prejudiciais de mérito, esse é o momento para alegar. 

Dica 3 – Impugnação à contestação

Observe que, pela Lei, a impugnação à contestação deve ocorrer somente quando houver alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito que o Autor está requerendo. 

Mas, na prática, é comum que haja essa oportunidade de manifestação, independente das alegações da defesa. Logo, não há porque deixar de se manifestar, ainda que seja para reiterar os pedidos iniciais e destacar os pontos mais relevantes.

Dica 4 – Especificação de provas

Essa é uma fase muito importante no processo. 

É o último momento de apresentar as provas no processo, sejam elas:

  • orais;
  • periciais;
  • ou documentais.

Porém, temos como exceção daquelas provas novas que surgiram no curso do processo e que não puderam ser juntadas antes. Portanto, não perca a oportunidade de fazer os requerimentos. E, também não deixe de justificar a necessidade daquela prova para formar o entendimento do juiz.

Dica 5 – Perícia técnica:

A perícia é uma das possibilidades de provar o que se está alegando. Num caso de direito médico ou da saúde, por exemplo, é possível requerer uma perícia médica.

Assim, um profissional da área vai avaliar tanto os documentos do processo, como também o paciente, se for o caso, para verificar o estado de saúde ou o resultado de algum procedimento, a depender do que se está discutindo.

É possível também requerer uma perícia contábil, quando a ação se tratar de caso que envolve cálculos e valores.

Outra possibilidade comum é a perícia grafotécnica quando o processo tratar de assinatura de documentos. A perícia pode ser requerida pelas partes ou pelo juiz, se ele entender que é necessário um auxilio técnico para dirimir a questão.

Dica 6 – Testemunhas

A oitiva de testemunhas é mais uma possibilidade de prova. As testemunhas são pessoas que falam perante o juiz sobre o caso que está sendo discutido no processo. Cada parte pode arrolar/indicar até 3 testemunhas para provar cada fato que alega, sendo no máximo 10 testemunhas (art. 347, parágrafo 6º)

Dica 7 – Prazos

Se atente sempre aos prazos! 

O CPC de 2015 modificou a maioria para 15 dias úteis, mas lembre que em alguns momentos esse prazo pode ser menor. Como é o caso dos Embargos de Declaração, por exemplo, cujo prazo é de 5 dias.

Dica 8 – Audiências

Se eu puder lhe dar duas dicas rápidas sobre audiência, seriam essas: 

  1. Estude o processo todo de novo: releia as manifestações das partes, os pedidos, anote as informações importantes e onde no processo elas se encontram (pela página ou pelo ID);
  2. Estude os atos e momentos da audiência: tenha sempre por perto tudo que pode ocorrer em uma audiência. Assim, se uma parte faltar ou se a testemunha não puder ser ouvida, você vai saber o que alegar e qual a base legal para isso.

Dica 9 – Recursos

Existe uma imensidão de recursos no processo civil, e devemos observar qual é o objetivo de cada um. Mas de uma forma geral, é importante lembrar que os recursos são destinados a rever uma decisão judicial. Ou seja, as alegações devem refutar os argumentos da decisão e não das manifestações da parte contrária. 

Além disso, não pode haver a chamada “inovação recursal”, ou seja, os argumentos do recursos não podem ser novidade no processo (a não ser em casos específicos que são previstos no art. 342 do CPC). O advogado só pode usar no recurso alegações que já foram apresentadas anteriormente.

Enfim, essas são apenas as fases mais comuns em todos os processos cíveis, mas existem diversos outros momentos e todos são igualmente importantes. 

Por isso, é importante estar sempre estudando o direito processual civil, as mudanças legislativas e observar sempre as praxes de cada Tribunal.

Indicação de livros e cursos sobre direito processual civil

Para os que desejam se aprofundar nos estudos de Processo Civil, existem bons Manuais de Direito Processual Civil e alguns cursos e vídeos que podem auxiliar. 

E, recomendo que o façam. Pois, durante a graduação, mesmo diante das muitas aulas de processo civil, aprendemos apenas o básico para uma atuação jurídica

Fred Didier Jr.

Um dos doutrinadores mais conhecidos na área do Direito Processual Civil é Fred Didier Jr., então não posso deixar de recomendar o livro dele sobre o tema. A obra é dividida em quatro volumes, e você pode encontrá-las facilmente em lojas como Amazon. 

Marcus Vinicius Rios

Marcus Vinicius Rios escreveu, sob coordenação de Pedro Lanza, o Direito Processual Civil Esquematizado que é completo e de fácil entendimento.

Gediel Claudino

As doutrinas são bastante úteis e importantes, mas é interessante ter um livro prático. Isto é, principalmente para auxiliar na elaboração de petições. 

A minha sugestão é o livro Prática no Processo Civil, do Gediel Claudino, um livro que eu adquiri e que já esclareceu diversas dúvidas na hora de ajuizar uma ação. Ele também disponibiliza uma série de modelos para nos dar inspiração na hora de elaborar nossas petições.

E, claro, não pode faltar um Código de Processo Civil sempre ao lado. Eu gosto de ter a “Lei seca”, mas também de ter a lei anotada. Assim, na consulta de algum artigo já é possível ter esclarecimentos. Para isso, o prof. Gediel possui um CPC anotado que recomendo!

Além das obras, o prof. Gediel também tem um canal no Youtube com vídeos curtos sobre temas específicos do direito civil e processual civil que é bem interessante de acompanhar.

