Um título executivo é um documento que comprova a existência de uma obrigação líquida, certa e exigível, possibilitando a instauração de uma execução forçada. Em outras palavras, é o documento que legitima o credor a exigir do devedor o cumprimento da obrigação constante no título, podendo, se necessário, recorrer ao Judiciário para tal.
Os títulos executivos podem ser judiciais ou extrajudiciais, a diferença entre eles reside principalmente na sua origem e natureza:
A execução de um título executivo judicial se inicia com a petição inicial, na qual o credor deverá indicar o juízo, a quantia devida, o devedor e o meio pelo qual pretende realizar a execução.
O devedor será citado para pagar a dívida em 3 dias. Caso não pague, poderá ocorrer a penhora de bens para a satisfação da dívida.
O devedor poderá apresentar embargos à execução, o que, se acolhido pelo juiz, poderá levar à suspensão ou extinção da execução.
O título executivo é o documento que viabiliza a instauração de uma execução forçada, permitindo que o credor exija o cumprimento da obrigação do devedor.