Testamento é um documento legal que permite a uma pessoa decidir como seus bens e vontades serão distribuídos após a sua morte. É uma forma de garantir que a manifestação de última vontade do indivíduo seja respeitada.
A morte é um tema que muitos preferem evitar. É desconfortável, doloroso e, em muitos aspectos, ainda um grande mistério. No entanto, é uma parte inevitável da vida e, como tal, é importante que estejamos preparados para quando acontecer.
E uma das maneiras de fazer isso é através do testamento, um documento legal que permite que você decida como seus bens e vontades serão distribuídos após sua morte. Embora possa parecer um pouco mórbido para alguns, a criação de um testamento é, na verdade, um ato de amor e cuidado para com aqueles que deixamos quando partimos.
Então, por que não nos aprofundamos mais neste tema? Também vamos analisar o caso real do testamento do apresentador de televisão Gugu Liberato, para entender melhor as complexidades e as implicações deste importante documento legal. Continue a leitura para saber mais!
O que é o testamento?
Testamento é o instrumento jurídico que permite a última manifestação de vontade do indivíduo e a distribuição de seus bens após a morte. É uma forma de assegurar que o patrimônio acumulado ao longo da vida seja destinado de acordo com os desejos do titular, garantindo que seus interesses e os de seus entes queridos sejam protegidos.
Contudo, é um erro acreditar que o testamento tem apenas caráter patrimonial, pois é nele que se manifesta às vontades do testador, assegurando a autonomia do direito privado mesmo após a morte.
Por exemplo, o testador pode reconhecer a paternidade de um filho, nomear um tutor para um filho menor de idade, ou até mesmo determinar o destino de seu corpo após a morte.
Apesar de sua importância, o testamento é muitas vezes visto com reservas, especialmente em sociedades que valorizam a vida e vêem a morte como um tabu.
No Brasil, por exemplo, a forte cultura religiosa e a desigualdade social podem fazer com que muitas pessoas vejam o testamento como um presságio negativo ou algo inacessível. Por isso, é importante lembrar que a morte é uma parte inevitável da vida, sendo o testamento uma ferramenta que permite planejar e preparar-se para ela.
Quais as características do testamento?
O testamento é um negócio jurídico que possui características específicas, pois é:
- Personalíssimo, ou seja, está intrinsecamente ligado à pessoa do testador.
- Unilateral, já que depende apenas da vontade do testador.
- É gratuito, pois não envolve uma troca ou contraprestação.
- Tem eficácia post mortem, ou seja, seus efeitos só se concretizam após a morte do testador.
- Deve seguir formalidades exigidas por lei para garantir sua validade e pode ser revogado a qualquer momento, permitindo que o testador mude sua vontade enquanto estiver vivo.
Apesar da necessidade de cumprir certas formalidades legais para garantir a segurança e a legitimidade do ato, é importante que o texto legal seja interpretado com o objetivo de preservar a vontade do testador. Afinal, o testamento é um ato solene que visa assegurar a vontade do indivíduo e proteger os direitos dos herdeiros, especialmente dos filhos.
Posso dispor de todo o patrimônio?
Não é possível dispor de todo o patrimônio em um testamento, apenas 50% pode ser disposto livremente. No âmbito jurídico brasileiro, temos o conceito de legítima, que se refere à parcela do patrimônio que, por determinação legal, é reservada aos herdeiros necessários, não podendo ser livremente disposta pelo testador.
Isso implica que, independentemente das disposições estabelecidas pelo falecido em seu testamento, uma porção específica de seus bens deve ser destinada aos seus herdeiros necessários.
Vamos entender quem são esses herdeiros necessários de acordo com o Código Civil:
Assim, compreende-se que 50% dos bens devem ser igualmente distribuídos entre os herdeiros necessários. Portanto, em um testamento, apenas 50% do patrimônio pode ser disposto livremente.
