A perícia é uma atividade técnica ou científica realizada por um especialista, chamado de perito, com o objetivo de esclarecer determinados fatos que exigem conhecimentos específicos não possuídos pelos magistrados, advogados e partes em um processo.
O resultado dessa atividade é expresso em um documento chamado laudo pericial, que deve conter a descrição minuciosa do objeto, a análise técnica realizada e a conclusão do perito.
A perícia é realizada por um perito, que deve ser profissional devidamente qualificado e nomeado pelo juiz, ou pelas partes, dependendo do tipo de perícia. O perito realiza exames, vistorias, avaliações, entre outras atividades, dependendo do tipo de perícia requerida. Durante o processo, as partes têm o direito de acompanhar a perícia, formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Após a conclusão da análise, o perito elabora o laudo pericial, no qual constam os detalhes da análise realizada e a sua conclusão. O laudo é anexado ao processo e serve de base para o juiz tomar sua decisão. É importante ressaltar que o juiz não está vinculado à conclusão do perito, podendo discordar dela se houver nos autos elementos suficientes para tanto.
A perícia serve para auxiliar o juiz na tomada de decisões. Em muitos processos, existem questões técnicas ou científicas que requerem conhecimentos especializados que o juiz, por sua formação geralmente jurídica, não possui. Nesses casos, a perícia é fundamental para esclarecer essas questões e permitir que o juiz tome a decisão mais justa e adequada.
Existem vários tipos de perícia, dependendo da natureza da questão a ser esclarecida. Alguns dos tipos mais comuns de perícia incluem:
Em suma, a perícia permite que questões técnicas ou científicas sejam adequadamente esclarecidas, contribuindo para que a decisão do juiz seja a mais justa e correta possível.