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Reforma da previdência: o que muda e como ela pode acelerar o desenvolvimento do seu escritório

Reforma da previdência: o que muda e como ela pode acelerar o desenvolvimento do seu escritório

20 set 2023
Artigo atualizado 16 out 2023
20 set 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 16 out 2023
Quando existe uma reforma da previdência, significa que algo na lei anterior foi alterado e, consequentemente, houve uma mudança na aplicação da lei previdenciária no país. 

Hoje eu decidi abrir um pouco do meu escritório para vocês e mostrar como a Reforma da Previdência de 2019 acelerou o crescimento do Arraes e Centeno e nos garante uma renda mensal sem depender do judiciário.

Para muitos, as mudanças legislativas podem significar medo e insegurança, mas para mim e minha sócia, Carolina Centeno, a reforma da previdência significou prosperidade e revolução.

Reformamos nossa advocacia junto com a reforma da previdência e colhemos os frutos diariamente. 

Mas para você entender isso, precisamos ir por etapas. Neste artigo vou falar o que é a reforma da previdência, o que mudou e como impactou o meu escritório. Continue a leitura! 😉

O que é reforma da previdência?

Bom, vamos começar do início, entendendo o que é uma reforma previdenciária: são mudanças nas legislações previdenciárias e, consequentemente, nos benefícios previdenciários.

Entenda o que mudou com a reforma da previdência
Veja o que é reforma da previdência

Quantas reformas da previdência o Brasil já teve? 

O Brasil já passou por 7 reformas previdenciárias desde a criação da previdência social, em janeiro de 1923.

Isso significa que a população brasileira precisou se readaptar às normas previdenciárias por 7 vezes: nos anos de 1933, 1998, 2003, 2005, 2012, 2015 e 2019.

Ou seja, nos últimos 30 anos, passamos por 6 reformas previdenciárias, veja um pouco mais sobre cada uma delas:

Reforma de 1933: 

Emenda Constitucional nº 3, instituiu o parágrafo 6º no art. 40º da Constituição Federal, sendo a primeira reforma da previdência ocorrida no Brasil, dispondo sobre a aposentadoria dos servidores públicos federais, pela qual tornou-se oficial a responsabilidade do governo no custeio da aposentadoria de servidores públicos.

Reforma de 1998: 

Emenda Constitucional nº 20, passou a dispor sobre a idade mínima de contribuição no INSS para aposentadoria. Até essa reforma, a idade mínima para aposentadoria era por tempo de trabalho. 

Reforma de 2003: 

Emenda Constitucional nº 41, alterou as regras de aposentadoria principalmente para os servidores públicos, instituindo teto máximo para os recebimentos, além da contagem de todos os recebimentos do servidor para o cálculo do valor da aposentadoria. Além de estabelecer os parâmetros para a aplicação da integralidade e paridade.

Reforma de 2005: 

Emenda Constitucional nº 47, surgiu para criar regras diferenciadas, como as normas para as pessoas com deficiência, trabalhadores de risco e que atuam em atividades especiais.

Leia também: Tire as principais dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência

Reforma de 2012: 

Emenda Constitucional nº 70, surgiu para mudar algumas regras para os servidores públicos, como o cálculo da aposentadoria por invalidez.

Reforma de 2015: 

Emenda Constitucional nº 88, também trouxe mudanças para os servidores públicos, agora estipulando a aposentadoria compulsória.

Reforma de 2019: 

Emenda Constitucional de nº 103, passando a valer a partir de 13 de novembro de 2019.

Quanto à última reforma, vamos entender melhor quais foram as principais mudanças trazidas a seguir!

O que mudou com a reforma da previdência?

Diferente das reformas até então vivenciadas, a reforma da previdência trouxe uma mudança geral nas regras de aposentadoria, tanto para os servidores públicos como para os celetistas e, por isso, ela foi tão impactante.

