Os recursos em fase superiores costumam ser os mais complexos, em alguns momentos o recurso tem a finalidade de combater a inadmissibilidade de outro, como é o caso do agravo em recurso especial.
O recurso especial já é complexo por si só, mas quando há a inadmissibilidade, torna a questão mais profunda de ser tratada. Assim, entra em pauta o agravo em recurso especial que trata a respeito de combater a inadmissibilidade do recurso especial.
Por isso, nesse artigo, trago a definição do tema, requisitos e outros dados importantes. Continue a leitura para saber mais.
O que é recurso especial?
O recurso especial está previsto no art. 105, inciso III da Constituição Federal, sendo cabível quando ocorrer violação à lei federal. Trata-se de uma forma pela qual a parte que se julga prejudicada por uma decisão de tribunal de segunda instância recorre ao Superior Tribunal de Justiça.
O mesmo é cabível contra decisão proferida em última instância que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Leia também: O que mudou no recurso especial no Novo CPC: hipóteses, prazos e requisitos
O que é agravo em recurso especial?
Quando o tribunal recorrido inadmitir um recurso especial e negar-lhe seguimento, o recorrente poderá se valer do agravo em recurso especial, (art. 1.042 do CPC) com o intuito de que haja reanálise do recurso.
O referido agravo será processado e julgado pelo STJ. Em caso de acolhimento, haverá o julgamento de forma conjunta.
Qual a finalidade do agravo em recurso especial?
Com ele tem-se uma garantia de que, caso o Tribunal Superior entenda que o recurso especial não mereça ser admitido, será feita uma nova análise por meio do agravo em REsp, desta vez pelo próprio STJ.
Sendo assim, o agravo em recurso especial serve para que o recurso especial que foi inadmitido seja reanalisado e possa ser devidamente apreciado.
Quais as hipóteses de cabimento?
O agravo é cabível quando o recurso extraordinário ou especial é inadmitido:
A legislação deixa claro que o agravo também é cabível contra inadmissão de recurso extraordinário, a diferença apenas está na questão de qual recurso será atacado por meio do agravo.
Desse modo, o recurso é cabível quando acontecer a inadmissão do recurso extraordinário ou recurso especial.
Como elaborar esse recurso?
Esse é um recurso que será dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal, sendo que independe do pagamento de custas e também se aplica o regime de repercussão geral:
É um recurso que exige que os detalhes sejam seguidos, então não deixe de conferir se cumpriu todos os requisitos determinados pela lei.
Qual o prazo para interposição de recurso especial?
Conforme prevê o art. 1.003, § 5º do CPC, o REsp, bem como eventual Agravo, possuem prazo de 15 (quinze) dias para interposição. Assim, publicada a decisão que apresente lesão à lei federal ou, ainda, negue seguimento ao Recurso Especial, a parte terá o prazo de 15 dias para apresentar o recurso cabível.
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoAgravo em recurso especial negado: o que fazer?
Quando o agravo em recurso especial for negado, é possível se utilizar do agravo regimental, que tem por base atacar decisão individual do relator.
O agravo regimental tem a finalidade de impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator do recurso. O mesmo está previsto no regimento interno dos tribunais e o seu prazo de interposição também é de quinze dias.
Inclusive a jurisprudência já tem entendimento estabelecido:
Conclusão
Agora você sabe que se trata de um recurso que visa a admissão do recurso especial após negativa de seguimento.
Não esqueça dos prazos e das hipóteses de cabimento, pois o CPC deixa claro que devem ser respeitados.
Por fim, mantenha o padrão de recurso em instância superior, já que houve uma primeira negativa, o mesmo deve ser muito bem fundamentado para que seja conhecido e apreciado.
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Sou advogada (OAB 423738/SP), Bacharela em Direito pela UNG – Universidade Guarulhos, pós graduada em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Legale. Atuo na área cível, com especialização em recuperação de crédito e responsabilidade civil. Auxilio...
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Muito bem explicado, tenho uma dúvida tenho um processo e a parte ré ingressou com agravo em recurso especial, se o relator negar provimento ai cabe mais alguma coisa? Quais os próximos passos até não caber mais recursos e o processo trânsitar em julgado?
Gostei da matéria abordada. Parabéns.
Gostei muito do artigo, parabéns!!! Hoje é o seu aniversáriuuu!!!
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Gostei d artigo muito satisfeita com as informações