O princípio da preservação da empresa estabelece que as atividades empresariais devem continuar, pois tem uma função social, mesmo que em situações econômico-financeiras adversas.
Sabemos que a Constituição Federal é a lei maior do nosso ordenamento jurídico. Nela temos como base a ordem econômica e a justiça social.
Nesse artigo, você vai entender o porquê a Lei 11.101/2005, conhecida como a Lei de Falência, em seu artigo 47, se preocupou com a continuidade da atividade empresarial, trazendo como princípio explícito do nosso ordenamento, o Princípio da Preservação da Empresa.
Então, continue a leitura!
O que é o princípio da preservação da empresa?
O princípio da preservação da empresa refere-se à ideia de que, em situações de crise financeira ou insolvência de uma empresa, deve-se buscar soluções que permitam a sua recuperação e continuidade, em vez de optar pelo seu fechamento ou falência imediatos
Portanto, ele é reflexo do princípio da função social da empresa. Ao olharmos nosso ordenamento jurídico como um sistema, vemos que a Constituição Federal se preocupa em manter a ordem econômica e a justiça social.
Afinal, uma vez que as empresas são geradoras diretas de riqueza, por meio de suas atividades, há que se reconhecer o efeito negativo da extinção das atividades empresariais, que não só prejudica os agentes que compõem uma empresa (sócio, quotistas, investidores), mas também prejudica todos os trabalhadores, clientes, inclusive o Estado.
O que diz a lei sobre o princípio da preservação da empresa?
O artigo 47, da Lei 11.101/2005, coaduna-se a esse raciocínio legislativo, pois tem como objetivo garantir que a empresa cumpra sua função social, através de sua recuperação judicial que viabiliza a superação da crise enfrentada.
Essa previsão, valora os interesses de manutenção da fonte produtora, dos empregos dos colaboradores e que atenda os interesses dos credores, focando no benefício econômico em manter a empresa funcionando.
O Artigo 48, da mesma lei, por sua vez, estabelece os requisitos para a concessão da recuperação judicial, incluindo a viabilidade econômica da empresa e a elaboração de um plano de recuperação consistente.
Dentre os requisitos, podemos apontar que, no momento do pedido, o devedor que exercer regularmente suas atividades por mais de 2 (dois) anos, deverá, ainda, cumulativamente:
- Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
- Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
- Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei de Falências.
A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente, mas desde que os requisitos citados acima estejam presentes.
O que diz a doutrina sobre o princípio da preservação da empresa?
A doutrina jurídica desempenha um papel fundamental na compreensão e aplicação do princípio da preservação da empresa.
Inclusive, traz alertas aos juristas a respeito de sua correta aplicação, para que não seja utilizado de maneira indiscriminada, uma vez que algumas empresas precisam fechar e nem toda perda concernente a atividade empresarial precisa ser rateada com a população.
Ainda, relaciona algumas possibilidades como baseadas no princípio, tais como:
- A possibilidade de exclusão do sócio que põe em risco a continuidade da empresa, pela prática de atos graves;
- A alienação de bens que não sejam essenciais para a manutenção da atividade empresarial;
- Fundamentação de dissolução parcial da sociedade anônima, entre outras.
Viva com liberadade
Quanto antes você contrata, menos você paga
Aproveitar desconto *Confira o regulamentoQuais são os princípios do direito empresarial?
Podemos apontar como importante objeto de estudo para uma compreensão melhor do direito empresarial:
- Princípios da livre iniciativa (arts. 1º, IV e § único e 170, CF);
- Liberdade contratual;
- Liberdade de associação (art. 5º, XVII a XX, CF);
- Princípio da livre concorrência (arts. 170, IV, e 173, § 4°, CF);
- Princípio da função social da empresa (art. 70, III, CF);
- Favorecimento das empresas de pequeno porte (arts. 170, IX, e 179, CF), entre outros.
Jurisprudências sobre o tema
A jurisprudência, por sua vez, desempenha um papel relevante na aplicação do princípio da preservação da empresa.
