Os Princípios do Direito Eleitoral buscam fundamentar e guiar as ações dentro do ordenamento jurídico e na aplicação em todo o processo eleitoral. A aplicação do direito eleitoral é regulada em princípios que devem ser observados para a fluidez, validade e eficácia do processo eleitoral.
Presentes em todos os momentos na aplicação da legislação, os princípios do Direito Eleitoral atuam sob direitos que defendem pontos sensíveis e democráticos de toda a população.
Esses princípios são importantes para a aplicação do direito e, além disso, para que o profissional saiba como melhor usar as normas no Direito Eleitoral.
Neste texto vou abordar mais sobre Direito Eleitoral e quais são os principais princípios utilizados! Confira. 😉
O que é o Direito Eleitoral?
O Direito Eleitoral trata sobre as eleições, todo o processo eleitoral e os regulamentos. Essa matéria apresenta grandes especificidades e mudanças constantes, além de possuir diversas fontes em sua origem e para sua aplicação, como: leis, doutrinas, jurisprudências e os princípios do Direito Eleitoral.
Diante disso, no Direito Eleitoral os princípios possuem grande importância na aplicação da matéria, seja porque defende direitos sensíveis à toda a população, seja porque protege e dá eficácia ao regime democrático.
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Para que serve o Direito Eleitoral?
O Direito Eleitoral serve, principalmente, para regular as eleições e todos os atos que envolvem o pleito. Para que existam eleições limpas, seguras e transparentes é preciso que o Direito Eleitoral esteja presente a todo momento.
Com isso, o Direito Eleitoral existe para possibilitar o direito ao voto, além de contribuir na política brasileira de forma que todos os cidadãos tenham seus direitos políticos garantidos.
Vale ressaltar as diversas fases do processo eleitoral em que o Direito Eleitoral está presente. São elas:
Alistamento eleitoral:
Momento em que se realiza a inscrição, transferência, revisão, cancelamento e exclusão de eleitores.
Convenção partidária:
Momento em que os partidos políticos escolhem seus candidatos que participarão das eleições.
Registro de candidaturas:
Momento em que os candidatos requerem o registro para concorrer às eleições;
Propaganda eleitoral:
Momento em que o candidato se apresenta ao eleitor para pedir voto e apresentar suas propostas.
Atos preparatórios da votação:
Momento em que se distribui as urnas para os locais de votação, prepara toda a logística do processo eleitoral.
Votação:
Momento em que o eleitor deposita sua vontade na urna e faz valer seu direito ao voto.
Além disso, temos as etapas de apuração dos votos e a diplomação dos eleitos. Em todos estes momentos o Direito Eleitoral está presente, regulando e cuidando dos detalhes para que todo o processo ocorra da forma mais ordeira possível.
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoQuais são os Princípios do Direito Eleitoral?
O Direito Eleitoral possui grande embasamento nos princípios, alguns deles próprios, outros do Direito Constitucional ou outras matérias.
Os principais princípios do Direito Eleitoral são:
- Princípio da Anterioridade Eleitoral;
- Princípio da Lisura;
- Princípio da Autenticidade Eleitoral;
- Princípio da Celeridade.
Veja a seguir o conceito de cada princípio de forma mais analítica e aprofundada.
Princípio da Anterioridade Eleitoral
O Princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral é um dos mais importantes do Direito Eleitoral, descrito no art. 16 da Constituição Federal ele prevê que:
a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data da sua vigência”.
Dessa forma, o referido princípio cuida do prazo para a criação de leis que podem ser aplicadas nas eleições e, consequentemente, acaba por regular o processo eleitoral.
A sua importância tão grande se dá porque ele determina quais mudanças legislativas serão aplicadas nas próximas eleições.
Além disso, o princípio da anterioridade serve de segurança jurídica para todos os envolvidos no processo eleitoral, pois quem vai participar das eleições, seja ele qualquer dos papéis, como candidatos, partidos, justiça ou MP, já sabem quais serão as regras a serem aplicadas.
Princípio da Lisura ou da Isonomia das Eleições
O princípio da lisura das eleições é também de grande relevância, porque o processo eleitoral deve ocorrer dentro de regras rígidas que permitam a transparência e igualdade de oportunidade.
A garantia da lisura das eleições brasileiras tem fundamento na ideia de cidadania, visando combater a influência do poder econômico ou político nas eleições.
