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Período de carência: o que é e como funciona!

Período de carência: o que é e como funciona!

25 out 2023
Artigo atualizado 30 out 2023
25 out 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 30 out 2023
Período de carência é a quantidade mínima de contribuições que o segurado do INSS precisa ter para receber um benefício previdenciário.

Como já vimos aqui no Portal, existem dois tipos de beneficiários no INSS: segurados e dependentes.

Para o recebimento de benefício é necessário que haja o preenchimento de alguns requisitos, especialmente pelos segurados, sendo um desses requisitos o período de carência.

Neste artigo você vai conhecer um pouco mais sobre o período de carência, entendendo o que é e como funciona. Continue a leitura! 😉

O que é período de carência?

O período de carência se refere à quantidade mínima de contribuições que o beneficiário deve ter para o recebimento de prestações previdenciárias, variando conforme o tipo de benefício e, em alguns casos, havendo dispensa de período de carência.

Esse período é definido da seguinte forma pelo art. 189 da IN 128/2022:

Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o requerente faça jus ao benefício, consideradas as competências cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal, observado o § 7º.

Entenda como funciona o período de carência
Veja o que é período de carência

Quando se inicia o período de carência?

O artigo 190 da IN 128/2022 dispõe que o período de carência terá início com a filiação, inscrição ou recolhimento da contribuição do segurado, conforme o tipo de vinculação de referida pessoa com o INSS.

Como houve significativa mudança da forma de início do período de carência, para simplificar vamos falar de como está hoje. 

No artigo 190 da IN 128/2022 tem uma tabela tratando de cada categoria em diversas épocas diferentes. Confira:

CATEGORIA DO SEGURADOCRITÉRIO PARA INÍCIO DO PERÍODO DE CARÊNCIA
EmpregadoData da filiação
Empregado domésticoData da filiação
Contribuinte IndividualData da primeira contribuição em dia
Contribuinte Individual (prestador de serviço para empresa)Data da filiação
FacultativoData da primeira contribuição em dia

Como calcular o período de carência?

Em linhas gerais, para o cálculo do período de carência basta pegar todas as contribuições realizadas a partir da data de início do referido período e somá-las até a data de entrada do requerimento (DER), ou seja, até quando o beneficiário faz seu pedido de benefício previdenciário junto ao INSS.

Entretanto, algumas situações podem influenciar em referido cálculo, veja quais são elas:

Períodos sem contribuição que implique na perda da qualidade de segurado

Em caso de perda da qualidade de segurado, para que as contribuições realizadas anteriormente à referida perda sejam computadas será exigido um novo período de carência, todavia, menor.

Leia também: Saiba como funciona e quais os prazos do período de graça

Períodos de recebimento de benefício por incapacidade

Sempre que o segurado receber um benefício por incapacidade – como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez – e, após o término de referido benefício voltar a recolher ao INSS sem que tenha havido a perda da qualidade de segurado, o período de benefício poderá ser computado como período de carência, mesmo que não tenha tido contribuição ao INSS.

Forma de vinculação do contribuinte individual

No caso do segurado contribuinte individual, dependendo de como é feita a prestação de serviço, a forma de início e cômputo do período de carência é diferente.

Caso haja a prestação de serviço para empresa, é obrigação delas descontar a contribuição e repassar ao INSS, sendo que, se não for feito isso, não haverá nenhum prejuízo ao segurado.

Por outro lado, se a pessoa trabalha de forma autônoma, sem qualquer vínculo com empresa, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do próprio segurado, motivo pelo qual o período de carência só terá início a partir do primeiro pagamento em dia.

Atualmente as contribuições desse grupo de segurados têm vencimento no dia 15 do mês seguinte ao que se refere. Por exemplo: a contribuição referente a abril/2023 teve vencimento em 15/05/2023.

Enquanto não houver o primeiro pagamento em dia dessa contribuição, elas não serão computadas para fins de período de carência.

Para exemplificar: a contribuição referente à competência abril/2023. Vencimento 15/05/2023. Se o segurado pagar essa contribuição até dia 15/05/2023 ela será considerada para o período de carência. Se o pagamento for em 16/05/2023 ou depois, essa contribuição não entra na contagem do período de carência.

Importante: se já existe uma contribuição paga em dia e as seguintes forem pagas de forma intempestiva, não terá problemas para fins de período de carência.

Existe valor mínimo de contribuição para que ela seja considerada para fins de carência?

Depende. Se tratando de segurado contribuinte individual e facultativo, sim! Isso porque, a legislação determina de forma expressa que a base de cálculo da contribuição não pode ser inferior a um salário-mínimo nacional, chamado de limite mínimo de contribuição.

