O seguro garantia é um tipo de seguro que tem como finalidade assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, sejam elas de construção, fornecimento de bens, prestação de serviços ou mesmo obrigações judiciais.
Esse tipo de seguro é frequentemente utilizado em contratos de grande porte, especialmente na construção civil e em licitações públicas.
O seguro garantia serve como uma proteção ao contratante (chamado de “segurado”) contra o risco de inadimplemento do contratado (chamado de “tomador”). Se o tomador não cumprir com as obrigações estabelecidas no contrato, o segurado pode acionar a seguradora para receber a indenização prevista na apólice de seguro.
Dessa forma, contribui para a segurança e a estabilidade nas relações contratuais, já que minimiza os prejuízos financeiros em caso de descumprimento do contrato.
No seguro garantia, existem três partes envolvidas: o segurado (beneficiário da garantia), o tomador (quem contrata o seguro e tem a obrigação principal) e a seguradora (empresa que fornece a garantia).
O tomador contrata o seguro para garantir que cumprirá as obrigações estabelecidas em um contrato. Se o tomador não cumprir com essas obrigações, o segurado pode acionar a seguradora para receber a indenização.
O valor é estabelecido na apólice de seguro e, normalmente, corresponde ao valor do contrato ou ao valor da obrigação não cumprida. Após pagar a indenização ao segurado, a seguradora tem o direito de buscar ressarcimento junto ao tomador.
Existem diversos tipos de seguro garantia, adequados a diferentes tipos de obrigações. Alguns dos mais comuns são:
O seguro garantia é uma ferramenta fundamental para a gestão de riscos em contratos de grande porte. Ele protege o segurado contra o risco de inadimplemento, ao mesmo tempo que permite ao tomador demonstrar sua capacidade de cumprir com as obrigações contratuais.