Dessa forma, a Constituição Federal cuidou de determinar atos que poderiam ser ruins para um processo limpo e determinou casos em que condenados por alguns crimes ou atos de improbidade não podem participar do processo eleitoral.
É o caso do §9º do art. 14, que diz:
Na parte infraconstitucional, o princípio está expressamente tratado no art. 23 da Lei das inelegibilidades, Lei Complementar 64/90, que aponta:
O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para as circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.”
Assim, temos outros exemplos de leis que foram criadas visando combater ilegalidades nas eleições, como a Lei 9.504/97 – Lei das Eleições, e a Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa. Essas normas buscam fazer com que as eleições sejam limpas e tenham lisura durante todo o processo eleitoral.
Princípio da Autenticidade Eleitoral
Este princípio também busca eleições limpas e alternativas para o eleitor, bem como o voto livre e pessoas livres no exercício do seu direito de exercício do voto.
Como garantir que as eleições sejam autênticas e livres? A justiça eleitoral veio para assegurar a autenticidade do voto e cuidar de todo o processo eleitoral, bem como estar atenta à aplicação de todos os princípios que regem o Direito Eleitoral.
Além disso, a autenticidade do voto visa que o eleitor tenha um ambiente de debate e possa construir sua vontade por meio da liberdade de escolha, livre de notícias falsas e informações errôneas, para construir a vontade do eleitor de forma livre.
Em relação a este princípio, há um grande debate sobre as pesquisas eleitorais que levantam diversos questionamentos: se são verdadeiras ou se o eleitor precisará do voto tático.
Alguns países preferem períodos sem propagação (período de reflexão) de pesquisas para não influenciar os eleitores no sentido de votar com voto tático. Assim, a intenção é buscar que o voto do eleitor seja autêntico, livre de qualquer influência externa na hora da decisão.
Princípio da Celeridade
O princípio da celeridade tem aplicação relevante dentro do processo eleitoral, em razão da temporariedade dos mandatos eletivos e dos curtos períodos de campanha.
O Poder Judiciário tem que dar maior celeridade na apreciação dos feitos eleitorais, inclusive, caso haja processos da justiça comum e um eleitoral a ser julgado, deve dar prioridade ao eleitoral.
Por isso, os prazos processuais na Justiça Eleitoral são muito mais curtos que na justiça comum, como, por exemplo, os recursos eleitorais em regra tem prazo de 3 dias para serem interpostos e, via de regra, não possuem efeito suspensivo.
Veja quais são os principais aspectos e legislações dos crimes eleitorais neste artigo.
A atuação do advogado especialista em Direito Eleitoral
A atuação do advogado especialista em Direito Eleitoral vai muito além do período eleitoral. Embora a cada dois anos o trabalho e a atuação se intensifique, entre eleições há muito trabalho a ser feito, muito estudo e acompanhamento das votações no Congresso Nacional que modifica a legislação com muita frequência.
Logo, umas das características que todo eleitoralista deve ter é: gostar de estudar.
O advogado que atua com esta matéria se dá, principalmente, com a intenção de tornar possível o processo eleitoral, pois é este profissional que faz e responde todas as ações que busca o judiciário em caso de controvérsias e irregularidades no processo eleitoral.
Conclusão
O Direito Eleitoral ocupa um espaço importante dentro do cenário jurídico brasileiro, e para isso, segue diversos princípios, como os citados neste texto.
Para tanto, é necessário que todos estejam atentos ao processo eleitoral, principalmente os profissionais do direito que atuam nesta matéria.
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Conheça as referências deste artigo
ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 12ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.
BARROS, Tarcísio Augusto Sousa de. Direito eleitoral: Eleições Municipais de 2020. Curitiba/PR: Editora Íthala, 2020.
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.
OLIVEIRA, João Paulo. Direito Eleitoral. 3ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
SOUZA, Leonardo Fernandes; CASTILHO, Rodrigo Brunieri. O processo civil eleitoral: teoria crítica de adequação ao código de processo civil de 2015, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...
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Nada me deixa mais feliz que procurar um conteúdo para aprender com ele e encontrar assim, escrito de modo leve, gostoso de ler e muito educativo! Parabéns, Dra ! Parabéns Aurum por oferecer conteúdo com tamanha qualidade!
Muito obrigada. Fico felix por contribuir.