O depósito judicial é uma forma de garantia que busca proteger o direito das partes no processo, por meio da entrega ao Judiciário de dinheiro ou bens, a fim de cumprir uma obrigação ou até que o conflito seja resolvido.
Conforme ensina a doutrina, sua previsão decorre do princípio da igualdade, pois:
Se o credor tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação, o devedor tem o direito de liberar-se do vínculo obrigacional”.
Embora a forma mais comum seja relacionada ao pagamento em dinheiro, o depósito judicial possui diversas finalidades e está presente em diferentes tipos de processo. Por isso, é extremamente importante entender o seu funcionamento e as suas principais aplicações.
Continue a leitura para saber mais! 😉
O que é o depósito judicial?
O depósito judicial é definido como qualquer depósito realizado em juízo, seja para pagamento de uma obrigação, custeio de algum profissional, entrega de um bem ou para garantia, conforme exigido por lei ou pelo juiz.
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Qual a importância do depósito judicial?
A importância deste depósito ocorre como uma forma de segurança pelas partes quando existe um conflito, evitando prejuízos futuros.
Por isso, um terceiro (judiciário) foi eleito pelo legislador como responsável para receber este objeto (bem ou valor), ficando com a sua guarda até solução final para posteriormente repassar ao credor.
O que é o depósito judicial voluntário?
A forma mais comum do depósito judicial é para o cumprimento de uma obrigação processual. Ou seja, para que seja realizado o pagamento em um processo que ainda pode estar em uma fase inicial, recursal ou mesmo na fase de execução (cumprimento de sentença).
Neste último caso, o devedor deposita em juízo os valores devidos como forma de encerrar o processo e quitar sua obrigação.
Esta forma também é chamada de depósito judicial voluntário, pois o devedor voluntariamente realiza o depósito dos valores cobrados ou executados, como meio de cumprir o seu dever e para evitar prejuízos adicionais, tais como:
Dessa forma, por exemplo, o Locatário pode depositar em juízo a totalidade do valor cobrado na Ação de Despejo para evitar a desocupação (Lei nº. 8.245/91).
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Hipóteses do depósito judicial voluntário
Confira em quais casos o depósito judicial voluntário pode ocorrer! 😉
Depósito de documentos em juízo
Além disso, embora seja pouco mencionado, o depósito judicial voluntário também pode ocorrer para o depósito de documentos em juízo. Como ocorre na exibição de documentos requerida pela parte contrária ou por exigência do juiz para comprovação de um título executivo. (artigos 403 e 425, §2º do CPC).
Depósito das despesas processuais
O custeio de despesas durante o processo, como no pagamento dos honorários periciais ou de administrador judicial (artigo 95, §1º do Código de Processo Civil) também é realizado por meio de depósito judicial.
Depósito caução ou garantia
Ainda, esse depósito pode ser utilizado como garantia ou caução. Ou seja, deposita-se em juízo os valores exigidos por lei, para que a parte possa apresentar defesa ou recorrer de alguma decisão.
Depósito judicial e os Embargos à Execução Fiscal
Nesse sentido, de acordo com a Lei de Execução Fiscal (Lei nº. 6.830/80), para que os Embargos à Execução Fiscal possam ser analisados, o Executado precisa garantir a execução e uma das formas aceitas é pelo depósito judicial em dinheiro (arts. 9, I e 16, I), o que também ocorre para a suspensão do cumprimento de sentença (art. 525, §6º do CPC).
Depósito Recursal na Esfera Trabalhista
Na esfera trabalhista, por outro lado, o artigo 899 da CLT exige que seja realizado um depósito a título de caução (depósito recursal) para que alguns recursos sejam interpostos.
Essa é uma forma de garantir que o reclamante tenha como receber eventual condenação se a decisão for mantida ao final, evitando-se também, que a empresa recorra apenas para protelar o processo.
O que é o Depósito Judicial Consignado?
Além da forma voluntária (quando já existe um processo), é possível efetuar o depósito judicial quando existem dificuldades impostas pelo credor ou dúvida acerca do seu recebimento. Isso ocorre por meio de uma Ação de Consignação, conforme previsto nos artigos 334 e 335 do Código Civil abaixo:
Em outras palavras, a consignação é uma modalidade especial de pagamento que:
Tem lugar quando o credor se recusa a receber ou o devedor tem fundada dúvida a respeito do destinatário do pagamento ou, ainda, dificuldade em encontrar a pessoa a quem deve pagar”.
Assim, caso ocorra uma dessas situações, o devedor poderá ingressar com uma Ação de Consignação, prevista no art. 539 e seguintes do Código de Processo Civil. A partir disso, ele poderá depositar os valores (ou bens) em juízo, afastando a cobrança de juros e riscos relacionados ao que foi depositado.
Essa modalidade também existe na Lei de Locações, caso haja recusa ou questionamento sobre o valor do aluguel e encargos, como uma forma de afastar o risco de cobrança e despejo do locatário.
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Como fazer o depósito judicial?
De acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº. 151/2015, todo e qualquer depósito judicial em dinheiro precisa ser realizado em uma instituição financeira oficial, com a posterior informação no processo.
Se este depósito ocorrer por meio de documentos ou outros bens, deve ser realizado diretamente no cartório onde tramita o processo, após autorização judicial.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de até 20 salários mínimos (Lei nº. 9.099/95) esse depósito pode ser feito pela própria parte, mas em todos os demais casos é necessário a presença de um advogado para que realize os trâmites necessários.
Entretanto, para que o depósito seja realizado de forma correta e segura, é preciso consultar as regras do tribunal vinculado ao processo, pois elas podem variar conforme o estado e a jurisdição.
