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Entenda o que é o Princípio da preservação da empresa. >

Conheça o princípio da preservação da empresa e qual a sua importância

Conheça o princípio da preservação da empresa e qual a sua importância

21 ago 2023
Artigo atualizado 11 set 2023
21 ago 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 11 set 2023
O princípio da preservação da empresa estabelece que as atividades empresariais devem continuar, pois tem uma função social, mesmo que em situações econômico-financeiras adversas.

Sabemos que a Constituição Federal é a lei maior do nosso ordenamento jurídico. Nela temos como base a ordem econômica e a justiça social. 

Nesse artigo, você vai entender o porquê a Lei 11.101/2005, conhecida como a Lei de Falência, em seu artigo 47, se preocupou com a continuidade da atividade empresarial, trazendo como princípio explícito do nosso ordenamento, o Princípio da Preservação da Empresa. 

Então, continue a leitura! 

O que é o princípio da preservação da empresa? 

O princípio da preservação da empresa refere-se à ideia de que, em situações de crise financeira ou insolvência de uma empresa, deve-se buscar soluções que permitam a sua recuperação e continuidade, em vez de optar pelo seu fechamento ou falência imediatos

Portanto, ele é reflexo do princípio da função social da empresa. Ao olharmos nosso ordenamento jurídico como um sistema, vemos que a Constituição Federal se preocupa em manter a ordem econômica e a justiça social. 

Afinal, uma vez que as empresas são geradoras diretas de riqueza, por meio de suas atividades, há que se reconhecer o efeito negativo da extinção das atividades empresariais, que não só prejudica os agentes que compõem uma empresa (sócio, quotistas, investidores), mas também prejudica todos os trabalhadores, clientes, inclusive o Estado. 

Entenda o que é o Princípio da preservação da empresa.
Veja a importância do Princípio da preservação da empresa.

O que diz a lei sobre o princípio da preservação da empresa? 

O artigo 47, da Lei 11.101/2005, coaduna-se a esse raciocínio legislativo, pois tem como objetivo garantir que a empresa cumpra sua função social, através de sua recuperação judicial que viabiliza a superação da crise enfrentada. 

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Essa previsão, valora os interesses de manutenção da fonte produtora, dos empregos dos colaboradores e que atenda os interesses dos credores, focando no benefício econômico em manter a empresa funcionando. 

O Artigo 48, da mesma lei, por sua vez, estabelece os requisitos para a concessão da recuperação judicial, incluindo a viabilidade econômica da empresa e a elaboração de um plano de recuperação consistente.

Dentre os requisitos, podemos apontar que, no momento do pedido, o devedor que exercer regularmente suas atividades por mais de 2 (dois) anos, deverá, ainda, cumulativamente:

  • Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
  • Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
  • Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
  • Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei de Falências.

A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente, mas desde que os requisitos citados acima estejam presentes.

O que diz a doutrina sobre o princípio da preservação da empresa? 

A doutrina jurídica desempenha um papel fundamental na compreensão e aplicação do princípio da preservação da empresa. 

Inclusive, traz alertas aos juristas a respeito de sua correta aplicação, para que não seja utilizado de maneira indiscriminada, uma vez que algumas empresas precisam fechar e nem toda perda concernente a atividade empresarial precisa ser rateada com a população. 

Ainda, relaciona algumas possibilidades como baseadas no princípio, tais como: 

  • A possibilidade de exclusão do sócio que põe em risco a continuidade da empresa, pela prática de atos graves; 
  • A alienação de bens que não sejam essenciais para a manutenção da atividade empresarial; 
  • Fundamentação de dissolução parcial da sociedade anônima, entre outras. 
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Quais são os princípios do direito empresarial?

Podemos apontar como importante objeto de estudo para uma compreensão melhor do direito empresarial: 

  • Princípios da livre iniciativa (arts. 1º, IV e § único e 170, CF); 
  • Liberdade contratual; 
  • Liberdade de associação (art. 5º, XVII a XX, CF); 
  • Princípio da livre concorrência (arts. 170, IV, e 173, § 4°, CF); 
  • Princípio da função social da empresa (art. 70, III, CF); 
  • Favorecimento das empresas de pequeno porte (arts. 170, IX, e 179, CF), entre outros.

