logo

Segurança e liberdade para a sua rotina jurídica

Conhecer o Astrea Conhecer o Astrea
Distribuição de processos: veja como funciona! >

Entenda como funciona a distribuição de processos

Entenda como funciona a distribuição de processos

29 jan 2024
Artigo atualizado 25 jul 2024
29 jan 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 25 jul 2024
A distribuição de processos, também conhecida como distribuição de casos ou distribuição de tarefas, ocorre por meio do protocolo no sistema informatizado do Poder Judiciário.

O processo judicial tem início com a distribuição, realizada por meio do protocolo no sistema informatizado do Poder Judiciário. Após ser submetido ao juiz de direito, o processo ganha vida processual com o primeiro despacho judicial, constituindo a primeira marcha processual.

A distribuição de processos é um tema de grande relevância na vida dos profissionais do Direito, isso porque todo e qualquer processo passa pela distribuição, sendo que a distribuição vincula o processo mesmo antes dele existir.

Vamos imaginar a seguinte situação: um advogado pretende iniciar o processo do seu cliente e, para isso, ele realiza a distribuição em uma jurisdição diversa daquela que deve receber, processar e julgar o processo. 

Em algumas situações, o processo pode ser remetido de uma jurisdição para outra competente para o processamento e julgamento. No entanto, na maioria das vezes, o processo não é remetido, sendo extinto sem resolução do mérito com base no art. 487 do Código de Processo Civil. O advogado deve, então, proceder com a distribuição do processo em outra jurisdição.

Caso sejam realizadas três distribuições, considerando-se a abono do processo ou, em alguns casos, a extinção do processo ou algum vício processual, será reconhecida a perempção com base no art. 486, §3º, do CPC, que nada mais é do que a perda do direito de ação.

Por esses e outros motivos, o tema em questão é tão relevante. Continue a leitura para saber mais sobre como funciona a distribuição de processos!

O que é a distribuição de processos?

É o ato pelo qual se realiza o protocolo da petição inicial e dos documentos necessários, sendo selecionados no mesmo ato qual a comarca, vara e juiz competente para o processamento e julgamento do processo.

É importante mencionar que a distribuição não ocorre apenas em relação a petição inicial e os documentos necessários que dão início a um processo, mas também aos recursos e processos iniciados nos Tribunais Estaduais e Tribunais Superiores.

O que é distribuição no CPC?

Basicamente é o registro ou protocolo da peça processual que se pretende distribuir, o qual determina a competência, torna prevento o juiz, conforme previsão dos arts. 43 e 59, do Código de Processo Civil.

Como funciona a distribuição de processos?

A distribuição sempre deve obedecer às instruções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, das instruções do Tribunal de Justiça Estadual, no qual se pretende realizar a distribuição, além disso deve ser realizado o correto cadastramento dos dados e informações que constituem a distribuição.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, ao iniciar a distribuição do processo inicialmente se deve:

  • Preencher o foro, a competência, a classe processual, o assunto principal, se há pedido de liminar, se há segredo de justiça e valor da causa;
  • Cadastrar os dados pessoais de cada parte, ou seja, do Autor e do Réu, e se houver mais de um deve ser incluído todos.

Como é feita a distribuição de processos no STF?

A distribuição no Supremo Tribunal Federal – STF, pode ser bem simples quando se trata de petição comum no andamento do processo. Quando se trata de processos iniciados no STF, também chamados de processo originários, o mesmo deve seguir a uma fase de tramitação semelhante aos dos Fóruns e Tribunais Estaduais.

No STF, com a distribuição ocorrerá o recebimento, ou a recusa no recebimento, o que pode ou não ocorrer de acordo com a admissibilidade. Recebido, será distribuído a um dos Ministros ou à Presidência ou Vice-presidência, para análise de pedido de liminar.

Após a distribuição e nomeação de um Ministro, o qual passa a ser responsável pelo processamento e julgamento do processo, o mesmo terá a marcha processual com os atos praticados de acordo com a natureza da ação e previsão da lei e do Regimento Interno do STF, IRSTF, havendo contestação e réplica, e, se necessário, audiência e julgamento.

Advogue com segurança
Viva com liberdade

Quanto antes você contrata, menos você paga

Aproveitar desconto *Confira o regulamento
flag blackfriday 2024 flag blackfriday 2024

Quanto tempo demora a distribuição de um processo?

Isso depende, em regra a distribuição ocorre de forma automática, sendo gerado recibo eletrônico de protocolo, conforme previsão do art. 10, da Lei 11.419 de 2006

Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
§ 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
§ 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

Na prática, é correto afirmar que a distribuição pode levar até 48 horas, levando em consideração que a distribuição ainda será confirmada pelo distribuidor, o departamento responsável por corrigir possíveis irregularidades que possam surgir após a distribuição feita por advogados, promotores, defensores, entre outros.

No STF, por exemplo, há um departamento chamado triagem, que nada mais é do que o departamento responsável por corrigir irregularidades e realizar a distribuição interna para o Ministro responsável. 

Nos Tribunais Estaduais, a distribuição ocorre de forma semelhante, com a diferença de que as irregularidades processuais normalmente são corrigidas pelo juiz de direito. No STF, as correções são efetuadas logo no momento do recebimento e, caso não sejam sanadas, haverá a recusa no recebimento do processo.

Quais são os tipos de procedimento de distribuição?

Há somente dois tipos de procedimento de distribuição:

  • Distribuição física;
  • Distribuição eletrônica.

A distribuição física é aquela que normalmente ocorre no Fórum ou Tribunal e que utiliza todo o processo em formato físico, mesmo que venha a ser digitalizado. 

Com o processo físico, uma cópia é apresentada ao distribuidor do Fórum ou Tribunal, que, após verificar os requisitos mínimos, realiza o protocolo, emitindo um recibo do protocolo.

No segundo tipo, que é a distribuição eletrônica, o processo inteiro é distribuído por meio de um documento PDF, assim como os documentos que o acompanham. É possível também a inclusão de imagens, vídeos e áudios no processo ou por meio de mídia vinculada. 

A diferença se dá também pelo fato de que no procedimento físico, o servidor da justiça é responsável pela distribuição do processo, enquanto no formato eletrônico, é o próprio advogado, promotor, defensor, etc., que assume essa responsabilidade.

Conclusão:

O tema, sem dúvida, é de grande relevância, principalmente porque pode prejudicar o exercício do direito de ação, resultar no atraso do andamento do processo e ainda é possível a aplicação de multas se houver comprovação de litigância de má-fé. 

O procedimento sempre deverá ser observado de acordo com a legislação e o regimento interno do Tribunal Estadual ou Tribunal Superior onde se pretenda realizar a distribuição.

Mais conhecimento para você

Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:  

Este conteúdo foi útil pra você? Conta aqui nos comentários 😉

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Social Social Social

Advogado (OAB 452109/SP). Graduado em Direito pela Universidade Anhanguera - UNIAN (2018). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale (2019). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale (2020), pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito....

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Ícone E-mail

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.