O que é a curatela?

A curatela éuma instituição jurídica que visa proteger e assistir pessoas maiores de idade que, por algum motivo, não conseguem exercer plenamente os seus direitose cumprir seus deveres.

Qual a diferença entre tutela e curatela?

Enquanto a curatela visa a proteção jurídica emsituações de deficiência total ou parcial entre outros impedimentos,atutela limita-se ao campo da menoridade legal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG

FULANO DE SILVA, nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), inscrito no RG (…,) e no CPF (…), residente e domiciliada na (…), endereço eletrônico (…), dados que indicam para fins do art. 77, V, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base na Lei 13.146/2015, nos artigos 1.767 e ss. do Código Civil, bem como nos artigos 747 a 763 do Código de Processo Civil, ajuizar:

AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA
(CURATELA PROVISÓRIA)

em face de FULANA DA SILVA, nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), inscrito no RG (…,) e no CPF (…), residente e domiciliada na (…), endereço eletrônico (…), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas. 

I- DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

Considerando que a interditanda é pessoa com deficiência intelectual, requer a concessão do benefício de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA à pessoa com deficiência, nos termos do art.1048, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 71 do Estatuto do Idoso e  art. 9º, VII, da Lei n.º 13.146/2015, conforme laudo médico que instrui esta exordial.

II- DOS FATOS E RAZÕES DA INTERDIÇÃO

A Requerente adotou a Requerida, em 10/01/1995, quando ela ainda era um bebê, conforme decisão judicial anexa que autorizou a adoção. Quando nasceu, a requerida já apresentava um estado de saúde grave, pois teve três fraturas no crânio, insuficiência respiratória, icterícia e septicemia. Apesar de todas as dificuldades, a Requerida conseguiu se recuperar, sendo que sua genitora sempre proporcionou a ela todos os cuidados que necessitou ao longo da vida. 

Trata-se de pessoa com deficiência intelectual grave, vez que foi clinicamente diagnosticada com malformação congênita cerebral (CID10 Q04.6), esquizofrenia de lábios abertos na região parietal esquerda, CID Q.046 e transtorno de ansiedade, CID F.41.1, conforme laudo médico de especialistas, que seguem na instrução documental. 

Como fator agravante, também foi constato na requerida o transtorno não-verbal de aprendizagem, decorrente das sequelas da referida lesão cerebral, quadro que acarretou limitações na sua capacidade cognitiva que interferem, além de outras áreas, no seu desenvolvimento na sociedade, conforme relatório de investigação neuropsicológica e relatório psicopedagógico anexos a esta exordial.

Em virtude de seu quadro clínico a requerida é incapaz de gerir sua vida sozinha, tanto nos aspectos financeiros quanto às atividades da vida diária, necessitando de assistência total de sua mãe, ora requerente, para todo tipo de tomada de decisão, sendo dependente de controle médico periódico e psicoterapia, conforme relatórios médicos anexos.

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Thiago Helton

Advogado e Empreendedor. Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência. Pós-Graduado em Direito Constitucional e Advocacia Previdenciária. Bacharel em Direito pela PUC Minas. Diretor -Adjunto de Direitos das Pessoas com Deficiência no Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). CEO do Escritório Helton & Deus Sociedade de Advogados. Criador do Canal “Clube dos Direitos da PcD” no YouTube. Colunista Jurídico no Portal da Aurum.

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