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Entenda o que é e como funciona o mandato coletivo

Entenda o que é e como funciona o mandato coletivo

30 maio 2023
Artigo atualizado 25 set 2024
30 maio 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 25 set 2024
Mandato coletivo é quando várias pessoas compartilham a responsabilidade de ocupar um cargo político, decidindo juntas e representando diferentes perspectivas. É uma forma de promover a participação e diversidade de vozes na tomada de decisões políticas.

O mandato coletivo, ou compartilhado, é um instituto que surgiu no cenário político brasileiro há pouco tempo, embora já existisse em diversos países do mundo. 

O intuito de compartilhar um mandato se iniciou com a insatisfação de diversos grupos em relação à democracia representativa, que hoje é exercida em vários países. Isso, principalmente, devido à falta de acesso do povo ao mandato de seus representantes. 

Com isso, se pensou em criar uma forma de mandato em que mais pessoas pudessem participar de forma efetiva na criação das leis, na fiscalização do executivo, etc. Nesse contexto, os mandatos coletivos são cada vez mais procurados e pesquisados. 

Portanto, é extremamente necessário entender onde ele se encaixa dentro do direito brasileiro e quais suas nuances e previsões. Como veremos a seguir, falta normatização para o tema. E, mesmo assim, a cada ano cresce a quantidade de candidaturas que se intitulam como coletivas ou compartilhadas. 

Por isso, continue a leitura para saber como o mandato coletivo funciona no Brasil! 😉

O que é mandato coletivo? 

Mandato coletivo, ou compartilhado, é uma das formas de exercer o poder legislativo de forma coletiva. Ou seja, quando eleito, o parlamentar não estará sozinho para elaborar leis, atuar nas pautas e fiscalizar o poder executivo.

Na prática, esses mandatos ocorrem da seguinte forma: uma pessoa é a representante daquele mandato, o nome dela que consta como deputada ou vereadora. Isso tanto no registro de candidatura, como na urna e em todos os atos praticados como parlamentar, se ela for eleita. 

Além disso, se mantém o vínculo formal com o partido e com a casa legislativa para o exercício do mandato, mas há um acordo com um grupo de pessoas. Isto é, um compromisso político de compartilhar o mandato com essas outras pessoas. 

Ainda, quando no ato do registro de candidatura, o candidato que representará o mandato é que requer seu registro de candidatura. Legalmente falando, somente o nome de uma pessoa estará nos quadros da Justiça Eleitoral.

Leia sobre a Lei dos Partidos Políticos aqui no Portal da Aurum!

Contexto histórico do mandato coletivo

A primeira experiência que se tem notícia de mandato coletivo começou na cidade de Vallentuna na Suécia em 2002. Neste caso, um grupo de estudantes criou um partido, ou organização partidária, em que todos pudessem participar de forma direta no cargo para o qual fosse eleito, com o fim de exercer uma democracia direta. 

No Brasil, segundo estudos na área, nas últimas décadas foram detectadas mais de 400 candidaturas coletivas. Dentre essas, poucas conseguiram êxito de serem eleitas para exercerem os mandatos de forma coletiva ou compartilhada. 

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições de 2020 (eleições municipais), 313 candidaturas foram identificadas como coletivas e somente 22 obtiveram êxito. Logo, as candidaturas daquela eleição representaram algo em torno de 0,06% e 0,34% dos votos totais da eleição.

O que vem sendo observado é que a cada eleição aumenta o número de candidaturas que se intitulam como coletivas ou compartilhadas. Com isso, há uma pressão para que haja regulamentação do instituto.

Como funciona o mandato coletivo? 

O mandato coletivo nasce da vontade de pessoas com pensamentos parecidos e pautas em comum que queiram trabalhar de forma conjunta em prol da sociedade. Dessa forma, buscando unir forças para o exercício do mandato, caso eleito, com a contribuição e participação de várias pessoas.

Como funciona o mandato coletivo?
O que diz a lei sobre o mandato coletivo?

Formado um coletivo que tenha a intenção de atuar juntos em um mandato, determina-se como será exercido entre eles, uma vez que não há, até o presente momento, legislação sobre o tema. Diante disso, fica a cargo do partido ou do coletivo determinar como será o exercício deste mandato coletivo.

O que temos visto na prática, são pessoas com ideais parecidos, e que lutam pelas mesmas causas, se juntarem para que todas as decisões referentes ao mandato sejam feitas em conjunto. 

Do mesmo modo, para que possam trabalhar juntos em projetos de leis, na busca por melhorias para a sociedade. Isso porque, várias pessoas juntas com poder de decisão entre si, possuem pensamentos e ações para agregar no exercício do legislativo.

Quais os requisitos do mandato coletivo? Existe algum?

Como o mandato coletivo é algo ainda sem regulamentação legal, formalmente não há requisitos para sua formação. No entanto, os envolvidos determinam normas para que aqueles que integram o coletivo cumpram o que foi combinado. Assim, não haverá desrespeito ao grupo em caso do candidato “cabeça” ser eleito.

Dada a ausência de regulamentação legal, as regras são estabelecidas pelos envolvidos. Isto é, desde que cumpram os princípios e regras do Direito Eleitoral e sigam todas as normas eleitorais. 

