O foro privilegiado, também conhecido como foro por prerrogativa de função ou foro especial, é um dispositivo legal que determina que certas autoridades públicas, em virtude do cargo ou função que ocupam, quando acusadas de crimes comuns, sejam julgadas por tribunais superiores e não por juízes de primeira instância. A ideia é garantir um julgamento imparcial, livre de influências locais ou políticas.
Na prática, o foro privilegiado implica que o processo contra a autoridade será julgado diretamente em um tribunal superior, sem passar pelas instâncias inferiores. Isso significa que, por exemplo, se um deputado federal for acusado de um crime, seu caso será julgado diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF), e não em um tribunal de primeira instância.
No Brasil, o foro privilegiado aplica-se a diversas autoridades. Por exemplo, o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Deputados Federais e Senadores, entre outros, são julgados em casos de crimes comuns pelo STF. Já os Governadores dos Estados, por exemplo, são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O foro privilegiado é aplicável a um número específico de cargos, determinado pela Constituição Federal. Inclui-se nesse rol o Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Deputados Federais, Senadores, Ministros de Tribunais Superiores, Governadores de Estado, entre outros.
O foro privilegiado é um mecanismo que visa garantir a imparcialidade no julgamento de autoridades públicas acusadas de crimes comuns. Embora seja alvo de debates e críticas – em razão de casos de impunidade ou de sua utilização como estratégia de defesa para atrasar o andamento dos processos – esse dispositivo é parte importante da estrutura jurídica brasileira, resguardando autoridades