O que é execução de alimentos?

No Direito da Família é comum lidar com situações em que, após o divórcio, pais não cumprem com o seu dever de contribuir com as despesas dos filhos e filhas. Assim, a execução de alimentos é uma ação judiciária que existe para que os valores dos alimentos sejam pagos.

 

O que mudou na execução de alimentos no Novo CPC

A principal diferença é a divisão do cumprimento de sentença. Logo, nos artigos 528 ao 533 prevê sobre a obrigatoriedade na prestação de alimentos. E nos artigos 911 a 913 reconhece sobre a execução de alimentos baseada em título executivo extrajudicial. Assim, o Novo CPC prevê que o devedor deverá ser intimado pessoalmente e pagar o débito em 3 dias, provando que o fez ou justificando a impossibilidade do pagamento no momento.

Além disso, o novo código processual civil passa a prever qual o regime de prisão que o executado deve cumprir, trazendo explicitamente que o preso deverá cumprir o regime fechado.

Veja o artigo completo para saber mais sobre as mudanças no Novo CPC em relação a execução de alimentos.

Por que utilizar um modelo de execução de alimentos

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AO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE –/–

_______________, menor impúbere, portador do CPF sob o n. _________, neste ato representado por sua genitora ________________, brasileira, união estável, desempregada, portadora da cédula de identidade n. ____________ SSP/__ e inscrita no CPF n. _______________, residente na Rua _____________, n. ____, bairro ___________________________, CEP _______- __, representado por sua advogada que ao final subscreve (procuração anexa), vem, à presença de Vossa Excelência nos termos do art. 528 e seguintes do Código de Processo Civil, propor

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA C/C PEDIDO DE INCLUSÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO 

 

em face de _____________________, brasileiro, servidor público, com endereço na Av. ________________, n. _____, CEP ________/__, pelos seguintes fatos e direitos a seguir articulados:

 

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

O exequente não goza de confortável situação financeira, não podendo arcar com gastos atípicos ao seu já comprometido orçamento financeiro mensal. Destarte, requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por ser pobre na forma da lei e não possuir condições financeiras e econômicas de arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

 

  1. DOS FATOS

Em sentença no processo n. __, o acordo referente ao divórcio, guarda e pensão alimentícia, realizado em audiência as partes concordaram que o executado

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Suely Leite Viana Van Dal

Suely Leite Viana Van Dal

Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em campanhas políticas. Foi professora no curso de Direito na Estácio Unijipa e na pós-graduação de Direito Eleitoral do Verbo Jurídico. Sócia fundadora do escritório Aguiar e Van Dal Advocacia. Criadora e Professora no curso Propaganda e Marketing para as Eleições 2020. Presidente da comissão de acompanhamento legislativo da Ordem dos Advogados na Subseção Ji-Paraná/RO, Vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico na OAB Subseção Ji-Paraná, Vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Seccional Rondônia. Autora no site Jusbrasil, no site www.suelyvandal.com e colunista no Portal da Aurum. Amante de literatura.

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