Leia também: Entenda o que são os princípios do Direito Eleitoral

Como fazer um mandato coletivo? 

O primeiro passo é encontrar pessoas que pensem de forma alinhada sobre os mesmos propósitos e dialoguem a respeito. Afinal, as candidaturas coletivas nascem da união de pessoas com vontade de participação política de forma efetiva e colaborativa. O grande intuito é ter colaboradores no exercício do mandato.

Se eleito, o mandato será exercido de forma coletiva entre os participantes e a forma de exercício será decidida pelos próprios envolvidos. No entanto, o responsável legalmente pelo exercício do mandato deverá comparecer a sessões e participar das votações.

Em relação ao pagamento dos co-mandatários, não há verba para pagamento de salários. Dessa forma, fica a critério do coletivo se serão empregados como assessores no gabinete e usarão da verba para se manterem, pois não há verba destinada aos co-mandatários.

Exemplo de mandato coletivo

Para trazer alguns exemplos de mandatos coletivos no Brasil, é importante destacar que o primeiro mandato coletivo eleito do Brasil ocorreu no ano de 2016, ao cargo de vereador na cidade de Alto Paraíso – GO. O mandato coletivo foi exercido por 5 pessoas e o objetivo do grupo era dividir as tarefas do mandato entre si.

Em matérias jornalísticas da época, os mandatários afirmaram que cada um seria responsável por atuar com uma frente no mandato. Assim, além de facilitar a atuação, várias matérias poderiam ser defendidas no exercício do cargo.

Outros dois mandatos coletivos foram eleitos, mas estes já em 2018, e foram para deputados estaduais. Estes foram alguns exemplos de candidaturas vitoriosas, mas já tiveram muitas outras desde que surgiu no país este instituto. 

Mandato coletivo na legislação brasileira

O mandato coletivo não possui previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, tramita no Congresso Nacional propostas de Emenda à Constituição e projetos de leis visando regulamentar as candidaturas coletivas, para que sua validade seja atestada legalmente.

Conforme mencionado acima, a forma que os candidatos que se dispõem a fazer um mandato coletivo determina como será conduzido, atualmente é sem embasamento legal, mas tão somente com base em suas vivências e vontade de realizar um mandato em que mais pessoas participem de forma ativa nas tomadas de decisões.

Inclusive, o entendimento do judiciário é de que apenas um integrante do grupo é o responsável pela candidatura. Ou seja, o registro de candidatura ocorrerá da mesma forma que os demais candidatos que tenham candidaturas individuais. Inclusive, se eleito, será o único a ser diplomado que poderá participar das sessões com direito a voto e vencimentos. 

Nas eleições de 2020 o Tribunal Superior Eleitoral no processo de n. 0600280-86.2020.6.17.0082 (Ouricuri/PR) indeferiu o registro de candidatura que requeria o nome do coletivo para a campanha e nome na urna. O TSE entendeu que usar o nome da candidatura coletiva na propaganda eleitoral ou na urna, poderia confundir o eleitor que não saberia em quem exatamente estaria votando.

Na mesma ação, a Corte Eleitoral entendeu também que não há normatização para o registro da candidatura coletiva e negou provimento ao recurso.

Dessa forma, atualmente não há normatização legal acerca dos mandatos coletivos no Brasil e é preciso aguardar o andamento dos projetos que tramitam no Congresso Nacional e esperar seu desfecho. Enquanto isso, os mandatos coletivos, de forma informal e sem segurança jurídica, continuam existindo e crescendo no Brasil.

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Perguntas frequentes sobre o tema

O que é um mandato coletivo?

Mandato coletivo é uma forma de representação política em que um grupo compartilha a ocupação de um cargo, tomando decisões em conjunto para promover a participação cidadã e a diversidade de vozes.

Qual a lei do mandato coletivo?

A lei brasileira não possui regras específicas sobre o mandato coletivo. Como é uma prática nova, ainda não existe uma regulamentação específica para esse modelo no sistema jurídico do Brasil. 

Como funciona o mandato coletivo no Brasil?

Por não existir regulamentação específica no Brasil, as regras e o funcionamento do mandato coletivo podem variar dependendo do contexto e da interpretação das leis eleitorais e partidárias existentes.

Conclusão

No Brasil, o mandato coletivo tem emergido como uma abordagem inovadora para a representação política. Tradicionalmente, os cargos políticos eram ocupados por indivíduos, mas o mandato coletivo busca romper com essa estrutura e promover uma maior participação cidadã e diversidade de vozes no processo decisório.

No entanto, o mandato coletivo também enfrenta desafios. A necessidade de coordenação e tomada de decisões conjuntas pode tornar o processo mais lento e complexo. Além disso, a definição de responsabilidades e representatividade dentro do grupo pode ser um ponto sensível.

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Conheça as referências deste artigo

BANCADA ATIVISTA.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF.
BORGES, Fernanda. Cinco ‘são eleitos’ para uma vaga de vereador em Alto Paraíso de Goiás. Gi1- Goiás, Goiás, 07 out. 2016.
MANDATO Coletivo Alto Paraíso. Goiás: 2018.


Suely Leite Viana Van Dal
Social Social

Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...

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