O recurso adesivo é um tipo específico de recurso no processo civil, previsto no artigo 997, §2º do Código de Processo Civil Brasileiro. Trata-se de um recurso secundário, que é interposto pela parte que, embora tenha obtido vitória parcial na decisão de primeira instância, pretende discutir a parte da decisão que lhe foi desfavorável.

Para que serve o Recurso Adesivo?

O recurso adesivo tem como finalidade permitir que a parte vencedora, mas não totalmente satisfeita com a decisão judicial, também possa recorrer, caso a parte contrária o faça. Assim, visa garantir que todos os aspectos do litígio sejam reexaminados no mesmo julgamento do recurso principal.

Quando é cabível o Recurso Adesivo?

O recurso adesivo é cabível quando a parte vencedora no processo, mas não totalmente satisfeita com a decisão, pretende recorrer apenas se a parte contrária o fizer. Além disso, para a interposição do recurso adesivo, é necessário que o recurso principal (aquele interposto pela parte que perdeu a causa ou teve vitória parcial) seja admitido.

Vale ressaltar que o prazo é contado a partir da intimação da decisão de admissibilidade do recurso principal. Além disso, o recurso adesivo deve estar vinculado ao recurso principal, ou seja, ambos devem tratar de matéria correlata.

Quem julga o Recurso Adesivo?

Será julgado pela mesma instância que analisar o recurso principal. Ou seja, se o recurso principal for julgado pelo Tribunal de Justiça, o recurso adesivo também será julgado por este. Da mesma forma, se o recurso principal for analisado por um tribunal superior, como o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, o recurso adesivo também será julgado por esses órgãos.

Conclusão

O recurso adesivo é um instrumento importante que contribui para a efetividade do processo e para a economia processual, permitindo a revisão de todos os aspectos da decisão que desagradaram as partes, em um mesmo julgamento. Também garante o exercício do direito de recorrer para a parte vencedora, mas que não se sentiu completamente atendida pela decisão judicial.