Gustavo Faria e Ival Hackert

Outros dois excelentes professores são Gustavo Faria e Ival Hackert. Eles ministram aulas nos cursos preparatórios Pro Labore e Supremo, que eu recomendo que acompanhem pelo Youtube ou Instagram.

O prof. Ival Heckert possui um canal próprio no Youtube onde ele trata não só de Direito Processual Civil, mas de diversas áreas.

Júlio Xavier

Uma outra indicação interessante é o Instagram e curso do Júlio Xavier, o Tipografia Jurídica.

Não é exatamente sobre o direito processual civil, mas os ensinamento dele se aplicam principalmente às petições e documentos.

A tipografia jurídica diz respeito à formatação de documentos de maneira que fiquem mais legíveis, claros, profissionais e, principalmente, persuasivos, cumprindo, assim, o seu papel.

E não, não se trata de visual law e inserção de ícones e cores na petição. Vai um pouco além disso e traz uma abordagem mais voltada para a essencial e real necessidade de cada ajuste nos documentos.

Como a tecnologia está transformando a prática do Direito Processual Civil?

Em primeiro lugar, os processos eletronicos revolucionaram a advocacia já que facilitaram a atuação do advogado em todo país. Antes, era necessário consultar os processos fisicamente, participar presencialmente de atos como audiências e sustentações orais ou contratar advogados correspondentes para essas diligencias. Agora, com o processo eletrônico é possível consultar as ações de qualquer lugar do Brasil e, mais recentemente (com a Pandemia) a maioria das audiências são virtuais, o que também possibilita a atuação direta do advogado, de qualquer lugar.

Em segundo lugar, a tecnologia também facilitou os meios de prova (muitos advogados usam de redes sociais para comprovar determinados fatos, por exemplo) e possibilitou o acesso a dados que antes eram mais difíceis de se encontrar como o endereço para citação de réus, valores em conta bancária para execução, entre outros.

Além disso, com o amplo acesso à internet, é possível encontrar jurisprudência e casos semelhantes com muito mais facilidade do que antigamente. É possível consultar diversos processos em questão de minutos, trocar ideia com outros advogados, adquirir doutrinas no formato digital (e-book) que geralmente têm um custo menor e participar de cursos de extensão que trazem ensinamentos mais práticos.

Por fim, o chat GPT e demais programas de inteligência artificial também têm sido muito utilizados para o desenvolvimento de teses e criação de petições. O cuidado que se deve ter é com as informações, principalmente estatísticas e jurisprudência, pois é importante que tenham fontes confiáveis.

Esse artigo traz um pouco do que a tecnologia pode auxiliar o direito e responde àquela pergunta: “o advogado será substituído pela tecnologia?”

Conclusão

É fácil perceber que o direito processual civil é uma matéria extremamente ampla, até ouso dizer que talvez seja a mais ampla do direito.

Portanto, é importante que o advogado civilista conheça bem a matéria e a legislação. Assim, é possível ter segurança na atuação e, principalmente, passar essa segurança ao cliente. Isto é, cliente que muitas vezes pode ficar frustrado por não entender os procedimentos.

Saber a parte histórica do direito processual civil pode parecer irrelevante a princípio, mas forma a base do profissional. Com isso, facilitando o entendimento das normas, como são e como devem ser usadas. Além disso, evitando que direitos dos clientes sejam usurpados por alguma violação.

As dicas de atuação são pontos pessoais que eu somente aprendi e tive acesso mais amplo quando efetivamente estive diante do judiciário levando as questões de clientes. E, pude perceber na prática onde devemos focar a nossa atenção.

Uma dessas percepções foi a necessidade de ter sempre comigo um manual atualizado, uma lei comentada e um acompanhamento aprofundado das alterações e aplicações legislativas. Esperamos que essas dicas também possam ser úteis para você! 🙂

Perguntas frequentes sobre o tema

Para que serve o Direito Processual Civil?

A função do direito processual civil é regulamentar as relações entre os que participam do processo e do modo pelo qual os atos processuais se sucedem no tempo. 

Qual a diferença entre Direito Processual Civil e Direito Civil?

Enquanto o Direito Processual regula as relações processuais, o Direito Civil é composto pelos direitos e deveres que devem ser garantidos aos cidadãos nas mais diversas relações.

Mais conhecimento para você

Para você continuar se atualizando sobre direito processual civil, separamos esses conteúdos para você: 

E lembre-se: esse conteúdo é feito para você. Por isso, se você gostou ou ficou com alguma dúvida, deixe nos comentários abaixo!

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Referências Bibliográficas

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios, Direito Processual Civil Esquematizado. 12ª Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

ARAUJO JUNIOR, Gediel Claudino de, Prática no Processo Civil. 24ª Ed. São Paulo: Grupo Gen/Atlas. 2020.


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Advogada (OAB 158955/MG) desde 2015, com escritório em Belo Horizonte/MG. Bacharela em Direito, pela Faculdade de Direito Milton Campos. Especialista em Direito Tributário, pela Faculdade Milton Campos. Especialista em Direito Médico e Hospitalar, pela Faculdade Unyleya e pelo IPDMS. Pós...

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  • Domingos Ndalo Tchipuku 05/10/2022 às 09:27

    GOSTEI DO VOSSO CONTEUDO. ESPERO RECEBER MAIS DE VÓS, CONTEUDO DE GÉNERO.

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