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A Ação Autônoma de Impugnação é um instrumento jurídico previsto no Código de Processo Civil brasileiro que tem como objetivo contestar decisões judiciais proferidas em processos nos quais a parte não teve a oportunidade de se manifestar.
Casos assim podem ocorrer, por exemplo, quando uma pessoa é citada em um processo, mas não apresenta defesa ou não é localizada, e acaba sendo julgada à revelia. Nesse caso, o indivíduo pode entrar com uma Ação Autônoma de Impugnação para questionar a decisão que foi proferida sem sua participação.
Seu objetivo é permitir que a parte prejudicada possa se defender e ter a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. Para isso, a ação pode questionar a validade da citação, alegando que não foi realizada de forma correta ou que não foi possível localizar a parte.
Também é necessário que a parte apresente provas que justifiquem a sua ausência no processo, como documentos que comprovem que a citação não foi realizada de forma correta ou que a parte não pôde comparecer às audiências por motivos justificáveis.
É importante destacar que essa ação só pode ser ajuizada depois que a decisão judicial tiver sido proferida e não mais couber recurso.
Assim, uma vez que é ajuizada, o processo é suspenso até que o juiz decida sobre o mérito da ação. Caso seja reconhecida a validade da ação, a parte prejudicada terá a oportunidade de apresentar sua defesa e de participar do processo judicial.
Sendo assim, como vimos, a Ação Autônoma de Impugnação é um importante instrumento jurídico que permite que a parte prejudicada por uma decisão judicial proferida em processo no qual não participou possa se defender, desde que apresente provas que justifiquem a sua ausência.
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