Tivemos alterações nos requisitos, nos cálculos, nas alíquotas, além da criação de novas regras. Para ficar mais fácil de entender, vou apresentar a seguir as principais mudanças trazidas pela reforma da previdência de 2019:

Mudança na idade mínima

A primeira grande mudança que a reforma trouxe foi o aumento na idade mínima para a mulher, que passou de 60 para 62 anos de idade.

A idade mínima mudou também para as regras diferenciadas, como no caso dos professores (homens 60 anos; mulheres 57 anos) e policiais (55 anos para homens e mulheres).

Além disso, a aposentadoria especial passou a exigir uma idade mínima (55, 58 ou 60 anos a depender do grau de risco da atividade). 

Mudança no tempo de contribuição

A reforma da previdência tem o intuito de retirar a possibilidade de se aposentar apenas por tempo de contribuição, ela busca juntar os requisitos de idade e tempo de contribuição na nova regra geral.

Agora, os homens que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, precisam completar 20 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade para a aposentadoria, por exemplo.

As regras gerais de aposentadoria que permitiam a aposentadoria após 30 ou 35 anos de contribuição, sem idade mínima, deixam de existir.

Mudanças na alíquotas de contribuição

Outra grande mudança trazida pela reforma, foi o valor referente às  alíquotas de contribuição

O valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria mudou e o seu cálculo passou a ser igual ao do imposto de renda: progressivo, sendo que o desconto passou a ser feito de acordo com a faixa salarial.

Preparei uma tabela com essas novas alíquotas:

Faixa de salárioAlíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,489%7,5% a 8,25%
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,2212%8,25% a 9,5%
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,5714%9,5% a 11,69%
De R$ 6.433,58 a R$ 11.017,4214,5%11,69% a 12,86%
R$ 11.017,43 a R$ 22.034,8316,5%12,86% a 14,68%
R$ 22.034,84 a R$ 42.967,9219%14,68% a 16,79%
A partir de 42.967,9322%mais de 16,79%

Mudanças no cálculo de benefício

Essa foi uma mudança drástica, já que afetou diretamente o valor da aposentadoria do trabalhador. O cálculo do benefício da aposentadoria passou a ser feito com base na média de 100% das contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Até então, o cálculo era feito com base nas 80% maiores contribuições, ou seja, retirava-se as 20% menores. Agora, todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 entram no cálculo.

Além disso, a nova regra de cálculo também prejudicou muito, já que a maioria das novas regras utiliza a seguinte conta: 60% do salário de benefício (que é a média de 100% dos salários de contribuição), mais 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos para a mulher e os 20 anos para o homem.

A aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, também passou a utilizar esse cálculo, o que prejudicou muito os trabalhadores.

Lembrando que no caso de doenças ocupacionais, acidente de trabalho ou doenças profissionais, o valor do benefício é integral, ou seja, 100% da média de todos os salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994.

Agora, um dos benefícios que, sem dúvidas, mais sofreu com a reforma da previdência, foi o cálculo da pensão por morte.

O pensionista passou a receber 50% do valor do benefício do falecido mais 10% por cada dependente. Infelizmente, já foi decidido pelo STF que a mudança é constitucional e o cálculo da pensão por morte é válido.

Novas regras de aposentadoria

Além de todas as mudanças que tivemos nas regras já existentes, passamos a ter novas regras de aposentadoria, as chamadas regras de transição: 

  • Regra pelo pedágio de 50%;
  • Regra pelo pedágio de 100%;
  • Regra por pontos;
  • Regra pela idade progressiva mais tempo de contribuição.

Não vou explicar todas as regras neste texto, mas vou deixar uma live que fiz sobre o assunto, trazendo os requisitos exigidos em cada uma das regras de transição da reforma:

Bom, agora que você já sabe quais foram as reformas da previdência que o Brasil teve e os principais pontos da reforma de 2019, você provavelmente deve estar se perguntando: como essas mudanças aceleraram o desenvolvimento do seu escritório? Descubra a seguir!

