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Confira quando ocorre o extravio de bagagem e o que fazer! >

Saiba quais são os seus direitos e o que fazer em caso de extravio de bagagem!

Saiba quais são os seus direitos e o que fazer em caso de extravio de bagagem!

18 ago 2023
Artigo atualizado 25 ago 2023
18 ago 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 25 ago 2023
O extravio de bagagem ocorre quando uma companhia aérea não consegue localizar a bagagem do passageiro após o voo, podendo ser por um período de tempo ou de forma definitiva.

O extravio de bagagem é um problema extremamente comum para aqueles que viajam constantemente de avião. Também, pudera: elas são jogadas, amassadas e tratadas com o maior descaso pelas companhias aéreas.

Os motivos são muitos: falhas na etiquetagem, colocação no avião errado, erros em conexões, furtos, extravios… o motivo não importa para nós. O importante é saber o que pode ser feito juridicamente, e quais são os direitos do passageiro que teve sua mala extraviada.

Por isso, continue a leitura para entender mais! 😉

Os primeiros passos 

Aguardar a chegada da mala na esteira do aeroporto é sempre uma experiência angustiante para mim. Vão chegando algumas malas, que ficam rodando eternamente sem ninguém pegar. Há uma pausa, chegam mais algumas. 

Uma nova pausa, mais malas, e as pessoas já estão indo embora, mas parece que minha mala nunca vai chegar. Mas o que fazer se a sua mala não chegar? Como orientar o seu cliente se isso acontecer com ele? 

O primeiro passo é procurar o balcão ou funcionário da Companhia Aérea e preencher o Relatório de Irregularidade Bagagem, também conhecido como RIB. 

Não costuma ser fácil: os funcionários dificultam a vida dos passageiros e tentam criar diversas dificuldades. Se isso acontecer, é importante gravar o pedido e a negativa, e entrar em contato com o SAC da Companhia Aérea ainda no aeroporto. 

Em último caso, faça um Registro de Ocorrência descrevendo todo o ocorrido. É importante solicitar uma cópia do RIB para fins de prova no futuro, caso seja necessário.

Quais os prazos para devolução da bagagem?

Os prazos para devolução da bagagem são de até 7 dias no caso de voos domésticos e até 21 dias no caso de voos internacionais. Essa é a previsão do Art. 32 da Resolução 400/2016 da ANAC:

Art. 32. O recebimento da bagagem despachada, sem protesto por parte do passageiro, constituirá presunção de que foi entregue em bom estado.

§ 1º Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto ao transportador.

§ 2º O transportador deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro, observando os seguintes prazos:
I – em até 7 (sete) dias, no caso de voo doméstico; ou
II – em até 21 (vinte e um) dias, no caso do voo internacional.

§ 3º Caso a bagagem não seja localizada nos prazos dispostos no § 2º deste artigo, o transportador deverá indenizar o passageiro em até 7 (sete) dias.

§ 4º Nos casos em que o passageiro constatar a violação do conteúdo da bagagem ou sua avaria, deverá realizar o protesto junto ao transportador em até 7 (sete) dias do seu recebimento.

§ 5º O transportador deverá, no prazo de 7 (sete) dias contados da data do protesto, adotar uma das seguintes providências, conforme o caso:
I – reparar a avaria, quando possível;
II – substituir a bagagem avariada por outra equivalente;
III – indenizar o passageiro no caso de violação

Isso não quer dizer que é impossível haver indenização antes desse prazo. No entanto, esse é o prazo limite para a companhia ser obrigada a indenizar pelo valor da bagagem perdida. Não se preocupe, vou explicar melhor nos próximos tópicos. 😉

Tenho direito a indenização por extravio de bagagem?

Confira quais as indenizações possíveis em caso de extravio da bagagem! 

Danos materiais por extravio de bagagem

A indenização pelo extravio da bagagem é um ponto que foi amplamente discutido pela jurisprudência. Os tratamentos são diferentes em voos nacionais e internacionais, como vamos ver a seguir.

No entanto, todos eles se baseiam em “Direitos Especiais de Saque”. É como se fosse uma moeda própria, e seu valor deve ser consultado na data do ocorrido. Hoje, 15/06/2023, 1 direito especial de saque vale R$ 6,44.

Também é importante comprovar o conteúdo da mala: pode ser com fotos, notas fiscais, etc. Sempre é interessante tirar uma foto do conteúdo da mala antes de fechá-la para despachar. Vamos às características dos danos materiais!

1- Voos Nacionais

Em voos nacionais, segue-se a regra da Resolução 400/2016 da ANAC:

Art. 17. No despacho da bagagem, caso o passageiro pretenda transportar bens cujo valor ultrapasse o limite de indenização de 1.131 (mil e cento e trinta e um) Direitos Especiais de Saque – DES, poderá fazer declaração especial de valor junto ao transportador.

