O agravo interno é um recurso processual utilizado quando uma das partes não concorda com uma decisão de um órgão colegiado do tribunal. Ele tem como objetivo levar a questão para ser reavaliada pela mesma turma ou câmara do tribunal que proferiu a decisão.

Este recurso é cabível quando uma das partes envolvidas em um processo acredita que a decisão proferida por um órgão colegiado foi injusta ou ilegal. Ou seja, é um recurso que pode ser apresentado para que seja feita uma revisão da decisão anterior, sendo uma alternativa ao recurso de apelação.

Por isso é utilizado para corrigir decisões proferidas por um órgão colegiado que possam estar em desacordo com a jurisprudência predominante ou que sejam ilegais ou injustas.

Por exemplo, suponha que um advogado tenha atuado em um processo no qual a decisão proferida foi desfavorável ao seu cliente. A decisão foi tomada por uma turma do tribunal e não foi unânime. Nesse caso, o advogado pode interpor agravo interno para tentar reverter a situação.

Agora vamos a outro exemplo, vamos supor que você esteja advogando para um idoso. Ele precisa de uma revisão de contrato de plano de saúde, pois este estipulou o reajuste de 100% da mensalidade quando o contratante completasse 60 anos.

Na petição inicial, você pede uma tutela provisória de urgência quanto ao pedido de redução da mensalidade de acordo com os índices estipulados pela Agência Nacional de Saúde, e assim têm a liminar deferida pelo juízo de 1º Grau.

Considerando que a seguradora do plano de saúde ingressou com agravo de instrumento dessa decisão que deferiu a tutela pleiteada, e que peça a imediata suspensão de seus efeitos, quem analisará de antemão esse pedido liminar é o relator.

Assim, essa decisão vale até que o órgão colegiado profira o pertinente acórdão. Neste caso, o recurso pertinente para impugnar a decisão proferida pelo relator é justamente o agravo interno.

No entanto, vale ressaltar que a interposição do recurso exige a apresentação de argumentos consistentes e fundamentados para justificar a revisão da decisão anterior.

É importante ainda que, a interposição do agravo interno não interrompa a execução da decisão recorrida, ou seja, a parte que se sentir prejudicada pela decisão deve cumpri-la até que o recurso seja julgado. Além disso, não é um recurso que possa ser utilizado de forma ilimitada.

O agravo interno é regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC) e está previsto nos Artigos 994 a 1000. O prazo para interposição do recurso é de 15 dias a partir da publicação da decisão agravada. Ele deve ser apresentado no próprio tribunal que proferiu a decisão recorrida, e é julgado por um colegiado composto por três membros.

Dessa forma, o agravo interno é um recurso que visa corrigir decisões proferidas por um órgão colegiado que possam estar em desacordo com a jurisprudência predominante ou que sejam ilegais ou injustas. Sua utilização é restrita, e exige a apresentação de argumentos consistentes e fundamentados para justificar a revisão da decisão anterior.