Quando falamos de segurados empregados a situação não é tão simples. Isso porque, a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe em seu art. 29 a previsão expressa de que se no mês as contribuições do segurado forem inferiores ao limite mínimo do salário de contribuição, deverá haver a complementação e/ou agrupamento para que se atinja referido limite mínimo.

Porém, a legislação infraconstitucional – art. 214 do Decreto nº 3.048/1999 – prevê que para o segurado empregado pode ser tido como limite mínimo “piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês”.

Por esse motivo, existem duas linhas de argumentação em relação ao valor mínimo de contribuição do segurado empregado e os reflexos que isso traz no período de carência:

  1. Uma corrente diz que se no mês o salário bruto do empregado for inferior ao salário-mínimo, é necessário que haja a complementação ou ajuste por agrupamento para que se atinja o valor do salário-mínimo nacional e, com isso, o período seja computado para todos os fins previdenciários, inclusive para fins de período de carência;
  1. A outra corrente diz que, como a legislação admite que o salário do empregado seja computado por dias ou horas, caso essas referências sejam iguais ou superiores ao limite mínimo do salário-mínimo na mesma referência, ainda que o valor mensal seja inferior ao valor do salário-mínimo, as contribuições têm validade, inclusive para fins de período de carência.

Assim, fazemos o alerta aos colegas para que analisem no caso concreto a situação de seu cliente e, a depender, proceda da forma correta, seja promovendo o ajuste (complementação ou agrupamento das contribuições), seja apresentando os argumentos adequados do porquê não necessita de referido ajuste, evitando com isso prejudicar o cliente.

Leia também: O que é salário de benefício, como calcular e o que diz a lei

Qual a diferença de período de carência e tempo de contribuição?

O período de carência diz respeito à quantidade mínima necessária de contribuições que a pessoa precisa ter junto ao INSS para que tenha direito a determinado benefício, enquanto tempo de contribuição diz respeito ao tempo considerado para fins de concessão de aposentadorias que considerem esse critério, também conhecido tempo de serviço.

Como as contribuições ao INSS devem ser realizadas de forma mensal, normalmente o período de carência e o tempo de contribuição são iguais. Porém, em determinadas situações existe diferença na contagem de referidos períodos.

Por exemplo: como a carência é contada em meses, havendo um único dia de trabalho no mês, com pagamento de contribuição previdenciária, esse mês inteiro será computado no período de carência. Já o tempo de contribuição nesse mesmo mês será de apenas um dia, já que somente esse um dia foi trabalhado e gerou a contribuição previdenciária.

Lembrando que a situação acima se aplica aos segurados empregados, já que para segurados contribuintes individual e facultativo a contribuição nunca pode ser inferior a um salário-mínimo, que equivale ao mês inteiro para fins de tempo de contribuição.

Leia também: Quais são os tipos de aposentadoria e seus requisitos

Situações computadas para fins de carência sem que tenha havido contribuição

Além da diferença acima, ainda existem situações em que o período é considerado tempo de contribuição – ou tempo de serviço – mas não entra como período de carência, justamente por não ter havido contribuição.

Referida possibilidade teve sua vigência revogada a partir da EC 103/2019, entretanto, em atenção ao tempus regit actum, segundo o qual deve ser aplicada a norma vigente na data de ocorrência do fato gerador, várias situações que eram considerados como tempo de contribuição sem a existência de contribuição ainda poderão ser invocadas pelo segurado.

Essas hipóteses estão expressas no artigo 60 do Decreto nº 3.048/1999, que foi revogado pelo Decreto nº 10.410/2020. Exemplos dessas situações em que o tempo é considerado como tempo de contribuição, mas não como período de carência são:

  • O período em que o segurado recebeu auxílio-doença, entre períodos de contribuição;
  • O período de serviço militar obrigatório, voluntário e o alternativo, certificados na forma da lei;
  • O período de recebimento de benefício por incapacidade acidentário, mesmo que não tenha retornado para a atividade;
  • O período de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum.

Período de carência nos benefícios previdenciários:

Como dito, cada tipo de benefício possui seu próprio período de carência, podendo ainda haver isenção deste a depender da categoria do segurado. Abaixo a regra geral dos períodos de carência:

BENEFÍCIOCARÊNCIA
Aposentadorias (idade, tempo de contribuição, pontos e especial)180 meses
Benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez)12 meses
Salário-maternidade (seguradas contribuintes individual, especial e facultativa)10 meses
Auxílio-reclusão24 meses

Benefícios que não exigem carência:

Para os benefícios abaixo, e considerando determinados grupos de segurados, não é exigida carência:

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Benefícios por incapacidade decorrentes de:
    • Acidente de qualquer natureza;
    • Doença profissional ou do trabalho;
    • Quando o segurado for acometido por qualquer das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia, após sua filiação ao INSS.
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar), desde que comprovado o efetivo exercício de atividade rural “no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido”.

