A coisa julgada formal refere-se à imutabilidade da decisão judicial no que diz respeito aos aspectos processuais do caso.
Isso significa que, uma vez proferida uma decisão final e esgotadas todas as possibilidades de recurso, a decisão torna-se imutável (que não pode mudar) em relação aos aspectos processuais discutidos no processo.
A coisa julgada formal impede que as partes reabram a discussão sobre questões processuais já analisadas e decididas pelo juiz. Ela tem como objetivo trazer estabilidade e segurança jurídica, garantindo que as decisões judiciais sejam finalizadas de forma definitiva.
Com ela, as partes envolvidas no processo não podem mais interpor recursos ou apresentar novas alegações relacionadas aos aspectos processuais da causa. Os argumentos e questões já foram exaustivamente analisados e decididos pelo juiz, não havendo possibilidade de revisão.
A principal diferença está na abrangência de sua eficácia.
Enquanto a coisa julgada formal refere-se à imutabilidade da decisão dentro do mesmo processo, impedindo sua rediscussão nesse contexto específico, a coisa julgada material estende essa imutabilidade para além do processo em que a decisão foi tomada, impedindo que a questão seja objeto de nova ação entre as mesmas partes e sobre a mesma causa.
A coisa julgada formal possui características distintivas importantes que a diferenciam de outros conceitos jurídicos, sobretudo da coisa julgada material. Aqui estão algumas de suas características principais:
A coisa julgada formal confere à decisão judicial a característica de imutabilidade dentro do próprio processo em que foi proferida. Isso significa que, uma vez que uma decisão se torna definitiva no processo, não é possível rediscuti-la ou alterá-la dentro desse mesmo processo, garantindo segurança jurídica e estabilidade processual.
A eficácia da coisa julgada formal está limitada ao processo em que a decisão foi tomada. Diferente da coisa julgada material, a coisa julgada formal não impede que a matéria seja discutida novamente em outro processo, mesmo que entre as mesmas partes.
A coisa julgada formal afeta apenas as partes envolvidas no processo em questão. Ela não tem o poder de vincular terceiros que não foram parte do processo, ao contrário da coisa julgada material, que pode ter efeitos erga omnes (contra todos) ou ultra partes (além das partes), dependendo do caso.
Uma decisão judicial só adquire a qualidade de coisa julgada formal após esgotarem-se todas as possibilidades de recurso dentro do mesmo processo. Isso significa que, enquanto houver recurso cabível pendente de julgamento, a decisão não se torna imutável no âmbito do processo.
5. Aplicabilidade em todas as decisões
A coisa julgada formal pode aplicar-se tanto a decisões finais (sentenças) quanto a decisões interlocutórias (que resolvem questões incidentais durante o processo). Isso garante que, uma vez tomada uma decisão sobre qualquer questão no processo, ela não será objeto de nova discussão no mesmo processo.
É fundamental para assegurar que o processo seja concluído, evitando que as partes fiquem em um estado de indefinição perpétua. Ela também é essencial para a efetividade do sistema jurídico, pois confere confiança e credibilidade às decisões judiciais.
É importante ressaltar que a coisa julgada formal não se estende ao mérito da causa, ou seja, às questões de direito e de fato discutidas no processo. Ela se limita aos aspectos como a validade das provas, a competência do juízo, a regularidade do procedimento, entre outros.
De modo geral, a coisa julgada formal é considerada definitiva e não passível de revisão no mesmo processo.
Contudo, existem mecanismos jurídicos, como a ação rescisória e os embargos de declaração, que permitem questionar ou esclarecer pontos da decisão, mas dentro de condições muito específicas e por motivos juridicamente aceitáveis, como erro de fato, fraude, entre outros.
Nos juizados especiais, a coisa julgada formal segue o mesmo princípio geral, significando que as decisões tomadas não podem ser rediscutidas no mesmo processo.
Contudo, a legislação dos juizados especiais pode estabelecer regras específicas quanto aos prazos e condições para recorrer das decisões, visando a uma maior celeridade e informalidade no tratamento dos conflitos de menor complexidade.
Em suma, a coisa julgada formal estabelece a imutabilidade da decisão judicial em relação aos aspectos processuais, impedindo que as partes reabram a discussão sobre essas questões após a decisão final e o esgotamento dos recursos.