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A Usucapião Especial é uma modalidade de usucapião que objetiva a regularização fundiária de propriedades que se enquadram em determinados critérios.
É um instituto jurídico que favorece a função social da propriedade, tendo em vista que visa beneficiar indivíduos que, de fato, possuem e fazem uso de um bem, apesar de não serem legalmente proprietários. Pode ser de duas formas: Urbana ou Rural.
A Usucapião Especial cabe quando um indivíduo ou família, que não seja proprietária de outro imóvel, possui um imóvel urbano ou rural por um período contínuo, fazendo-o produtivo por seu trabalho e tendo-o como sua moradia.
Os requisitos variam de acordo com a categoria:
A Usucapião Especial é um instituto jurídico fundamental que visa garantir a função social da propriedade, beneficiando aqueles que realmente fazem uso dela para sua subsistência.
Assim, promove a regularização fundiária e a justiça social, possibilitando que indivíduos ou famílias se tornem proprietários legais do imóvel que já possuem e utilizam para moradia e trabalho. Portanto, é um mecanismo importante para a realização do direito à moradia e a dignidade humana.
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