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Como fazer um registro de patente e quais as vantagens

Como fazer um registro de patente e quais as vantagens

8 nov 2024
Artigo atualizado 11 nov 2024
8 nov 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 11 nov 2024

O registro de patente gera tantas dúvidas quanto é almejado. Afinal, ter reconhecida uma patente sobre algum tipo de invento é algo que muito chama a atenção, não é verdade? Mesmo entre as pessoas que não conhecem sobre a patente, falar sobre o assunto desperta curiosidade e uma ideia de ser algo relevante. 

E, realmente, o tema é muito importante. Por isso, aqui vamos trazer todos os esclarecimentos necessários para você entender de uma vez por todas o que é patente e como buscar o seu reconhecimento. 😉 

O que é registro de patente?

Patente é um título de propriedade. Não é um registro, propriamente. É um documento em que se reconhece a propriedade de determinado invento ao seu inventor. Esse título é concedido pelo Estado, por força de lei, após o devido processo administrativo. 

Portanto, a patente concederá direitos de uso exclusivo sobre tal bem, de modo que terceiros poderão explorá-lo somente com o consentimento do inventor e nos termos da regulamentação aplicável. Isso quer dizer que outras pessoas somente podem usar bens patenteados se tiverem uma licença para tanto. 

Propriedade temporária

Esse título de propriedade é temporário. Ou seja, a patente tem um prazo de validade. Enquanto ela durar, o titular é recompensado por todo o esforço e investimento realizado na criação do invento. 

Após o prazo, termina o direito de exclusividade e “cai em domínio público”. Assim, possibilitando que toda a sociedade se beneficie daquela inteligência, sem a necessidade de recompensa. 

Outro aspecto importante sobre a propriedade é que ela somente se obtém pela efetiva concessão, através da carta-patente. Antes disso, o depositante tem apenas expectativa de direito, mas não tem o direito de exclusividade reconhecido. 

Propriedade adstrita ao país

É importante entender também que o título só é válido no país em que foi solicitado e concedido através do procedimento de depósito de patente. 

Isso é interessante porque o tema parece bastante “internacional”, mas os inventores e empresas devem tratar de submeter seu pedido em cada país onde pretender estender a proteção. 

Senão, um produto que for patenteado só aqui no Brasil pode ser comercializado em outros países, sem qualquer recompensa ao seu inventor. Essa é a regra geral e é preciso muita atenção, porque isso torna muito trabalhosa a atividade do inventor em se cercar de cuidados ao redor do mundo. 

Em termos de abrangência internacional, existe o Acordo em Matéria de Patentes (PCT) em que é possível um depósito internacional. Porém, ainda assim se faz necessário entrar em fase nacional em cada país no qual se deseja a proteção. Assim, atendendo a legislação local. 

Portanto, sobre esse ponto não existe a possibilidade de um depósito mundialmente válido. Isso porque cada país tem sua legislação própria, sua soberania. No caso desse artigo, iremos tratar o tema dentro da legislação brasileira. 🙂 

Diferença entre marca e patente

Para os marinheiros de primeira viagem, podem surgir dúvidas sobre as diferenças entre patente e marca. Sendo assim, já adianto que são objetos de proteção totalmente diferentes. 

Desse modo, a marca é um sinal de identificação sobre o qual se requer o registro para uso exclusivo. Assim, além de reconhecer a propriedade ao seu titular, também evita a confusão dos consumidores entre diferentes atores de um mesmo segmento de mercado.  

Embora seja um registro extremamente importante e que pode ter alto valor de mercado, a marca tem uma simplicidade muito maior em termos de:

  • pesquisa;
  • procedimento de registro;
  • descrição do objeto. 

Além disso, no caso da marca, o registro recai sobre um nome e/ou uma logo.  E, no caso da patente, as exigências são maiores. Isso porque ela concederá titularidade sobre uma invenção inédita e com aplicação industrial. 

O que pode ser patenteado?

De acordo com o artigo 8º da Lei de Propriedade Industrial, para uma invenção ser patenteável, ela deve obedecer a três requisitos simultâneos: 

  • novidade;
  • atividade inventiva;
  • aplicação industrial. 

Novidade

A novidade exigida é a nível mundial. Ou seja, em nenhuma parte do mundo o objeto a que se pretende a patente pode ter sido publicado, vendido, negociado etc. Assim, para que seja considerado novo, não pode ter se tornado público.

Isso é curioso e não deve ser motivo para confusão. Embora a patente brasileira seja restrita ao Brasil, o órgão responsável (INPI) fará pesquisa ampla, levando em conta diferentes tipos de bancos de dados existentes ao redor do mundo.  

Atividade inventiva

De acordo com o artigo 13 da LPI, “A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.” Basicamente, a ideia aqui é que seja um invento, ainda que seja para agregar a algo já existente (ato inventivo). 

Aplicação industrial 

Em relação a esse requisito, se exige que o produto ou processo possa ser produzido ou utilizado em qualquer tipo de indústria, de acordo com a inteligência do artigo 15 da LPI. 