Decisão do STF sobre união estável
Um aspecto pouco discutido é que quando o STF, em repercussão geral, equiparou a união estável ao casamento, a decisão se limitou ao art. 1.829 do CC. Essa decisão abre a interpretação de que o companheiro, pessoa que vive em união estável, não é considerado herdeiro necessário, apenas herdeiro. Vejamos:
É importante lembrar que há uma distinção entre legítima e sucessão legítima. Vejamos o que diz o artigo 1.829 do Código Civil:
Na época, o IBDFAM entrou com embargos de declaração, mas não foi respondido se equipara ao rol do art. 1.845. Quem sabe, este pode ser um assunto para um próximo texto.
Quais são os três tipos de testamento?
No Brasil, o Código Civil estabelece três tipos principais de testamento, cada um com suas características e requisitos específicos. Vejamos:
1. Testamento Público
O testamento público é a modalidade mais frequente. É redigida por um tabelião em seu livro de notas, com a presença de duas testemunhas. O testador expressa oralmente seus desejos finais ao tabelião, que os registra.
Posteriormente, o testamento é lido em voz alta para o testador e as testemunhas, sendo então assinado por todos. Essa forma de testamento proporciona uma maior segurança jurídica, uma vez que é supervisionada por uma autoridade pública.
2. Testamento Particular
Quando feito de forma particular, o testamento é redigido e assinado pelo próprio testador, sem a necessidade de um tabelião.
Após o falecimento do testador, o testamento deve ser validado por um juiz. Para isso, é preciso que o testamento seja escrito à mão ou por meio mecânico, e seja lido e assinado por, no mínimo, três testemunhas.
3. Testamento Cerrado
No testamento cerrado, o testador ou uma pessoa designada por ele redige o testamento, que é então apresentado a um tabelião em um envelope selado.
O tabelião elabora um auto de aprovação na presença de duas testemunhas, e o testador e as testemunhas assinam o auto. O conteúdo do testamento não é revelado ao tabelião nem às testemunhas. Após a morte do testador, o testamento deve ser validado por um juiz.
Quanto custa para fazer um testamento?
Na Grande Florianópolis, o custo usual de um testamento público por um tabelionato é de R$881,00, valor atualizado para junho de 2023 e já incluindo os impostos.
Apesar da possibilidade de elaboração de um testamento sem auxílio jurídico, essa prática é fortemente desaconselhada. Há um dito popular que ilustra bem essa situação: só conhecemos as pessoas verdadeiramente no divórcio ou na morte.
Neste contexto, a assistência de um advogado durante a elaboração do testamento pode ser determinante. Afinal, o profissional tem completo domínio sobre as leis de sucessões, e seu papel é crucial para prevenir conflitos familiares e assegurar a total validade do documento, dadas as especificidades de cada jurisdição em relação às regras e exigências para testamentos.
Além disso, a experiência de um advogado é fundamental para prevenir possíveis litígios longos e desgastantes, oriundos de testamentos confusos ou mal elaborados.
Em Santa Catarina, a tabela da OAB estabelece um valor mínimo de R$1.800,00 para honorários pela elaboração de um testamento. Logo, a contratação de um advogado é um investimento essencial para garantir a correta destinação de seu patrimônio e a paz entre seus herdeiros.
Como funciona o testamento?
Para facilitar o entendimento de como funciona o testamento, neste tópico buscarei responder às principais dúvidas sobre o tema no Brasil.
Qual o objetivo do testamento?
O objetivo do testamento é direcionar a distribuição de bens após a morte de acordo com a vontade do testador. Além disso, é por meio dele que podemos garantir o cumprimento de vontades mais profundas e pessoais, como o reconhecimento de filhos, a nomeação de um tutor para um menor de idade, ou até mesmo decidir o destino do nosso corpo.
Quais são as vantagens de fazer um testamento?
O testamento permite a organização dos bens e a distribuição de uma forma que reflita as vontades do testador, evitando potenciais conflitos familiares. Além disso, oferece mais segurança jurídica, visto que os procedimentos e formalidades legais asseguram sua validade e autenticidade.
Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
Apenas metade do patrimônio. No Brasil, existe a figura da “legítima”, que é a parte do patrimônio do testador reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Portanto, metade dos bens do testador deve ser destinada a esses herdeiros, independentemente do conteúdo do testamento. A outra metade, conhecida como “parte disponível”, pode ser distribuída livremente pelo testador em seu testamento.
O que pode invalidar o testamento?
O testamento pode ser invalidado por diferentes razões, dentre as quais: não cumprimento das formalidades legais; incapacidade do testador no momento da realização; revogação por um novo testamento; ou a existência de vícios que maculem a liberdade de vontade do testador, como coação ou erro.
É preciso fazer o inventário se tiver testamento?
Sim. O testamento é um documento que expressa a vontade do testador sobre a distribuição dos seus bens, mas é no processo de inventário que se dá a efetiva transferência desses bens aos herdeiros e testamentários. Logo, mesmo existindo um testamento, é necessário realizar o inventário.
Quais são as implicações de eventos significativos após a elaboração do testamento?
Mudanças significativas na vida do testador, como casamento, divórcio ou o nascimento de filhos, podem ter um impacto considerável na validade do testamento. Por exemplo, a chegada de um filho após a elaboração do testamento e não mencioná-lo no documento, pode levar à invalidação do mesmo, a menos que seja evidente que a omissão foi deliberada.
Da mesma forma, um casamento que ocorre após a criação do testamento pode anulá-lo, a menos que o novo cônjuge seja expressamente mencionado no documento. No caso de um divórcio, é aconselhável revisar o testamento, pois o ex-cônjuge pode não ser mais considerado um herdeiro necessário, a menos que esteja incluído no testamento.
Qual a diferença entre herdeiro e legatário?
O herdeiro é aquele que tem direito a uma parte ou a totalidade da herança, que pode incluir bens, direitos e até mesmo dívidas. Por outro lado, o legatário é aquele que recebe um bem específico, conhecido como legado.
Assim, a herança refere-se a uma parte proporcional do patrimônio, sem especificação, enquanto o legado é um bem específico.
Como ocorre a revogação do testamento?
A revogação do testamento pode ser total ou parcial e deve seguir os mesmos requisitos formais que a criação de um novo testamento. Além disso, um novo testamento, que contradiz um anterior, revoga automaticamente o anterior.
O testador também pode, durante sua vida, destruir o documento do testamento como forma de revogação.
É possível incluir instruções para o funeral no testamento?
Sim. O testamento pode conter disposições sobre o funeral, como o local do enterro, a forma como o corpo deve ser tratado (por exemplo, cremação) e quaisquer outros detalhes que o testador queira especificar.
O caso do testamento do Gugu Liberato
O testamento deixado por Gugu Liberato estabelecia a seguinte distribuição de sua herança: 75% seriam alocados para seus filhos, João Augusto, de 18 anos; e as gêmeas Sofia e Marina, de 16 anos. Os restantes 25% seriam divididos entre seus cinco sobrinhos. O documento também previa uma pensão vitalícia de R$163.000 para Maria do Céu, a mãe do apresentador.
De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil, Gugu, por ser solteiro, possuía três herdeiros necessários: seus filhos. Portanto, ao menos 50% de seu patrimônio deveria ser destinado a eles em respeito à legítima.
Na parte livre de sua herança, Gugu escolheu destinar um adicional de 25% aos seus filhos, totalizando 75% do patrimônio. Os 25% restantes, conforme mencionado, foram divididos entre seus sobrinhos. Além disso, sua mãe receberia uma pensão vitalícia de R$163.000.
Entretanto, a validade do testamento foi questionada. Rose Miriam, mãe dos filhos do apresentador, buscou a revisão do documento e uma nova distribuição da herança, dado que ela não havia sido mencionada. No entanto, no dia 20 de junho de 2023, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o testamento deixado por Gugu, descartando as reivindicações de Rose.
Apesar disso, a disputa pela herança ainda não chegou ao fim. Rose Miriam, assim como o chef de cozinha Thiago Salvatico, buscam o reconhecimento de uma união estável.
