O Direito Adquirido se refere à proteção de situações jurídicas consolidadas sob a vigência de uma norma anterior que, mesmo com a entrada em vigor de uma nova norma, não podem ser alteradas por esta. Esse conceito está intimamente ligado à segurança jurídica, um dos pilares de um Estado de Direito.

O Direito Adquirido é um princípio fundamental no Direito brasileiro e está consagrado no artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, que estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Para entender melhor, um direito é considerado adquirido quando uma pessoa já cumpriu todas as condições necessárias para obter esse direito sob a legislação existente. A partir do momento em que esse direito é adquirido, ele não pode ser retirado ou modificado por uma mudança na lei.

Por exemplo, suponha que uma pessoa tenha trabalhado o número de anos necessários para se aposentar sob a legislação previdenciária atual. Essa pessoa tem um direito adquirido à aposentadoria, mesmo que a lei mude no futuro para aumentar o número de anos de trabalho necessários para a aposentadoria.

Outro exemplo é o caso de uma pessoa que adquire um imóvel de acordo com as normas vigentes. Mesmo que as regras de propriedade mudem no futuro, a propriedade desse indivíduo não será afetada, pois se trata de um direito adquirido.

A proteção ao direito adquirido é uma garantia importante que impede que mudanças na lei afetem retroativamente direitos que já foram consolidados. É um princípio que contribui para a estabilidade, a previsibilidade e a confiança no sistema jurídico.