Vale consignar que estão abrangidas as indústrias agrícolas e extrativas, bem como todos os produtos manufaturados. Mas, desde que dotados de repetibilidade.

Quais os tipos de patente?

Existem dois tipos de patentes, destinadas a produtos e processos diversos.

Patente de invenção 

Produto ou processo que represente solução nova para um problema técnico existente dentro de um determinado campo tecnológico, e que possa ser fabricado/desenvolvido. 

Nesse caso, os produtos industriais podem ser objetos, aparelhos, dispositivos, composições etc. Enquanto isso, as atividades podem ser processos ou métodos.

Patente de Modelo de Utilidade 

A patente de modelo de utilidade serve para atos inventivos com os requisitos da novidade e aplicação industrial que resulte em uso ou na fabricação de algo. Ou seja, não se trata de um produto 100% novo, senão um aprimoramento inovador de algo já existente. 

É o que prevê o artigo 9º da LPI quando aduz sobre desenvolvimento que acarrete solução de um problema ou avanço tecnológico em relação ao que já existe e que possua aplicação industrial. 

Diferença entre Patente de invenção e Patente de Modelo de Utilidade 

De acordo com o próprio manual de patente do INPI, no caso da patente de invenção, se está diante de um novo efeito técnico-funcional. Enquanto isso, na patente de modelo de utilidade, a questão é de aperfeiçoamento de efeito ou funcionalidade. 

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Como fazer o registro de patente?

Antes de mais nada, é preciso conhecer o estado da técnica para conferir se de fato se trata de uma novidade. Para isso, é preciso que sejam realizadas buscas em diversas fontes, tais como bancos de patente ao redor do mundo, periódicos científicos e demais sites pertinentes ao nicho.

Realizada a busca e constatada a presença dos requisitos cumulativamente, é importante ter clareza se tratar de pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade. Em qualquer caso, deverão ser depositados de forma eletrônica, através do seguinte passo-a-passo:

  1. Cadastro no INPI;
  2. Emissão e pagamento da GRU;
  3. Preencher e enviar o formulário eletrônico.

Para que seja devidamente preenchido o formulário e seja válido o pedido, ele deve ser único, descrito de maneira clara e precisa. Assim, apontando ainda as reivindicações. 

Os elementos de título e resumo são autoexplicativos. Em relação ao relatório descritivo, idem, mas é importante observar que essa parte é muito importante, então é preciso muitas vezes atenção multidisciplinar. 

Em relação às reivindicações, também é de grande importância. Isso porque esse texto é que delimita o direito de exclusividade que poderá ser reconhecido em favor do titular. No caso do modelo de utilidade, o desenho é obrigatório. 

Submetido o pedido, ele deverá ser acompanhado pelo responsável. Ele deverá se incumbir pelo pagamento de uma anuidade enquanto o processo estiver ativo no INPI, ainda que esteja aguardando a decisão de mérito. 

Vantagens e desvantagens do registro de patente

A vantagem do registro da patente é a possibilidade do reconhecimento pleno da autoria e do direito de exclusividade sobre o uso da invenção, o qual poderá ainda render frutos a partir da reprodução, utilização, aplicação e comercialização por terceiros. 

Além disso, é uma conquista ter uma invenção patenteada, considerando o dificultoso procedimento a que estamos diante. Quero dizer, se torna algo raro e precioso a vitória sobre tantos requisitos e condições para a obtenção de uma patente, além da possibilidade de monetização em favor do inventor. 

De outro lado, muitas invenções não se submetem a esse procedimento todo, considerando o fato de que é muito demorado, custoso e que dá publicidade por vezes demasiada de determinado invento, o que aumenta suas chances de ser repetido por terceiros. 

Isso quer dizer que poderá ser reproduzido e, ainda que o inventor possa, após ter reconhecida sua patente, antes que isso aconteça tudo fica visível a possíveis concorrentes. 

Ademais, existe até mesmo a hipótese de licença compulsória, que diz respeito à obrigatoriedade do titular de licenciar sua patente dentro dos critérios legais, deixando tal ato de se restringir a sua esfera de liberdade. 

Conclusão

O registro de patente é um procedimento que exige tempo, investimento e conhecimento técnico na área específica para além do conhecimento jurídico sobre o procedimento de pedido da carta-patente. Isso tudo porque o procedimento é complexo tanto quanto importante para fins de reconhecimento do titular inventor. 

É preciso contar com uma equipe especializada capaz não só de fazer as buscas de forma acurada, mas também de precisar o objeto que se pretende patentear, tanto no aspecto descritivo quanto reivindicatório.

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Advogada (OAB 165649/MG). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Sou sócia no escritório Botti Mendes Advogados e atuo nas áreas de Direito Empresarial e...

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  • Devani mendes 04/07/2022 às 15:09

    Como devo proceder para registrar uma marca

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