Recesso forense é um período de suspensão das atividades judiciais, que ocorre ao final de todo ano, onde não há prazos processuais e audiências, assim profissionais do Direito podem usufruir de um período de descanso.
Os questionamentos quanto à dinâmica do recesso forense sempre são recorrentes. Portanto, buscaremos esclarecer de que forma ele funciona e como isso afeta a prática da advocacia.
Afinal, como todo profissional, também precisamos de um tempo para descansar e aproveitar momentos de lazer com familiares e amigos!
Continue a leitura 😉
O que é o recesso forense?
O recesso forense é o período em que não há expediente nos órgãos do Poder Judiciário por causa das festividades de fim de ano.
Durante estes dias, o Poder Judiciário funciona em regime de plantão, atendendo tão somente os casos urgentes. Ou seja, aqueles que necessitam a apreciação de pedidos que poderão gerar danos aos interesses de ao menos uma das partes caso não sejam analisados.
Diferentemente da suspensão dos prazos processuais durante o recesso, a tradição do recesso forense é realmente antiga. Quando a Justiça Federal foi criada, em 1890, já havia a previsão da parada nas atividades entre os dias 21/12 e 10/01.
Com o passar do tempo, alterações foram introduzidas no ordenamento jurídico, desde o período do recesso até os efeitos nas atividades dos advogados.
Qual o período do recesso forense?
O recesso forense adotou o período atual em 1966, por meio do art. 62 da Lei n. 5.010. Assim, passaram a ser considerados feriados, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.
Nos Tribunais Estaduais, o recesso forense dependia de resoluções dos órgãos competentes dentro de cada unidade federativa do Judiciário.
Isto mudou em 2016, quando o Conselho Nacional de Justiça editou a resolução n. 244/2016, uniformizando a possibilidade de recesso judiciário entre os dias 20/12 e 06/01.
Como a orientação do CNJ dá a possibilidade de que os Tribunais Estaduais efetuem o recesso, é importante observar as resoluções e o calendário formal de cada Tribunal.
Evidentemente, ao longo do período de recesso deve ser garantido o atendimento ao jurisdicionado em casos urgentes, em processos novos ou já em trâmite, por meio do regime de plantão.
Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense?
Apesar do recesso forense ser compreendido entre 20/12 e 06/12, o art. 220 do CPC garantiu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Durante este período, além da ausência do curso de prazos, não se realizam audiências e sessões de julgamento.
A suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro por meio de lei é fruto de uma demanda da advocacia de longa data.
Os profissionais não conseguiam desfrutar de um período de verdadeiro descanso, por conta das recorrentes exigências de cumprimentos de prazos e presença em atos jurisdicionais.
Portanto, a suspensão dos prazos durante estes 30 dias é tida como uma vitória da advocacia. E, o mesmo período de suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento é assegurado nos processos trabalhistas, conforme disposição do art. 775-A, da CLT.
Em suma, os prazos iniciados antes do recesso têm a sua contagem parada e retornam no dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro. Por outro lado, os prazos iniciados durante o recesso têm a sua contagem iniciada apenas após o término da suspensão dos prazos.
Suspensão de processos penais
Contudo, exceções merecem destaque: o efeito do recesso nos processos penais e nas ações especiais da lei de locações. Como o processo penal é regido por lei especial, é aplicável o art. 798 do CPP.
Assim, ele ordena que os prazos corram de forma contínua e peremptória, sem interrupção por férias, domingo ou feriado.
Em termos práticos, o efeito do recesso forense nos processos penais é tão somente a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil após o término, caso o último dia do prazo fosse ocorrer no recesso.
Suspensão de outros prazos
As ações especiais previstas na Lei de Locações, por força do art. 58, I, tramitam durante o recesso forense, não havendo suspensão em razão dele.
Por fim, já que não são prazos processuais, os prazos decadenciais e prescricionais também não se sujeitam ao recesso e à suspensão dos prazos previstos no CPC.
Ou seja, não deixe o Mandado de Segurança para após o recesso, caso o prazo de 120 dias vá se encerrar durante o período de suspensão dos prazos.
Como organizar os prazos no recesso forense?
Para te ajudar a organizar melhor seus prazos, uma dica valiosa é usar a Calculadora de Prazos da Aurum.
Ela é gratuita e faz a contagem de forma prática e segura, considerando os feriados nacionais e, claro, o recesso forense!
Basta preencher as datas de início da contagem ou da intimação, selecionar ao que ela se refere, a quantidade de dias e se serão corridos ou úteis. Em seguida, clique em calcular o prazo e tenha a data final. É simples, rápido e seguro.
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Como funciona o regime de plantão no recesso forense?
O recesso forense e a suspensão dos prazos são excepcionados pelo regime de plantão do Poder Judiciário. Mesmo que não houvesse disposição em lei neste sentido, a CF/88 assegura a atividade jurisdicional de forma ininterrupta.
Portanto, funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente, nos termos do art. 93, XII, da CRFB/1988.
Em poucas palavras, no período em que não houver expediente forense, o regime de plantão fica disponível para as demandas urgentes, como tutelas de urgência, pedidos de habeas corpus, liminares, e casos que envolvem risco de perecimento de direitos ou de dano irreversível.
Porém, o profissional deve demonstrar de forma clara e objetiva a urgência pela qual o processo deve ser apreciado em regime de plantão.
Atividades como atendimento mínimo ao público e advogados nos tribunais seguem porém com horários reduzidos.
Como atuar em causas urgentes durante o recesso?
Os advogados devem priorizar a análise de casos que podem necessitar de liminares ou outras ações imediatas.
Assim, devem direcionar suas demandas a magistrados de plantão como mencionado acima, respeitando as limitações previstas.
