No direito, a caducidade é um instituto jurídico que se refere à extinção de um direito em razão do seu não exercício durante um determinado período de tempo. Em outras palavras, é a perda do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação devido à inércia de seu titular dentro de um prazo estabelecido pela lei.
A caducidade é frequentemente aplicada em diversos ramos do direito, como o Direito Civil, Direito Administrativo e Direito do Trabalho, sempre com o intuito de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas. Por exemplo, no Direito Administrativo, pode-se mencionar a caducidade de um ato administrativo quando o particular não o utiliza dentro do prazo previsto.
Por outro lado, no Direito Civil, um dos exemplos mais conhecidos é a caducidade do direito de reclamar por defeitos na coisa comprada, a qual ocorre se o comprador não reclamar do defeito dentro de um prazo legalmente determinado.
É importante distinguir a caducidade da prescrição, embora ambas se refiram à perda de um direito pelo decurso do tempo. A principal diferença entre ambas é que a prescrição está relacionada com a perda do direito de ação, ou seja, a perda do direito de exigir em juízo o cumprimento de uma obrigação, enquanto a caducidade refere-se à perda do direito material em si devido à inação de seu titular.
A caducidade é um instituto jurídico que serve para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações jurídicas, extinguindo os direitos que não são exercidos dentro de um determinado período de tempo.