A coisa julgada material refere-se à imutabilidade da decisão judicial no que diz respeito ao mérito da questão discutida no processo. Quando uma decisão transitada em julgado possui coisa julgada material, significa que ela se torna definitiva e não pode mais ser modificada, mesmo em processos futuros.
Em outras palavras, a coisa julgada material impede que as partes reabram a discussão sobre os mesmos fundamentos jurídicos e fatos já analisados e decididos pelo juiz. Ela garante que a questão de direito debatida no processo seja resolvida de forma definitiva, proporcionando segurança jurídica e estabilidade às partes envolvidas.
Ela é essencial para preservar a força vinculante e a autoridade das decisões judiciais. Uma vez que a questão de mérito foi decidida de forma definitiva e não cabem mais recursos, as partes não podem mais alegar os mesmos fundamentos jurídicos em processos futuros, o que evita a perpetuação de litígios.
Vale ressaltar que ela é limitada ao caso concreto decidido pelo juiz. Ou seja, não impede a análise e a discussão de questões jurídicas semelhantes em outros processos, desde que haja diferenças relevantes nos fatos ou nas partes envolvidas. Assim, a coisa julgada material não cria uma imutabilidade absoluta em relação a todos os casos semelhantes, mas apenas em relação ao caso específico que já foi decidido.
No entanto, existem situações excepcionais em que é possível questionar uma decisão transitada em julgado, mesmo em relação à coisa julgada material. Isso ocorre em casos de revisão criminal, por exemplo, quando surgem fatos novos ou quando é constatada a ocorrência de uma grave injustiça que pode ter resultado em erro judiciário.