Importante: na pensão por morte, apesar de não haver carência, o tempo de contribuição do segurado interfere no período em que o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro, sendo que, se o segurado instituidor tiver menos de 18 contribuições mensais o benefício terá duração limitada a quatro meses.

Para os segurados especiais será exigida carência somente na aposentadoria por tempo de contribuição.

Utilização de contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado para fins de carência

Caso a pessoa perca a qualidade de segurada do INSS e volte a contribuir, ela poderá utilizar as contribuições anteriores para fins de período de carência, desde que haja o pagamento de pelo menos metade do período exigido para fins de carência do benefício pretendido.

Exemplo: a pessoa fez contribuição para o INSS por cinco anos, possuindo, portanto, sessenta meses de período de carência. Fica quatro anos sem contribuir ao INSS. Quando retoma as contribuições, caso precise de um benefício por incapacidade e queira utilizar as contribuições anteriores, ela precisará contribuir por seis meses no mínimo. 

Nesse nosso exemplo, a partir do sétimo mês de retorno ao sistema poderá pedir um benefício por incapacidade, cujo período de carência é de 12 meses. Isso porque, uma vez que tenham sido realizadas seis novas contribuições e, tendo a pessoa mais sessenta remotas, ao todo terá sessenta e seis contribuições.

O que é falta de período de carência no INSS?

Quando vemos a decisão do INSS indeferindo o benefício em razão da falta de período de carência, significa que aquela pessoa não possui o tempo mínimo de contribuição exigível para a concessão do benefício requerido.

E essa falta de tempo mínimo do período de carência vai variar pelo tipo do segurado, benefício requerido e fatos a ele relacionados.

Exemplo 1: 

Segurada mulher, contribuinte individual, que se filia ao INSS gestante. Como o período de carência para o salário-maternidade do contribuinte individual é de dez meses e uma gestação demora em média nove meses, essa segurada não terá direito ao benefício. Se fosse uma segurada empregada, contratada com oito meses de gestação, teria direito ao benefício.

Exemplo 2: 

Segurado empregado, que inicia em seu primeiro emprego. Passado pouco mais de dois meses de sua contratação tem que se afastar do trabalho em razão de problemas de saúde que não estão relacionados ao trabalho. 

A referida pessoa não terá direito ao benefício por incapacidade pois o período de carência mínimo é de doze meses. Porém, se o afastamento ocorrer em razão de um acidente de qualquer natureza (quebrou a perna jogando futebol no final de semana), ou ainda, a doença tenha relação direta com o trabalho, será assegurado o benefício, já que nessas duas hipóteses não se exige período de carência.

Conclusão:

O período de carência em muitos casos se mostra como elemento determinante para a concessão do benefício pretendido pelo segurado, motivo pelo qual é tão ou mais importante que outros requisitos.

É essencial que as pessoas não confundam tempo de contribuição com período de carência pois, como visto, apesar de em regra serem computados em razão do mesmo fato gerador (pagamento de contribuição previdenciária) em alguns casos a contribuição computa para um e não para outro, ou ainda, gera efeitos diferentes.

Assim, sempre que for ser analisada a situação do cliente para determinado benefício, deve-se verificar se restou preenchido o período de carência necessário e, não havendo, se existe alguma forma de fazê-lo, como por exemplo, efetuar uma contribuição após o término do benefício por incapacidade, permitindo assim ao segurado a obtenção do benefício pretendido.

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Advogado (OAB 66.378/PR) e fundador do escritório Souza Oliveira Advogados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná...

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  • Márcia Azevedo Couto 16/01/2024 às 12:22

    Olá boa tarde. Tenho 60 anos, 227 meses de contribuição e 94 de carencia (Segue o meu Inss) trabalhei 08 anos de CTPS anotada. Após + 10 anos voltei a contribuir como autónomo. Pergunto: devido a esse lapso temporal o tempo de CTPS anotada conta para fins de carência. Caso positivo, qual a explicação para essa discrepância entre carência e tempo de contribuição. E mais, como posso resolver essa questão?

  • IRANY ONOFRE RODRIGUES 13/11/2023 às 14:26

    Parabéns. Gostei muito. Matéria altamente esclarecedora sobre o assunto.

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