Como a reforma da previdência aumentou os ganhos na advocacia

Essa parte eu vou dividir entre os 3 grandes insights que a reforma da previdência nos trouxe:

Primeiro insight – marketing de conteúdo

Bom, vamos lá, o primeiro grande insight que eu e minha sócia tivemos foi: precisamos compartilhar nosso conhecimento.

Então essa é a minha primeira orientação para você, colega advogado: pare de ter medo de compartilhar conhecimento, o único marketing que podemos fazer é o de conteúdo, então divulgue o seu saber!

Começamos fazendo palestras pelo nosso estado, Mato Grosso do Sul, e depois nos arriscamos na nossa maior empreitada: o Youtube.

Em 2019, ainda não existiam muitos advogados divulgando conteúdos nas redes sociais e, como queríamos explicar os impactos da reforma previdenciária, abrimos o nosso primeiro canal.

E com ele tivemos quatro resultados incríveis:

  • Pagamento em dólar de uma renda extra (sim, o Youtube remunera os criadores de conteúdo);
  • Potenciais clientes nos assistindo a qualquer horário;
  • Divulgação constante e orgânica, sem investimento em anúncios;
  • Afirmação da nossa autoridade perante os clientes, eles nos querem defendendo a sua causa.

Não vou te dizer que foi um caminho fácil, afinal fazemos lives diariamente desde 2019, então isso exige muito estudo e dedicação.

Mas foi isso que contribuiu para que nos tornássemos um dos maiores escritórios digitais do país.

A reforma da previdência passou a valer em novembro de 2019, em dezembro de 2019 foi detectada a COVID-19 pela primeira vez e em março de 2020 foi decretado o primeiro lockdown no Brasil.

Se você já era advogado durante a pandemia, sabe bem o que eu estou falando: diversos escritórios precisaram fechar as portas, não tinham clientes presenciais e muitos colegas acabaram abandonando a profissão.

Nós, por uma coincidência do destino, já trabalhávamos o nosso marketing de conteúdo online e o que poderia ter sido o nosso fim, foi a nossa aceleração.

O Arraes e Centeno já estava se estruturando ao digital, a pandemia apenas acelerou o processo e, por isso, a quarentena nos pegou preparada para atender qualquer cliente do conforto do seu lar.

Como te contei, o Youtube nos permite receber clientes diariamente e, com todo mundo em casa, isso aumentou ainda mais.

Nosso escritório cresceu e cresce cada vez mais, hoje temos 30 colaboradores trabalhando ao redor do mundo, tudo de maneira completamente digital.

Inclusive, após 5 anos de aplicação, análise e gestão, eu e minha sócia decidimos apresentar o nosso modelo de advocacia, que nos permitiu chegar até esse resultado. 

Criamos o método ACELERA ADV que está disponível para o advogado que deseja tornar a sua advocacia digital e aprender a realizar o marketing de conteúdo.

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Segundo insight – planejamento previdenciário

Bom, o segundo grande insight que eu e minha sócia tivemos foi: não podemos ficar dependendo do êxito judicial.

Víamos diariamente clientes com dúvidas sobre qual regra de aposentadoria utilizar, afinal, com a reforma da previdência passamos a ter: as regras antigas (direito adquirido), regras de transição e regras novas: como saber qual irá fornecer a melhor aposentadoria?

Era inviável realizar mais de 5 cálculos diferentes para um cliente e receber apenas no êxito de uma possível ação previdenciária. Foi aí que surgiu o nosso modelo de planejamento previdenciário: MAPA da aposentadoria.

Começamos a entregar muito mais que um cálculo previdenciário: passamos a fazer uma análise detalhada da vida contributiva de cada cliente, fornecendo indicações do que ele precisa fazer para alcançar o seu melhor benefício e o quanto ele irá receber de retorno desse investimento.

O que eu posso dizer é que, sem a reforma da previdência de 2019, possivelmente o planejamento previdenciário não seria um dos serviços mais rentáveis para os escritórios previdenciários hoje em dia.

A reforma da previdência significou oportunidade para os advogados.

