O depoimento é um recurso muito importante no contexto do processo judicial. Ele é uma oportunidade para que as partes envolvidas no processo (tanto o autor quanto o réu) possam apresentar sua versão dos fatos diretamente ao juiz.
No sistema jurídico brasileiro, o depoimento pessoal está previsto no Código de Processo Civil (CPC), especificamente nos artigos 385 a 388. Ele pode ser requerido pela parte contrária ou determinado de ofício pelo juiz.
A finalidade do depoimento pessoal é a obtenção de prova oral, e sua eficácia reside principalmente no fato de que a parte tem o dever de dizer a verdade sob pena de confesso (quando a parte se recusa a depor ou, mesmo comparecendo, se recusa a responder a perguntas pertinentes, considera-se verdadeira a alegação contrária).
Durante o depoimento pessoal, as partes são questionadas sobre os fatos que são objeto da ação judicial. É uma oportunidade para que elas esclareçam quaisquer dúvidas que possam existir sobre suas alegações e para que o juiz possa obter uma compreensão mais completa do caso.
O depoimento pessoal segue um procedimento específico. Primeiro, a parte que está sendo ouvida faz um relato livre dos fatos. Depois disso, o juiz e os advogados das partes podem fazer perguntas para esclarecer pontos específicos.
É importante notar que se trata de um momento crítico no processo, e as partes devem estar bem preparadas. O que é dito durante o depoimento pode ter um grande impacto no resultado do processo.
É recomendado que, antes do depoimento, a parte converse com seu advogado para entender bem o que pode ser perguntado e para se preparar para responder da melhor forma possível. Além disso, é crucial que as partes sempre digam a verdade durante o depoimento, pois mentir em um depoimento pode resultar em penalidades criminais por falso testemunho.