Vício de produto ou serviço é uma falha na qualidade ou quantidade que torna o produto ou serviço impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminui o valor.
Os vícios podem se apresentar de várias maneiras, como defeitos de fabricação, falhas de design, problemas de funcionamento ou mesmo a falta de informações adequadas sobre o uso e os riscos do produto ou serviço.
No Direito do Consumidor brasileiro, os vícios de produtos e serviços estão previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe aos fornecedores a obrigação de garantir a qualidade e segurança dos produtos e serviços que colocam no mercado.
O prazo para reclamação por vício de produto ou serviço varia de acordo com a natureza do bem. Segundo o CDC, para produtos ou serviços duráveis (como eletrodomésticos, móveis, automóveis, etc.) o prazo é de 90 dias.
Para produtos ou serviços não duráveis (como alimentos, bebidas, etc.) o prazo é de 30 dias. Esses prazos começam a contar a partir da entrega efetiva do produto ou da execução do serviço.
Um exemplo clássico de vício de produto é um eletrodoméstico que não funciona corretamente ou para de funcionar pouco tempo após a compra. Outro exemplo seria um veículo novo que apresenta defeitos mecânicos repetidos.
No caso de serviços, um exemplo de vício poderia ser um serviço de reforma de uma casa que não foi realizado de acordo com as especificações combinadas ou um serviço de telecomunicações que não fornece a velocidade de internet contratada.
Os vícios de produto ou serviço são falhas que comprometem a qualidade, a segurança e a adequação dos bens de consumo.
O CDC assegura ao consumidor o direito de reclamar desses vícios dentro de prazos específicos e obriga os fornecedores a sanar os vícios, substituir o produto ou serviço viciado por outro em perfeitas condições ou, se isso não for possível, a devolver o valor pago