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Corrupção passiva é um delito que ocorre quando um funcionário público solicita, recebe ou aceita uma promessa de vantagem indevida, seja para si ou para outrem, direta ou indiretamente, mesmo que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Ou seja, esse crime é uma forma de corrupção que envolve a receptação de subornos por parte de funcionários públicos.
É importante ressaltar que a corrupção passiva não se limita a situações em que o funcionário público realiza, omite ou retarda ato de ofício em troca da vantagem. O simples ato de solicitar ou receber a vantagem, ainda que sem oferecer qualquer contrapartida, já configura o crime.
No Brasil, está prevista no Artigo 317 do Código Penal, e a pena para esse delito é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Exemplos de corrupção passiva incluem:
Na advocacia, o envolvimento em corrupção passiva pode levar à desqualificação profissional, além de multas e penalidades criminais. É vital que os advogados e advogadas defendam a ética, a transparência e a legalidade, e combatam a corrupção em todas as suas formas.
Contudo, podemos concluir que a corrupção passiva trata-se de crime grave que envolve a conduta de um funcionário público que, aproveitando de sua posição, solicita, aceita ou recebe uma vantagem indevida.
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