O apensamento é um procedimento jurídico utilizado para unir processos que tenham relação entre si. Ele tem como objetivo evitar a repetição de atos processuais e garantir a efetividade do julgamento, reunindo processos que possuam as mesmas partes, objeto ou causa. 

Ele pode ser solicitado pelas partes interessadas, pelo Ministério Público ou pelo próprio juiz responsável pelo julgamento dos processos envolvidos. Assim, a decisão de apensamento deve ser fundamentada, justificando a necessidade da união dos processos e demonstrando a relação existente entre eles.

Quando ocorre o apensamento?

O apensamento pode ocorrer em diferentes momentos, desde a fase inicial até a fase de julgamento e pode ser solicitado antes da distribuição do processo, durante o seu andamento ou após o encerramento da instrução processual

Durante o apensamento, os processos envolvidos são reunidos em um único processo, mantendo-se a numeração original de cada um deles, não implicando na fusão dos mesmos, ou seja, cada um dos processos envolvidos mantém a sua autonomia e identidade própria.

Esse procedimento jurídico pode ser de grande importância em processos que envolvam questões semelhantes ou relacionadas, uma vez que permite a análise conjunta das informações e provas apresentadas. 

Também pode ser utilizado para evitar decisões conflitantes ou divergentes em processos que possuam a mesma causa de pedir, permitindo que sejam julgados de forma unificada, garantindo a igualdade de tratamento às partes envolvidas e a efetividade do julgamento.

No entanto, o apensamento pode ter impacto na duração do processo e na necessidade de acompanhamento das partes envolvidas. Isso porque, a união dos processos aumenta a complexidade do caso, demandando mais tempo para a sua análise e julgamento.

Resumo

Por fim, podemos definir que o apensamento é um procedimento jurídico importante para garantir a efetividade do julgamento de processos que possuam relação entre si. Ele permite a análise conjunta das informações e provas apresentadas, evitando a repetição de atos processuais e garantindo a celeridade do julgamento.