Jurisprudências sobre o tema 

A jurisprudência, por sua vez, desempenha um papel relevante na aplicação do princípio da preservação da empresa. 

Tribunais têm proferido decisões que interpretam e aplicam as normas relacionadas à recuperação judicial e à preservação da empresa. Vejamos alguns exemplos de casos relevantes:

AgInt no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 149.798 – PR (2016/0300059-4) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. Apesar de o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis não se submeter aos efeitos da recuperação judicial, o juízo universal é competente para avaliar se o bem é indispensável à atividade produtiva da recuperanda. Nessas hipóteses, não se permite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial (art. 49, §3º, da Lei 11.101/05). Precedentes. 2. Estabelecida a competência do juízo em que se processa a recuperação judicial. 3. Agravo interno não provido.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118.183 – MG (2011/0162516-0

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE PARQUE INDUSTRIAL MEDIANTE ARRENDAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA EMPRESA PARA ADMINSITRÁ-LO. SUCESSÃO TRABALHISTA RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO.1. Aprovado o plano de recuperação judicial, dispondo-se sobre a transferência parque industrial, compete ao juízo da recuperação verificar se a medida foi cumprida a contento, se há sucessão quanto aos débitos trabalhistas e se a constituição de terceira empresa exclusivamente para administrar o parque. 2. O fato de a transferência se dar por arrendamento não retira do juízo da recuperação a competência para apurar a regularidade da operação. 3. O julgamento de reclamação trabalhista no qual se reconhece a existência de sucessão trabalhista, responsabilizando-se a nova empresa constituída pelos débitos da arrendante do parque industrial, implica invasão da competência do juízo da recuperação judicial. 4. Conflito de competência conhecido, estabelecendo-se o juízo da 1ª Vara Cível de Itaúna/MG, como competente para declarar a validade da transferência do estabelecimento a terceiros, inclusive no que diz respeito a eventual sucessão trabalhista, declarando-se nulos os atos praticados pelo juízo da vara do trabalho de Itaúna/MG.

Perguntas mais comuns sobre o tema 

O que é o princípio da preservação da empresa?

O princípio da preservação da empresa refere-se à ideia de que, em situações de crise financeira ou insolvência de uma empresa, deve-se buscar soluções que permitam sua recuperação e continuidade, em vez de optar por seu fechamento ou falência imediatos. Ele considera a função social da empresa e sua importância para a economia.

Qual é a essência do princípio da preservação da empresa?

A essência é garantir que, diante de desafios financeiros, priorize-se a continuidade das atividades da empresa, considerando sua importância social e econômica, ao invés de simplesmente liquidá-la.

O princípio da preservação da empresa impede a falência da empresa?

Não impede. Ele busca soluções que priorizem a continuidade da empresa, mas em casos onde a recuperação é inviável, a falência ainda é uma opção.

O princípio da preservação da empresa se aplica a todas as empresas, independentemente de seu tamanho ou setor?

Embora o conceito seja universalmente relevante, na prática, mecanismos legais como a recuperação judicial podem ter critérios específicos que determinam quais empresas são elegíveis. No entanto, a ideia central de preservar a atividade econômica é aplicável a empresas de todos os tamanhos e setores.

Conclusão 

O princípio da preservação da empresa desempenha um papel crucial no direito empresarial, buscando garantir a continuidade das atividades empresariais em situações de crise. 

É fundamental que advogados e profissionais do ramo estejam familiarizados com as disposições legais, a doutrina, a jurisprudência e os princípios relacionados a esse tema. 

Ao compreender e aplicar adequadamente o princípio da preservação da empresa, é possível oferecer o suporte necessário às empresas em dificuldades financeiras, contribuindo para a estabilidade econômica e a preservação de empregos.

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Tamara Anzai
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Advogada desde 2012, foi professora Universitária e Oficial R2 da Força Aérea. Atualmente atua na área consultiva contratual. Certificada pela Arquitetura dos Contratos, de Fernanda Moreira e com certificação Societário Total da Universidade Corporativa Conexão Legal, de Fernanda Bastos. Fundadora...

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