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A servidão, no campo do Direito, é um instituto do Direito Civil que se refere a uma limitação imposta sobre um imóvel para o benefício de outro, ambos pertencentes a proprietários distintos.
Essa limitação, chamada de ônus real, concede ao proprietário do imóvel beneficiado (predial serviente) a utilização parcial e indireta do imóvel afetado (predial dominante).
É importante destacar que a servidão, enquanto direito real sobre a coisa alheia, permanece mesmo após a troca de proprietários do imóvel, salvo se houver expressa desistência do proprietário do prédio dominante, ou se estiver assim previsto em contrato.
A servidão pode ser classificada de diferentes formas, dependendo da natureza da restrição imposta:
A servidão é estabelecida através de um contrato ou testamento, e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade contra terceiros. O proprietário do imóvel dominante é o beneficiário do direito de servidão e tem o dever de usá-lo de forma que cause o mínimo de inconveniência possível para o proprietário do imóvel serviente.
O proprietário do imóvel serviente, por sua vez, deve tolerar as ações do proprietário do imóvel dominante relacionadas à servidão e não pode realizar ações que interfiram ou dificultem o exercício da servidão.
A servidão é um importante instituto do Direito Civil que permite a imposição de limitações a um imóvel para o benefício de outro.
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