O advogado dativo é um profissional do direito responsável por atuar em casos específicos, quando não há advogado constituído para representar uma das partes envolvidas. É uma figura importante para garantir o acesso à justiça para todos, principalmente para aqueles que não possuem recursos para arcar com um advogado particular.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, todos têm direito ao acesso à Justiça, mas nem todos têm condições de arcar com as despesas de um profissional. Nesses casos, a assistência jurídica gratuita é assegurada pelo Estado, que deve garantir o acesso à Justiça e a defesa dos direitos daqueles que não possuem recursos financeiros suficientes.

O advogado dativo, portanto, é nomeado pelo juiz para representar a parte que não tem condições de contratar um advogado particular. Sua atuação conta com as mesmas atribuições e responsabilidades de um advogado contratado, incluindo a defesa dos interesses de seu cliente perante o juiz e perante a parte adversa.

É importante destacar que a nomeação de um advogado dativo é uma medida excepcional, devendo ser utilizada somente em casos em que a parte não tem condições financeiras de contratar um advogado particular. A prioridade deve ser sempre a busca por meios de garantir o acesso à Justiça por meio da assistência jurídica gratuita prestada por entidades ou órgãos públicos.

Vale ressaltar também que o advogado dativo deve atuar de forma diligente e ética na defesa dos interesses de seu cliente, mesmo que não tenha sido contratado particularmente.

Ele deve observar os mesmos princípios éticos que regem a atuação dos advogados em geral, buscando sempre a defesa dos direitos e interesses de seu cliente de forma justa e legítima.

O advogado dativo pode ser nomeado em diferentes momentos do processo judicial, de acordo com a necessidade. Em alguns casos, a nomeação é realizada na fase de conhecimento, ou seja, antes do julgamento do mérito. Em outros, a nomeação pode ser realizada após o julgamento, no momento da interposição de recursos.

Outro aspecto importante é que a nomeação de um advogado dativo não isenta a parte de outras obrigações, como o pagamento de custas processuais, despesas com perícias e demais despesas processuais. Essas despesas devem ser arcadas ainda que ela não tenha condições financeiras de contratar um advogado particular.

Assim, o defensor dativo é nomeado pelo juiz para atuar em um determinado processo judicial, enquanto o defensor constituído é escolhido pela parte e atua em todos os atos processuais, desde a fase pré-processual até o julgamento final.