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O concurso de pessoas, também conhecido como concurso de agentes ou coautoria, é um instituto do direito penal que diz respeito à participação de duas ou mais pessoas na prática de um crime. Trata-se da colaboração de indivíduos na execução de uma conduta delituosa, onde cada um contribui, de alguma forma, para a sua realização.
No concurso de pessoas, existem duas categorias principais de participantes: os autores e os partícipes. Os autores são aqueles que efetivamente executam a conduta descrita como criminosa realizando os atos que compõem o tipo penal. Já os partícipes são aqueles que colaboram de alguma forma para a prática do crime, sem executá-lo diretamente.
Os autores podem ser classificados como coautores, quando atuam conjuntamente na execução do crime, ou como autores mediatos ou material, quando um deles utiliza o outro como instrumento para a prática do delito. Por exemplo, um mandante que contrata um executor para cometer um homicídio é considerado autor mediato, enquanto o executor é o autor material.
Já os partícipes podem ser classificados como cúmplices, quando incentivam, auxiliam ou induzem a prática do crime, sem executá-lo diretamente, ou como instigadores, quando provocam, estimulam ou instigam o autor a cometer o delito. O cúmplice, por exemplo, pode fornecer informações, emprestar um objeto utilizado no crime ou auxiliar na fuga do autor.
É importante ressaltar que, para a configuração do concurso de pessoas, é necessária uma divisão de tarefas ou uma colaboração mútua entre os participantes, com o objetivo de realizar o crime. Também é fundamental que todos tenham conhecimento da conduta criminosa e concordem com a sua realização.
No ordenamento jurídico brasileiro, o concurso de pessoas é disciplinado pelo Código Penal, que estabelece as penas correspondentes a cada tipo de participação no crime. Assim, os autores e partícipes podem ser responsabilizados de acordo com a sua conduta e a gravidade do delito praticado.
Em síntese, o concurso de pessoas é uma figura jurídica que trata da participação conjunta de duas ou mais pessoas na prática de um crime.
Ele envolve tanto os autores, que executam diretamente a conduta delituosa, quanto os partícipes, que colaboram de alguma forma para a sua realização.
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