logo

Segurança e liberdade para a sua rotina jurídica

Conhecer o Astrea Conhecer o Astrea
Entenda o conceito de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). >

O que é termo de ajustamento de conduta e o que diz a lei

O que é termo de ajustamento de conduta e o que diz a lei

15 mar 2024
Artigo atualizado 19 mar 2024
15 mar 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 19 mar 2024
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo celebrado pelas partes interessadas com o objetivo de constituir um título executivo extrajudicial, contendo em regra ao menos uma obrigação de fazer ou de não fazer, prevendo ainda uma penalidade para o caso de descumprimento. 

Já ouviu falar do TAC e para que serve? 

Vamos imaginar que uma pessoa resolveu comprar uma chácara em uma área verde (área de floresta e rios), porém, movida por ansiedade e felicidade pela compra, a pessoa não se preocupa em saber se aquela chácara foi construída regularmente ou ainda se toda a área da chácara é regular. 

Dias após a compra, a chácara recebe a visita de um fiscal do órgão de meio ambiente, o qual após constatar diversas irregularidades dentre elas a falta de licenciamento e por isso aplica multa, sanção e embargo de toda a área da chácara. 

Uma das formas de resolver a questão obviamente será obter o licenciamento no órgão competente, mas antes de obter o licenciamento que normalmente demora para ser expedido, é correto que o infrator busque celebrar o termo de ajustamento de conduta.

Isso mesmo, o TAC, do qual constará, que o infrator vai observar a lei e as normas legais e também regularizar toda a área. 

O TAC, para o infrator, é a solução para não sofrer infrações mais severas como responder por crime ambiental, respondendo em certos casos apenas pela multa e advertência. 

Para o órgão público competente, evitar ter que abrir uma ação civil pública para responsabilizar o infrator, gerando muitas discussões e problemas jurídicos sem chegar efetivamente à solução da questão. 

Continue a leitura e entenda mais. 

O que é termo de ajustamento de conduta – TAC?

Nada mais que um acordo, onde o infrator assume a responsabilidade dos seus atos, e se compromete agir de acordo com a Lei, e não voltar a praticar as mesmas condutas. 

Porém o termo de ajustamento de conduta, não é uma isenção ou perdão das práticas já realizadas. Portanto, a pessoa que infringiu a lei ou norma não apenas vai se comprometer agir de acordo com a legislação como também se compromete reparar o dano já causado, como exemplo, reparar área desmatada, recuperar e até replantar plantas ou árvores, desobstruir rios e etc. 

Além disso, por meio do TAC, a pessoa se responsabilizará em arcar com a multa que normalmente é arbitrada pelo seu descumprimento, tendo como vantagem reduzir o valor em até 30% (trinta por cento) ou outro valor que o órgão entenda possível e razoável, além disso, pode parcelar o pagamento da multa. 

Por meio do TAC, a pessoa fica isenta de responder processo criminal, vez que se compromete a reparar o dano ou prejuízo causado como também arcar com a penalidade ou sanção administrativa que é a multa, havendo assim uma extinção da punibilidade para fins penais. No entanto, é importante analisar caso a caso, no que se refere à questão criminal. 

Como o nome mesmo refere, o termo de ajustamento de conduta é um meio de adequar as condutas da pessoa infratora as condutas permitidas em lei e regulamentos, por isso, tudo vai depender se a pessoa é primária, reincidente, ou ainda, se honrou com a obrigação imposta pelo TAC. 

Entenda o conceito de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Qual o objetivo do TAC?

O principal objetivo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é permitir que uma pessoa física ou jurídica se comprometa voluntariamente a corrigir condutas consideradas inadequadas ou ilegais, ajustando-as à legislação vigente. 

Dessa forma, o TAC serve como uma ferramenta preventiva e corretiva, evitando a necessidade de um processo judicial que poderia ser mais longo e oneroso para ambas as partes.

Quem pode fazer um termo de ajustamento de conduta – TAC?

A legislação diz que os órgãos públicos são legitimados. Há ainda grande discussão para saber se somente o Ministério Público no âmbito de suas competências seria o órgão legitimado para celebrar o TAC.

Mas a própria Lei vai dizer que os órgãos públicos legitimados, ou seja, aquele que detém a legitimidade nos âmbitos da sua competência, como exemplo; a Defensoria Pública, a Secretaria do Verde e Meio Ambiente de São Paulo – SVMASP, IBAMA, e diversos outros. 

Em quais hipóteses é possível o cabimento de um termo de ajustamento de conduta?

Em regra, quando a conduta praticada ou dano manifesto da conduta se caracteriza em dano de menor lesividade ou de pequena repercussão, havendo apenas sanção administrativa e advertência, o que não se caracteriza em situações como da barragem de Mariana. 

