Os embargos de divergência são um recurso utilizado perante os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), quando existem decisões divergentes sobre a interpretação da lei por diferentes órgãos desses tribunais. O objetivo é uniformizar a jurisprudência e garantir a igualdade de tratamento aos jurisdicionados.
Por se tratar de um recurso muito específico, que são julgados apenas no Superior Tribunal de Justiça – STJ e Superior Tribunal Federal – STF, os embargos de divergência possuem regras a serem respeitadas para que o mesmo seja conhecido.
Os embargos de divergência tem como objetivo uniformizar a jurisprudência e confrontar uma divergência em julgamento. Desse modo, são cabíveis em julgamento de recurso extraordinário, recurso especial ou então processos de competência originária.
Continue a leitura e aprenda os aspectos mais importantes sobre os embargos de divergência! 😉
O que são embargos de divergência?
Os embargos de divergência são recursos responsáveis por buscar a uniformização da jurisprudência interna do STF ou do STJ.
Por meio dos embargos de divergência é possível evitar a confusão entre decisões proferidas por esses tribunais.
Esses recursos tratam apenas de questões envolvendo divergência entre cortes superiores, ou seja, não é um recurso utilizado em instâncias inferiores.
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Qual é a função dos embargos de divergência?
O nome do recurso é muito objetivo, adiantando que o mesmo tem a função de confrontar uma divergência em julgamento e uniformizar a jurisprudência, ou seja, é um recurso que visa manter um padrão nos entendimentos proferidos dentro do próprio tribunal.
Assim, o objetivo é que as turmas julgadoras mantenham o mesmo entendimento sobre determinada matéria julgada. No STF existem duas turmas e no STJ existem seis turmas, que são divididas em três seções, onde todas precisam seguir com julgamentos uniformes.
Com os embargos de divergência poderão ser confrontadas teses jurídicas de recursos e de ações de competência originária, podendo ser de direito material ou processual.
Além disso, também cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.
Então, sempre que houver uma divergência entre os entendimentos, os embargos de divergência podem ser apresentados.
Veja também o que são embargos à execução neste artigo!
Quando cabem embargos de divergência?
O recurso de embargos de divergência é cabível em casos de julgamento de recurso extraordinário, recurso especial ou então processos de competência originária que divergem de julgamento de outro órgão do mesmo tribunal.
Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016, é possível identificar que:
Além disso, um dos principais requisitos é a demonstração da divergência apontada, que deve ser comprovada atendendo a dois requisitos:
- Juntar certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma;
- Citar a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado.
Prazo de divergência
O prazo dos embargos de divergência é de 15 dias, nos termos do artigo 1.003, § 5º do CPC, assim como a maioria dos recursos cíveis.
Veja também sobre prazos processuais neste guia completo.
Quais são as principais características dos embargos de divergência?
Os embargos de divergência são possíveis quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada e desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.
Também deverá ser observado o procedimento estabelecido no regimento interno do respectivo tribunal superior. Por isso, é importante sempre analisar o regimento interno do tribunal em questão antes de apresentar os embargos.
Vale lembrar que a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.
Além disso, se os embargos de divergência forem desprovidos ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte, antes da publicação do julgamento dos embargos de divergência, será processado e julgado independentemente de ratificação.
Qual a diferença entre embargos infringentes e de divergência?
Apesar do nome parecido, são recursos com finalidades diferentes e autônomas. Confira as características de cada um:
Embargos infringentes:
Os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão impugnado possuir divergência em matéria de mérito.
Com a entrada em vigor do novo CPC, os embargos infringentes foram substituídos pelo rito do artigo 942 do CPC, não possuindo nova nomenclatura.
Embargos de divergência:
Os embargos de divergência são cabíveis quando há divergência em casos de julgamento de recurso extraordinário, recurso especial ou então processos de competência originária que divergem de julgamento de outro órgão do mesmo tribunal.
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Ainda possui dúvidas sobre o tema abordado? Sem problemas 😉
Nós preparamos uma seção especial com as principais perguntas relacionadas aos Embargos de Divergência. Confira:
Quais as hipóteses de cabimento de embargos de divergência?
Os embargos de divergência são cabíveis quando existem decisões divergentes sobre a interpretação da lei proferidas por diferentes órgãos do mesmo tribunal ou por tribunais diferentes. Essa divergência deve envolver a aplicação do direito, permitindo assim o questionamento e busca de uniformização da jurisprudência.
Qual a finalidade do recurso de embargos de divergência?
A finalidade dos embargos de divergência é garantir a uniformidade na interpretação da lei, quando há decisões divergentes sobre a mesma matéria jurídica. O recurso busca estabelecer um entendimento único, evitando contradições e assegurando a isonomia e a segurança jurídica.
Quais são os efeitos dos embargos de divergência?
Os embargos de divergência, quando admitidos, têm o efeito de suspender o julgamento do processo até que a divergência seja solucionada. Após o julgamento dos embargos, sua procedência pode levar à reforma da decisão anterior e à aplicação do entendimento consolidado pelos tribunais superiores.
Quem pode interpor embargos de divergência?
Os embargos de divergência podem ser interpostos pelas partes envolvidas no processo, desde que estejam devidamente representadas por advogado. O recurso também pode ser interposto pelo Ministério Público ou por outras pessoas que possuam interesse jurídico na causa.
Quem é competente para julgar os embargos de divergência?
Os embargos de divergência são julgados pelos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Esses tribunais são competentes para analisar e decidir sobre as divergências existentes entre as decisões proferidas pelos órgãos inferiores.
Conclusão
Como vimos, os embargos de divergência são essenciais para uniformizar decisões no STJ E STF, além de ser um recurso que abre espaço para analisar questões envolvendo divergência entre cortes superiores.
Com esse recurso, é possível confrontar teses jurídicas de direito material e processual e, desse modo, impactar grandes e importantes decisões!
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Conheça as referências deste artigo
Sales, Fernando Augusto de Vita Borges de. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Rideel, 2007.
Lourenço, Haroldo. Processo Civil: sistematizado. 2ª ed. ref. e atual. São Paulo: Forense. 2017.
Sou advogada (OAB 423738/SP), Bacharela em Direito pela UNG – Universidade Guarulhos, pós graduada em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Legale. Atuo na área cível, com especialização em recuperação de crédito e responsabilidade civil. Auxilio...
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