Em termos jurídicos, a união estável, em regra, é regida pela comunhão parcial de bens, o que concederia a ambos o direito de serem meeiros. O meeiro é aquele que possui 50% dos bens adquiridos durante o período de convivência, garantindo-lhe uma parcela significativa da herança mesmo sem ser formalmente um herdeiro.
Além disso, uma pessoa surgiu alegando ser filho biológico de Gugu. Se comprovado, pode alterar completamente a distribuição do testamento. Por enquanto, vamos seguir aguardando os desdobramentos deste caso.
Como fazer um testamento?
Para elaborar um testamento público sem a assistência de um advogado, você apenas precisa comparecer a um Tabelionato de Notas e satisfazer os seguintes requisitos:
Identificar o testador
- Uma certidão de estado civil (não pode ter mais de 90 dias);
- Apresente um documento de identidade válido (podem ser aceitos: carteira de identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, carteira fornecida pelas Forças Armadas ou por conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, carteira funcional expedida por órgão federal ou estadual, Carteira de Trabalho e Previdência Social (emitida após 1º de janeiro de 2010) ou Certificado de Reservista);
- Apresente comprovante de residência;
- Informe se possui ou não herdeiros necessários e quem são;
- Dependendo do caso, é interessante fornecer um atestado de lucidez;
- Caso o testador esteja incapacitado para assinar ou for analfabeto, uma das testemunhas assinará pelo mesmo, além de ser testemunha;
- Informações sobre os Beneficiários;
- Forneça cópias dos documentos e qualificações do cônjuge e do beneficiário, se possível. Se não, forneça o máximo de informações possíveis sobre eles.
Identificar as testemunhas
- Forneça cópias dos documentos, comprovantes de residência e informações completas de duas testemunhas. De acordo com o art. 228 do Código Civil, as testemunhas não podem ser cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais até o terceiro grau.
Descrever os bens e os respectivos valores
- Declare os bens que possui e apresente algum documento que os comprove. Se for um legado específico, forneça um documento comprobatório para especificá-lo;
- Informe o valor dos bens o mais próximo possível da realidade;
- Dependendo das particularidades do testamento, podem ser solicitados documentos específicos.
Identificar os testamenteiros (opcional)
- Se houver testamenteiro, indique os dados do mesmo e forneça uma cópia do documento, se possível;
- Indique se deseja conceder ao testamenteiro a posse e administração da herança e se pretende estabelecer um prazo para cumprir o testamento;
- Decida se deseja conceder um prêmio ao testamenteiro e qual será o valor.
O Tabelionato já possuirá uma minuta própria, que com auxílio de um advogado ou advogada poderá ser alterada. Contudo, necessita passar pela aprovação do tabelião e do advogado, o que pode levar entre uma semana a um mês.
Conclusão
A morte, apesar de ser um tema muitas vezes evitado em discussões cotidianas, é uma certeza universal. Preparar-se para ela não é convidar o infortúnio, mas sim um ato de profundo cuidado e amor para com aqueles que deixamos para trás.
O testamento, nesta ótica, surge como um importante instrumento de planejamento sucessório, assegurando que nossas vontades sejam honradas mesmo após nossa partida.
Embora o testamento seja frequentemente associado à disposição de bens, ele vai muito além, abrangendo outras expressões de nossas vontades, como o reconhecimento de filhos, a nomeação de um tutor, e até mesmo a decisão sobre o destino de nosso corpo.
Por último, a complexidade das leis de sucessão e as particularidades de cada caso reforçam a necessidade de procurar a assistência de um advogado durante a elaboração do testamento, já que o profissional será capaz de orientar corretamente o testador, evitando confusões, mal-entendidos e conflitos futuros, garantindo assim a paz entre os herdeiros.
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Advogado com enfoque em solucionar conflitos através de soluções humanizadas. Pós-graduando em Direito de Famílias e Sucessões (CESUSC). Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Fundador do escritório Victor Broering Advogados em Palhoça/SC....
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