Quando a violação ou infração resulta em danos de grande relevância, é afastado o tempo de ajustamento de conduta e utilizado o processo administrativo e judicial. 

Na fase judicial normalmente ação civil pública em conjunto como o processo criminal, sendo possível se constatar os requisitos, acordo de não persecução penal a ser celebrado pelo Ministério Público com o acusado. 

Como anular um termo de ajustamento de conduta? 

O TAC será anulado quando a situação de fato se alterar, principalmente quando fica difícil ou impossível o cumprimento do acordo pelo infrator, por outras situações, que resultem na impossibilidade do cumprimento do ajustado. 

A anulação pode ser dada diretamente no órgão que ajustou o termo, ou por ordem judicial através do processo judicial tradicional. 

É importante pesquisa resoluções do órgão que ajustou o termo, uma vez que se tratando de infrações em regra administrativas as regulamentações ficam por conta de resoluções, como no Ministério Público Estadual. 

Termo de ajustamento de conduta lei

No Brasil o TAC surgiu por meio da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), prevendo por meio do art. 211, o ajustamento de condutas, o qual possui certa limitação em razão da pouca idade dos infratores à luz deste Estatuto. 

Após o TAC é tratado no art. 113, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Lei 7.3471985 (Lei da Ação Civil Pública), como também na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), sendo ainda regulamentado em âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, por meio da Resolução 179/2017. 

A prática a cada dia se torna mais comum principalmente por substituir a penalidade criminal por uma sanção administrativa, mas benéfica para o infrator. 

Advogue com segurança
Viva com liberadade

Quanto antes você contrata, menos você paga

Aproveitar desconto *Confira o regulamento
flag blackfriday 2024 flag blackfriday 2024

Perguntas e respostas frequentes sobre o tema 

O que é um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?

O TAC é um acordo firmado entre um órgão de controle ou fiscalização (como o Ministério Público ou agências reguladoras) e uma pessoa física ou jurídica, com o objetivo de ajustar condutas consideradas inadequadas ou ilegais à legislação vigente. 

Ele permite que o infrator se comprometa voluntariamente a corrigir as irregularidades apontadas, evitando ação judicial.

Para que serve um TAC?

Serve para corrigir e prevenir danos, adequando comportamentos às exigências legais sem a necessidade de um processo judicial. 

O TAC busca uma solução mais rápida e menos onerosa para ambas as partes, focando na reparação de danos e na correção de condutas inadequadas.

Quem pode propor um TAC?

Normalmente, o TAC é proposto por órgãos de fiscalização ou controle, como o Ministério Público (MP), agências reguladoras, e órgãos ambientais. 

Ele pode ser proposto nos casos em que há indícios de atividade ilegal ou conduta inadequada que pode ser corrigida através de um compromisso de ajustamento.

Quais as consequências de não cumprir um TAC?

O não cumprimento de um TAC pode levar à imposição de multas previamente estabelecidas no acordo e à retomada ou início de ações judiciais contra o infrator. 

As penalidades e as consequências do não cumprimento são geralmente detalhadas no próprio termo.

Um TAC pode ser alterado após ser assinado?

Sim, mas qualquer alteração no TAC deve ser de comum acordo entre as partes e formalizada em aditivo ao termo original. 

Essas modificações podem ocorrer quando as circunstâncias que deram origem ao TAC mudam ou quando a execução do termo original se mostra inviável ou inadequada.

O TAC é público?

Em geral, o TAC é um documento público, uma vez que envolve o interesse público e a atuação de órgãos de controle e fiscalização. 

Qualquer interessado pode solicitar acesso ao conteúdo do TAC, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal.

Qual a diferença entre um TAC e um acordo judicial?

O TAC é um acordo administrativo, que visa evitar a instauração de um processo judicial. Já o acordo judicial é celebrado no âmbito de um processo já existente, com o objetivo de encerrar a disputa judicial. Ambos buscam a conciliação, mas em momentos e contextos diferentes.

Conclusão

Ao analisar o que é o TAC, o que a lei diz sobre ele, quando é aplicado, quem pode celebrar e quando é possível ser celebrado, leva a uma conclusão até logica da relevância da sua importância nas infrações administrativas e em direito transindividuais, como meio alternativo à penalização criminal. 

O TAC como meio alternativo de punição humaniza a aplicação da sanção e possibilita ao infrator pessoa física ou jurídica, ressarcir o dano ou prejuízo causado de forma menos onerosa, ou danos à própria subsistência. 

Mais conhecimento para você

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Esse artigo foi útil para você? Deixe nos comentários!

Conheça as referências deste artigo

Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 

Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), 

Lei 7.3471985 (Lei de Ação Civil Pública) 

Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. 


Social Social Social

Advogado (OAB 452109/SP). Graduado em Direito pela Universidade Anhanguera - UNIAN (2018). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale (2019). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale (2020), pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito....

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Ícone E-mail

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.