Art. 32. O recebimento da bagagem despachada, sem protesto por parte do passageiro, constituirá presunção de que foi entregue em bom estado.
§ 1º Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto ao transportador.
§ 2º O transportador deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro, observando os seguintes prazos:
I – em até 7 (sete) dias, no caso de voo doméstico; ou
II – em até 21 (vinte e um) dias, no caso do voo internacional.
§ 3º Caso a bagagem não seja localizada nos prazos dispostos no § 2º deste artigo, o transportador deverá indenizar o passageiro em até 7 (sete) dias.
(…)

Art. 33. No caso de extravio de bagagem, será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio.
§ 1º O ressarcimento de despesas deverá ser realizado em até 7 (sete) dias contados da apresentação dos comprovantes das despesas.
§ 2º As regras contratuais deverão estabelecer a forma e os limites diários do ressarcimento.
§ 3º Caso a bagagem não seja encontrada:
I – o ressarcimento de despesas poderá ser deduzido dos valores pagos a título de indenização final, observados os limites previstos no art. 17 desta Resolução.
II – o transportador deverá restituir ao passageiro os valores adicionais eventualmente pagos pelo transporte da bagagem.
§ 4º O transportador poderá oferecer créditos para aquisição de passagens e serviços a título de ressarcimento, a critério do passageiro.

Em resumo: o passageiro deve declarar se transportar bens com valor superior a 1131 Direitos Especiais de Saque. Além disso, as companhias aéreas devem arcar com os gastos de passageiros que estiverem fora de seu domicílio, decorrentes do extravio, e indenizar pelo valor da bagagem caso não seja encontrada no prazo.

2- Voos Internacionais

O STF decidiu no Tema de Repercussão Geral nº 210 o seguinte:

Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”

O primeiro ponto é o seguinte: a indenização por danos morais não segue essa limitação. A Tese 210 fala unicamente dos danos materiais, ou seja, do valor da bagagem e dos gastos do passageiro.

Quanto aos danos materiais, vale a pena ler o voto do STF. Lá, consta a compilação de todas as alterações que a Convenção de Varsóvia passou. Os decretos todos constam da bibliografia deste artigo.

Para o caso de extravio de bagagem em voo internacional, vamos nos reportar ao art. 22 da Convenção de Montreal:

Artigo 22
Limites de Responsabilidade Relativos ao Atraso da Bagagem e da Carga
1. Em caso de dano causado por atraso no transporte de pessoas, como se especifica no Artigo 19, a responsabilidade do transportador se limita a 4.150 Direitos Especiais de Saque por passageiro.
2. No transporte de bagagem, a responsabilidade do transportador em caso de destruição, perda, avaria ou atraso se limita a 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro, a menos que o passageiro haja feito ao transportador, ao entregar-lhe a bagagem registrada, uma declaração especial de valor da entrega desta no lugar de destino, e tenha pago uma quantia suplementar, se for cabível. Neste caso, o transportador estará obrigado a pagar uma soma que não excederá o valor declarado, a menos que prove que este valor é superior ao valor real da entrega no lugar de destino.

Assim, nos casos de danos materiais em voos internacionais, o limite de indenização pelos danos materiais é de 1000 Direitos Especiais de Saque por passageiro, como entendeu o STF.

Danos morais por extravio de bagagem

Como é possível ver no voto do STF, e em inúmeras decisões judiciais, essa limitação da Convenção de Varsóvia e Convenção de Montreal se aplica somente aos danos materiais.

Os danos morais não sofrem a mesma limitação, podendo ser indenizados de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade do Juízo.

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Qual o prazo prescricional especial para extravio de bagagem?

O prazo prescricional para o caso de extravio de bagagem em voos internacionais é o da Convenção de Montreal:

Artigo 35 – Prazo Para as Ações
1. O direito à indenização se extinguirá se a ação não for iniciada dentro do prazo de dois anos, contados a partir da data de chegada ao destino, ou do dia em que a aeronave deveria haver chegado, ou do da interrupção do transporte.
2. A forma de computar esse prazo será determinada pela lei nacional do tribunal que conhecer da questão.

Ou seja, o prazo é de dois anos, o que requer cuidado e atenção na propositura da ação.

Conclusão

Como pudemos ver, o extravio de bagagem em viagens aéreas tem diversos detalhes e procedimentos importantes a seguir, seja quanto à prova do extravio, seja quanto aos prazos e valores para indenizações.

Por isso, fique atento sempre que for instruir um cliente ou viajar, e aproveite para compartilhar este conhecimento com outras pessoas.

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Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro - Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law...

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