Por exemplo, na justiça estadual de São Paulo os depósitos judiciais são realizados junto ao Banco do Brasil por força dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, são realizados por meio de guia própria denominada GDJ (Guia de Depósito Judicial) que está disponibilizada no próprio site da instituição financeira.
Na justiça do trabalho, por sua vez, a regulamentação ocorre pela Instrução Normativa 36/2012 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o pagamento tanto pelo Banco do Brasil quanto pela Caixa Econômica Federal. Inclusive, permitindo que o depósito judicial seja realizado por boleto bancário ou TED.
Na justiça federal, no entanto, os depósitos são realizados apenas pela Caixa Econômica Federal e, em cada caso, existe uma guia e procedimento próprio a ser seguido para que os valores depositados em juízo fiquem vinculados ao processo.
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Como receber o depósito judicial?
Para que os valores depositados em juízo sejam sacados, a parte, por meio de seu advogado, precisa pedir autorização judicial e apresentar os dados bancários para que seja realizado o pagamento.
Em outras palavras, como o depósito judicial impõe ao judiciário a responsabilidade e guarda sobre os valores depositados, é necessário obter autorização judicial e conferência para evitar erros e riscos às partes.
Na justiça estadual de São Paulo, por exemplo, esse procedimento é feito por meio do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE).
Ou seja, após a autorização pelo juiz, o advogado apresenta um formulário contendo as informações sobre os valores depositados, procuração e dados bancários. Dessa forma, o pagamento ocorre direto na conta do advogado ou do cliente por meio de transferência eletrônica, conforme previsto no art. 906, parágrafo único do CPC.
Nesse sentido, embora seja muito comum o advogado receber os valores depositados no processo, pois é quem realiza o trâmite e acompanha o pagamento, a própria parte pode receber de forma direta.
Para isso, o advogado deve fazer esse pedido e o acompanhamento pode ser realizado junto ao site do Banco do Brasil (desde que tenha os números e informações necessários).
Na justiça federal, além deste levantamento, o pagamento também pode ocorrer por meio de alvará eletrônico com validade de 60 dias, conforme Resolução nº. 708/2021 do Conselho da Justiça Federal.
Ainda, se o depósito judicial ocorreu por meio da apresentação de algum bem (documento, cheque, chave, passaporte, dentre outros), o recebimento desse bem igualmente ocorre após autorização judicial, mediante recebimento no cartório onde tramita o processo.
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Ainda possui dúvidas sobre o tema abordado? Sem problemas, nós preparamos uma seção especial com as principais perguntas relacionadas ao depósito judicial. Confira:
O que é o depósito judicial?
O depósito judicial é uma medida em que uma pessoa ou empresa deposita uma quantia em dinheiro ou bens perante o Poder Judiciário. Isso ocorre quando há uma disputa legal em andamento e o valor em questão precisa ser preservado e ficar à disposição do tribunal até que a decisão final seja tomada.
Como deve ser feito o depósito judicial?
O depósito judicial é feito através de guia específica, disponibilizada pelo tribunal. É necessário comparecer ao banco designado, seguindo as instruções do processo. É aconselhável buscar auxílio de um advogado para garantir a correta realização do depósito.
Quanto tempo demora para liberar dinheiro depositado em juízo?
O tempo para liberação do dinheiro depositado em juízo varia conforme o caso. Geralmente, ocorre após o término do processo judicial, mas em casos complexos pode haver demora adicional.
Como saber se o advogado já recebeu o dinheiro do meu processo?
É possível buscar informações junto ao órgão responsável pelo processo, como o tribunal em que o caso foi julgado. Você pode entrar em contato com o setor de protocolo do tribunal ou buscar informações online, caso disponíveis, por meio do site do tribunal, utilizando o número do processo ou outros dados relevantes.
Conclusão
Ao final deste artigo, espero que você tenha conseguido tirar suas principais dúvidas sobre o depósito judicial! Embora este texto não pretenda esgotar todas as formas e detalhes deste instrumento jurídico, ele busca demonstrar a importância do depósito judicial como ferramenta do sistema jurídico.
Isso porque, como podemos ver nos tópicos anteriores, o depósito judicial está relacionado a garantia e segurança na efetividade dos processos e na proteção dos direitos das partes.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou possua algum ponto que possa enriquecer ainda mais esse conteúdo, não deixe de compartilhar nos comentários! 😉
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Conheça as referências deste artigo
MEDINA, José Miguel Garcia. ARAÚJO, Fábio Caldas de. Código Civil Comentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 2023.
NERY JR, Nelson. ANDRADE NERY, Rosa Maria. Código Civil Comentado. 8ª ed. São Paulo: RT, 2011.
BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho.
Brasil, Código Civil.
BRASIL, Lei Complementar nº. 151/2015.
BRASIL, Lei de Execução Fiscal.
BRASIL, Lei de Locações.
BRASIL, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. Provimentos nº. 50/1989 e 30/2013.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Resolução nº. 708/2021.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Resolução nº. 188/2012.
Advogado desde 2010, Contador desde 2019. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento. Pós Graduado em Direito Digital. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Constitucional. Coautor de obras e artigos jurídicos. Titular do escritório Bruno Molina Sociedade Individual de Advocacia...
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Boa tarde. Um acordão é documento público ou privado. Pode ser divulgado em redes sociais? Grato pela atenção .
Atc. MMFMendes
Olá, Manoel, tudo bem? Um acórdão é um documento público, porque faz parte dos registros oficiais do Poder Judiciário.No que diz respeito à divulgação em redes sociais, em princípio, como o acórdão é um documento público, pode ser divulgado. No entanto, é importante ter em mente que há leis e regulamentos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais (como a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que podem limitar O QUE EXATAMENTE pode ser divulgado, vale conferir 😉