Por isso, se você ainda não começou a aproveitá-la, a minha orientação é: estude, aprenda a fazer os cálculos e comece a mudar vidas com o planejamento previdenciário, principalmente a sua.

Terceiro insight – revisão de benefício

Bom, o terceiro grande insight que tivemos foi: quantos erros não foram cometidos pelo INSS durante esse período de implementação da reforma da previdência, não é mesmo?

Ou, ainda, será que todas as novas regras realmente são constitucionais e devem ser aplicadas?

Passamos a fazer as análises de revisão da aposentadoria e olha, de 2019 para cá tivemos grandes surpresas quanto a isso.

Separei as 2 reformas de aposentadoria que mais realizamos em razão da reforma da previdência aqui no escritório:

Revisão do cálculo da aposentadoria por invalidez

Como te contei lá em cima, a aposentadoria por incapacidade permanente teve uma mudança de cálculo quanto a espécie previdenciária e acidentária.

Como a diferença pode chegar a 40% no valor, começamos a judicializar ações requerendo a inconstitucionalidade dessa diferença.

Muitos tribunais já reconheceram a inconstitucionalidade do cálculo, mas, em razão da divergência jurisprudencial, o tema está para uniformização na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Revisão de aposentadoria por erro de cálculo

Existem várias situações que podem levar a um erro de cálculo da aposentadoria pelo INSS, como quando ele deixa de reconhecer algum vínculo ou, ainda, realiza o cálculo com valores errados.

Nesses casos, é possível fazer o pedido de revisão do benefício dentro do prazo de 10 anos e receber a diferença dos valores referentes aos últimos 5 anos.

E não se engane achando que é difícil encontrar um erro assim do INSS. Após a implementação da Inteligência Artificial na análise dos benefícios, esses erros se tornaram cada vez mais frequentes.

Leia também: Principais aspectos e dicas para advogados sobre o fator previdenciário

Conclusão

Espero que com esse artigo eu tenha conseguido contribuir com o seu conhecimento, colega advogado.

Mas, principalmente, espero que com esse artigo eu tenha conseguido te mostrar que as reformas podem ser assustadoras, mas, ao mesmo tempo, podem ser grandes oportunidades para aqueles que desejam aprender. 

Como sócia-fundadora de um dos maiores escritórios previdenciários digitais do país, o Arraes & Centeno, sei muito bem quais são as principais dores dos advogados que precisam se adaptar às reformas legislativas.

Por isso, dedico parte do meu dia para a divulgação de conhecimento e conteúdo, seja no Youtube, no Instagram ou em blogs, como o Portal da Aurum.

Se ficou com alguma dúvida, pode me procurar em uma das minhas redes sociais ou participar de uma das nossas lives ao vivo e enviar a sua pergunta. Um abraço e até a próxima!

Perguntas frequentes sobre o tema

Se você ainda possui dúvidas relacionadas a reforma da previdência, então não deixe de conferir a seção especial que preparamos com as principais perguntas: 

Para quem vale a nova reforma da previdência? 

A reforma da previdência trouxe alterações nas regras de aposentadoria e, por isso, afeta tanto trabalhadores do setor privado quanto do setor público. As mudanças foram em relação a idade mínima, tempo de contribuição, alíquotas de contribuição, cálculo de benefício e trouxe novas regras de aposentadoria.

Mais conhecimento para você

Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:  

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Conheça as referências deste artigo

KERTZMAN, Ivan. Entendendo a reforma da previdência.  Salvador, JusPODIVM.

LAZZARI, João Batista et al. Comentários à Reforma da Previdência. Editora Forense.

BITTENCOURT, André Luiz Moro. Manual dos benefícios por incapacidade laboral e deficiência – 4.ed. – Curitiba: Alteridade Editora.


Priscila Arraes Reino
Social Social Social Social

Advogada formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco em 2000, sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Co-criadora do Canal do Youtube do Arraes & Centeno Advocacia, com mais de 550 mil inscritos. Especialista em Direito do Trabalho...

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