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“Quantum Satis” é uma expressão em latim que literalmente significa “quanto basta” ou “quanto é suficiente”. No campo do direito, a expressão é frequentemente usada para descrever uma quantidade ou medida suficiente para alcançar um determinado objetivo ou cumprir um determinado requisito legal.
Esta expressão é geralmente utilizada em contextos onde é necessário definir uma quantidade ou medida, mas onde essa quantidade não é fixa ou predefinida, dependendo das circunstâncias específicas do caso.
A expressão “Quantum Satis” pode ser utilizada em diversas áreas do direito. Por exemplo, no Direito Contratual, pode ser usada para descrever a quantidade de um bem ou serviço a ser entregue ou realizado sob um contrato, quando essa quantidade é determinada pelas necessidades do beneficiário ou pelas circunstâncias do caso.
No Direito Penal, pode referir-se à quantidade de prova necessária para satisfazer um determinado padrão probatório, como “prova além de uma dúvida razoável”.
Além disso, em questões de danos e compensação, pode ser utilizado para descrever a quantia de compensação que é suficiente para cobrir o prejuízo ou dano sofrido por uma parte.
“Quantum Satis” permite flexibilidade na definição de quantidades ou medidas de acordo com as necessidades e circunstâncias de cada caso. Embora seu uso possa variar dependendo do contexto, o princípio subjacente permanece o mesmo: é a quantidade ou medida que é suficiente para cumprir um determinado objetivo ou requisito legal.
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