O pedido contraposto é uma figura jurídica prevista no Código de Processo Civil brasileiro (artigo 343, §1º), que permite ao réu, em uma ação de conhecimento, formular um pedido em seu favor contra o autor, dentro da mesma ação e em contestação.
É importante notar que, no pedido contraposto, o réu não só se defende das alegações feitas pelo autor, mas também faz suas próprias reivindicações contra ele.
O pedido contraposto serve para simplificar e acelerar o procedimento judicial. Em vez de iniciar um novo processo, o réu pode fazer sua reivindicação no contexto do processo existente, economizando tempo e recursos.
Além disso, o pedido contraposto permite que todas as questões relevantes entre as partes sejam resolvidas em um único processo, o que proporciona uma resolução mais eficiente do litígio.
Ele permite a resolução de várias questões em um único processo, promovendo economia de tempo e recursos, tanto para as partes quanto para o Poder Judiciário. Além disso, pode facilitar a resolução do litígio, pois permite que o juiz tenha uma visão completa de todas as questões em jogo.
A principal diferença entre o pedido contraposto e a reconvenção reside no tipo de ação em que eles podem ser usados e na amplitude das questões que podem ser tratadas.
O pedido contraposto, conforme descrito acima, pode ser feito pelo réu em sua contestação, mas apenas em determinadas ações (como, por exemplo, nas ações possessórias e nas ações que versam sobre direitos reais imobiliários). Além disso, o pedido contraposto está vinculado à causa de pedir apresentada pelo autor, ou seja, não pode se desvincular totalmente do objeto principal do processo.
Já a reconvenção é uma ação autônoma proposta pelo réu contra o autor, que corre conjuntamente com a ação principal. A reconvenção pode trazer um pedido totalmente novo e distinto da causa de pedir apresentada pelo autor, mas deve haver conexão com a ação principal.
Em suma, o pedido contraposto é uma ferramenta jurídica valiosa que promove a eficiência processual, permitindo ao réu fazer uma reivindicação contra o autor dentro do mesmo processo.