Tribunais têm proferido decisões que interpretam e aplicam as normas relacionadas à recuperação judicial e à preservação da empresa. Vejamos alguns exemplos de casos relevantes:
AgInt no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 149.798 – PR (2016/0300059-4) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. Apesar de o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis não se submeter aos efeitos da recuperação judicial, o juízo universal é competente para avaliar se o bem é indispensável à atividade produtiva da recuperanda. Nessas hipóteses, não se permite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial (art. 49, §3º, da Lei 11.101/05). Precedentes. 2. Estabelecida a competência do juízo em que se processa a recuperação judicial. 3. Agravo interno não provido.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118.183 – MG (2011/0162516-0
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE PARQUE INDUSTRIAL MEDIANTE ARRENDAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA EMPRESA PARA ADMINSITRÁ-LO. SUCESSÃO TRABALHISTA RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO.1. Aprovado o plano de recuperação judicial, dispondo-se sobre a transferência parque industrial, compete ao juízo da recuperação verificar se a medida foi cumprida a contento, se há sucessão quanto aos débitos trabalhistas e se a constituição de terceira empresa exclusivamente para administrar o parque. 2. O fato de a transferência se dar por arrendamento não retira do juízo da recuperação a competência para apurar a regularidade da operação. 3. O julgamento de reclamação trabalhista no qual se reconhece a existência de sucessão trabalhista, responsabilizando-se a nova empresa constituída pelos débitos da arrendante do parque industrial, implica invasão da competência do juízo da recuperação judicial. 4. Conflito de competência conhecido, estabelecendo-se o juízo da 1ª Vara Cível de Itaúna/MG, como competente para declarar a validade da transferência do estabelecimento a terceiros, inclusive no que diz respeito a eventual sucessão trabalhista, declarando-se nulos os atos praticados pelo juízo da vara do trabalho de Itaúna/MG.
Perguntas mais comuns sobre o tema
O que é o princípio da preservação da empresa?
O princípio da preservação da empresa refere-se à ideia de que, em situações de crise financeira ou insolvência de uma empresa, deve-se buscar soluções que permitam sua recuperação e continuidade, em vez de optar por seu fechamento ou falência imediatos. Ele considera a função social da empresa e sua importância para a economia.
Qual é a essência do princípio da preservação da empresa?
A essência é garantir que, diante de desafios financeiros, priorize-se a continuidade das atividades da empresa, considerando sua importância social e econômica, ao invés de simplesmente liquidá-la.
O princípio da preservação da empresa impede a falência da empresa?
Não impede. Ele busca soluções que priorizem a continuidade da empresa, mas em casos onde a recuperação é inviável, a falência ainda é uma opção.
O princípio da preservação da empresa se aplica a todas as empresas, independentemente de seu tamanho ou setor?
Embora o conceito seja universalmente relevante, na prática, mecanismos legais como a recuperação judicial podem ter critérios específicos que determinam quais empresas são elegíveis. No entanto, a ideia central de preservar a atividade econômica é aplicável a empresas de todos os tamanhos e setores.
Conclusão
O princípio da preservação da empresa desempenha um papel crucial no direito empresarial, buscando garantir a continuidade das atividades empresariais em situações de crise.
É fundamental que advogados e profissionais do ramo estejam familiarizados com as disposições legais, a doutrina, a jurisprudência e os princípios relacionados a esse tema.
Ao compreender e aplicar adequadamente o princípio da preservação da empresa, é possível oferecer o suporte necessário às empresas em dificuldades financeiras, contribuindo para a estabilidade econômica e a preservação de empregos.
Mais conhecimento para você
- O que é recuperação judicial e como o advogado deve atuar
- Como funciona a Lei de Falência e Recuperação Judicial
- Os princípios fundamentais da Constituição Federal
- Atuação em direito empresarial e os aspectos da área
- Direitos e o que fazer em caso de extravio de bagagem
- Holding: Conheça o que é, como funciona e seus tipos!
- Registro de Imóveis: O que é, qual sua importância e como funciona!
- Saúde mental na advocacia: à procura do equilíbrio
- Leilão de imóveis: Entenda como funciona!
- O que são as Áreas de Preservação Permanente: lei, tipos e multas!
- Guia comentado: principais artigos da Lei 9613/98
- O que é e como funciona a desconsideração inversa da personalidade jurídica
- O que são alimentos avoengos e quais são os seus requisitos?
- Como montar a equipe de escritório de advocacia ideal para atingir metas em 2023
- Conheça as principais características do princípio da reserva legal
- Conheça os principais artigos da lei de drogas brasileira e quais suas penalidades
Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️
Advogada desde 2012, foi professora Universitária e Oficial R2 da Força Aérea. Atualmente atua na área consultiva contratual. Certificada pela Arquitetura dos Contratos, de Fernanda Moreira e com certificação Societário Total da Universidade Corporativa Conexão Legal, de Fernanda Bastos. Fundadora...
Ler maisDeixe seu comentário e vamos conversar!
Deixe um comentário