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Isonomia é um princípio do direito que estabelece que todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A palavra vem do grego “isonomía”, que significa “mesmos direitos”. Esse princípio está consagrado no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988.
A isonomia serve para garantir que todos sejam tratados de maneira justa e igual pela lei, sem favorecimento ou prejuízo em relação a outros. Ela é fundamental para a manutenção de um Estado democrático de direito, garantindo a igualdade de todos perante as leis do país.
Embora isonomia e igualdade sejam conceitos muito próximos, há uma distinção importante entre eles. Igualdade é um conceito mais amplo, que implica em tratar todos da mesma maneira.
Já a isonomia reconhece que, para alcançar a justiça, pode ser necessário tratar de maneira diferente pessoas que estão em situações diferentes. Em outras palavras, a isonomia reconhece a necessidade de garantir a igualdade material, e não apenas a igualdade formal.
Existem dois tipos principais de isonomia:
A isonomia é uma ferramenta vital para a promoção da justiça e para o funcionamento de uma sociedade democrática. A isonomia pode ser vista tanto na forma formal, que assegura que todos estão sujeitos às mesmas leis, quanto na forma material, que busca corrigir desigualdades por meio da lei.
Portanto, o princípio da isonomia é mais do que simplesmente tratar a todos igualmente; é garantir que todos tenham as mesmas oportunidades e direitos.
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