Uma liminar é uma decisão provisória tomada por um juiz, geralmente no início de um processo, antes do julgamento final. O termo “liminar” vem do latim “liminaris”, que significa “relativo ao limiar, ao início”. Trata-se de uma decisão de natureza cautelar ou antecipatória, ou seja, que busca resguardar direitos ou antecipar os efeitos de uma decisão final.
A liminar serve para assegurar que a decisão final a ser tomada em um processo judicial não seja inútil, protegendo os direitos da parte requerente que poderiam ser prejudicados pela demora do julgamento.
A ideia é garantir a efetividade do processo, evitando que, ao final, mesmo que o requerente tenha razão, o seu direito já tenha sido irreversivelmente prejudicado.
Um exemplo comum de liminar é a ordem de restrição, em que um juiz proíbe uma parte de realizar certas ações que possam prejudicar a outra parte. Por exemplo, em um processo que envolve a disputa pela propriedade de um imóvel, o juiz pode conceder uma liminar para proibir a venda do imóvel até que a questão seja resolvida.
Outro exemplo é a suspensão de uma lei ou ato administrativo para evitar danos irreparáveis. Por exemplo, pode ser concedida para suspender a aplicação de uma lei que esteja sendo questionada judicialmente quanto à sua constitucionalidade.
Não existe um prazo específico estipulado em lei para o juiz julgar um pedido de liminar. O prazo varia conforme a natureza do processo e as circunstâncias do caso. No entanto, tendo em vista a finalidade da liminar, que é a de prevenir danos e garantir a efetividade da decisão final, espera-se que o juiz decida o mais rápido possível.
As partes devem cumprir o que foi determinado, sob pena de sofrerem sanções. No entanto, a decisão é provisória e pode ser modificada ou revogada no decorrer do processo.
A liminar permite que os juízes tomem decisões provisórias para proteger os direitos das partes e evitar danos irreparáveis. Embora sejam decisões provisórias, as liminares têm grande impacto no curso e no resultado do processo.