Mas vale ressaltar que a documentação deve ser bem estruturada, como o volume de análise e o número de magistrados em plantão são menores, é importante apresentar casos bem fundamentados e organizados para maior agilidade no atendimento.
Os honorários e pagamentos também ficam suspensos no recesso forense?
Não. O recesso forense afeta a suspensão de prazos processuais, mas não implica em suspensão de honorários ou pagamentos devidos a advogados.
Pagamentos podem ser feitos normalmente, pois as relações contratuais e as obrigações financeiras entre advogados e clientes permanecem ativas.
Mas é comum que advogados e escritórios definam acordos específicos com seus clientes sobre prazos de pagamento, adiantamentos ou negociações para evitar problemas financeiros durante o período.Clientes podem ter acesso às informações processuais durante o recesso?
Sim, pois os sistemas de processos eletrônicos continuam operando normalmente durante o recesso forense, permitindo que os clientes e advogados consultem o andamento processual e outras informações.
Os sistemas online do Judiciário, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), mantêm o acesso aberto.
Entretanto, os clientes devem ser informados sobre a suspensão dos prazos e a menor probabilidade de movimentação significativa nos processos, exceto em casos urgentes.
Assim, é importante orientar os clientes para que entendam a natureza do recesso e o que podem ou não esperar durante esse período.
Essas respostas garantem uma visão clara e prática sobre as principais dúvidas que surgem em relação ao recesso forense, tanto para advogados quanto para seus clientes.
O que pode ser feito durante o recesso forense?
Separamos algumas dicas de como aproveitar o recesso.
Organize o escritório
Se você tem um escritório físico, aproveite para organizar o ambiente. Comece eliminando documentos que não são mais necessários e rearranjando os móveis e materiais para otimizar o espaço. Quem sabe até atualizar a decoração.
Faça também uma manutenção nos eletrônicos, garantindo que tudo esteja funcionando bem. Mesmo que seu escritório seja digital, a organização do seu espaço de trabalho é igualmente importante.
Além disso, é uma oportunidade para revisar e atualizar as informações no seu software jurídico e demais programas. Exclua arquivos desnecessários e organize as pastas no computador por ano, e o que mais facilite a sua rotina 🙂
Comece a planejar
Basta fazer uma busca rápida por “planejamento estratégico para escritórios de advocacia” para encontrar uma série de informações e metodologias que ajudem a traçar e executar planos de curto, médio e longo prazo.
A partir disso, é preciso lembrar sempre que o melhor modelo de planejamento é aquele que funciona para você e para o seu escritório. Veja neste artigo 3 dicas essenciais para começar bem o ano.
Além disso, é uma boa hora para se familiarizar ou se aprofundar em melhorias como o uso do Chat GPT da rotina, atividade que estará ainda mais presente no próximo ano.
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E, para esse fim, o Astrea é um programa que auxilia de forma definitiva os profissionais no controle de processos e prazos durante o período de recesso e principalmente fora dele! Motivo pelo qual não meço as palavras ao recomendá-lo 😉
Se você e seu escritório ainda não contam com um software, este é o momento para começar a sua implementação e começar o ano bem equipado.
Viva com liberadade
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoDescanse, mesmo!
O recesso forense é fruto de uma importante conquista da advocacia, que lutou para garantir um tempo de descanso em meio a um ano de intensos prazos e responsabilidades. Por isso, aproveite esse período como ele foi pensado: para descansar de verdade.
Permita-se momentos de leveza. Leia livros que te façam sorrir, coloque os pés na areia, maratone as séries que ficaram para depois, passe horas descontraídas nas redes sociais ou ao lado das pessoas que você ama.
Durma sem pressa, converse sem relógio, ria à vontade. O recesso é um convite para se reconectar com aquilo que te faz bem, então, aceite esse chamado e abrace o descanso com carinho – ele é merecido, e a lei também diz que sim!
E lembre-se, você precisa ter momentos de pausa, prazer e paz durante o ano todo. Quem usa o Astrea, consegue, você também pode conseguir <3
Conclusão
Antes de aproveitar o período de fim de ano para descansar, é importante se certificar de que o controle dos prazos processuais esteja sendo feito de forma adequada e precisa. Isto é, em conformidade com as especificidades de cada área do direito e de cada Tribunal.
Como regra geral, temos:
- Recesso forense: entre 20 de dezembro e 06 de janeiro;
- Suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Como o recesso forense é diferente da suspensão de prazos processuais em razão de lei, é importante estar atento às distinções e exceções que foram apresentadas ao longo do texto. Como no processo penal, nas ações especiais da lei de locações e dos prazos de direito material.
Além disso, o conhecimento detalhado a respeito do funcionamento dos Tribunais e dos prazos processuais das demandas de seus clientes demonstra diligência e preocupação, fatores diferenciais na relação entre cliente e advogado.
Perguntas frequentes sobre o recesso forense
O que é o recesso forense?
Recesso forense é um período de suspensão das atividades judiciais, que ocorre ao final de todo ano, onde não há prazos processuais e audiências, assim profissionais do Direito podem usufruir de um período de descanso.
Qual o período do recesso forense?
Os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.
Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense?
Ocorre a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. Com algumas exceções de processos penais, além dos prazos decadenciais e prescricionais.
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Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em...
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Boa noite! sabe me informar se férias forense e estadual ?ou nacional? Por favor me esclareça!
Boa tarde, Maria Ivanilda.
O recesso do Poder Judiciário é regulamentado pelo CNJ, que congrega a administração do Poder Judiciário nas esferas estadual e federal.
A suspensão dos prazos processuais, por outro lado, é regulada pelo próprio Código de Processo Civil. O CPC é aplicável aos procedimentos judiciais que tramitam no território brasileiro.