Entenda o que é isenção tributária. >

Isenção tributária: o que é, quem pode se beneficiar, exemplos e papel dos advogados

Isenção tributária: o que é, quem pode se beneficiar, exemplos e papel dos advogados

22 abr 2024
Artigo atualizado 7 ago 2024
22 abr 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 7 ago 2024
A isenção tributária é uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário elencadas no art. 175 do CTN. Com a concessão da isenção, o ente tributante, valendo-se do exercício de sua competência, opta por não exigir o pagamento do tributo em casos específicos previstos em lei.

O presente artigo abordará o instituto da isenção tributária, importante hipótese de exclusão do crédito tributário e instrumento relevante para reduzir a carga tributária de determinadas pessoas ou empresas, seja para consagrar a justiça fiscal, seja para estimular determinadas operações econômicas. 

O que é isenção tributária? 

Consoante introduzido, a isenção é um dos meios de se obter a exclusão de crédito tributário. Tal instrumento encontra-se disciplinado no art. 175 do Código Tributário Nacional, que assim dispõe:

Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

A isenção ocorre quando o ente federativo, por razões de justiça fiscal ou de conveniência e oportunidade, dispensa o contribuinte do pagamento do tributo. Há, portanto, o surgimento da obrigação tributária, cujo pagamento é exonerado pela isenção.

Não se confunde com a imunidade tributária, em que há uma norma negativa de competência tributária, isto é, trata-se de hipótese em que a Constituição limita o espectro da competência ao ente federativo. 

Como exemplo, a Constituição Federal outorga a competência aos Estados para tributar a circulação de mercadorias por meio de ICMS, mas exclui os livros, revistas e jornais da própria competência (art. 150, inciso VI, alínea “d”, da CF).

Também não é sinônimo de não incidência, uma vez que esta segunda corresponde à não subsunção da situação fática à hipótese normativa contida na hipótese de incidência. 

Como exemplo, podemos pensar em uma bicicleta mecânica em relação ao IPVA: o imposto não incide porque o veículo (bicicleta) não é automotor, portanto, fora do espectro legal.

Por fim, também não corresponde à alíquota zero, em que a ausência de reflexo econômico do tributo decorre de simples operação aritmética (base de cálculo multiplicada por zero).

O dispositivo seguinte, por sua vez, determina o modo como será concedida a isenção tributária, nos seguintes termos:

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

Sendo assim, para que determinadas pessoas, produtos ou atividades sejam isentados do pagamento de um tributo, a isenção deverá lhes ser concedida através de lei (em sentido estrito), a qual determinará as condições e requisitos exigidos para a concessão do benefício. 

Como exemplo, pode ser citada a lei n. 7.713 de 1988, que através de seu art. 6º, XIV, garantiu o direito à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física aos proventos advindos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por pessoas portadoras de qualquer uma das moléstias graves expressamente mencionadas no dispositivo.

Entenda o que é isenção tributária.

Qual a importância da isenção tributária? 

Esse instrumento de afastamento da exigibilidade de tributos é uma importante ferramenta estatal, sobretudo para combater desigualdades e promover desenvolvimento socioeconômico. 

Exemplificadamente, a lei mencionada no tópico anterior pode ser entendida como um fomento à igualdade e à promoção dos direitos sociais (art. 6º da CF/1988), levando em consideração que pessoas portadoras de doenças graves enfrentam desvantagens em comparação ao restante da população. 

Pode-se citar também a lei n. 7.028 de 2021, que alterou a lei n. 6.466 de 2019 para conceder a isenção do IPVA para carros elétricos e híbridos no Distrito Federal. Verifica-se, nesse caso, um benefício concedido no intuito de incentivar práticas sustentáveis, em proteção ao meio ambiente (art. 23, VI da CF/1988). 

Quem pode se beneficiar da isenção tributária? 

As isenções podem ser concedidas a qualquer contribuinte, sejam pessoas físicas ou jurídicas, desde que cumpram os requisitos e condições previstos nas leis que instituem os benefícios. 

Em cada caso concreto, portanto, é preciso verificar se o contribuinte se enquadra em alguma das hipóteses de isenção instituídas em leis federais, estaduais e municipais. Abaixo, confira-se alguns exemplos de isenções fiscais na legislação vigente:

Medida Provisória n° 1206, de 2024

Aumenta o  valor da primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF,  de forma a isentar do pagamento de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.259,20 por mês, a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024.

Isenção de IPVA

Para veículo automotor de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, deficiência visual, deficiência mental severa ou autismo (art. 6º, § 8º, incisos I a IV, do RIPVA/SC);

Isenção de IPTU

No município de Florianópolis para  Áreas de Preservação Permanente (APP), assim definidas no Plano Diretor, não edificadas, devidamente averbadas na matrícula do imóvel e fisicamente sinalizada pelos proprietários, desde que não degradadas (art. 225, X, lei complementar n. 007/97). 

Como conseguir isenção tributária? 

O primeiro passo para a obtenção da isenção tributária é verificar se o contribuinte atende os requisitos para se valer do benefício. A partir disso, o modo como será feito o requerimento dependerá do caso concreto. 

Para a isenção de imposto de renda referente a pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, por exemplo, a solicitação administrativa poderá ser feita remotamente, pelo site Meu INSS. 

Caso o pedido seja indeferido administrativamente pela autarquia, é possível ingressar com ação judicial requerendo o reconhecimento do direito ao benefício. 

A isenção tributária pode ser revogada? 

Nos termos do art. 178, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, a isenção pode ser revogada por lei, qualquer tempo. Assim, tem-se que:

 i) se for concedida com prazo certo (determinado) e sob condições (onerosa), será irrevogável; b) quando concedida com prazo certo (determinado), porém sem condições (graciosa), pode ser revogada; e c) se concedida sem prazo (indeterminado), mesmo que seja com condições (onerosa), pode ser revogada.

Qual o papel dos advogados e advogadas? 

No âmbito da isenção tributária, o papel do advogado é fundamental para garantir que os contribuintes possam usufruir dos benefícios previstos em lei, quando for possível.

Em um primeiro momento, a assessoria jurídica pode desempenhar um importante papel no que diz respeito à identificação de hipóteses de isenção em que diferentes contribuintes podem enquadrar-se. 

Além disso, conforme mencionado, em determinadas situações, há a necessidade de ingressar com ação judicial, seja para reconhecimento do direito à benesse ou para ocorra a restituição de eventuais tributos pagos indevidamente, por exemplo. 

Conclusão

A isenção tributária desempenha um papel crucial na promoção de benefícios sociais importantes, como a redução das desigualdades e o estímulo ao crescimento econômico.

Assim, ao reconhecer e aplicar as hipóteses de isenção tributária instituídas em lei, o advogado tributarista, além de reduzir a carga tributária de seus clientes, pode contribuir para um contexto mais equitativo e favorável ao desenvolvimento social e econômico. 

Perguntas e respostas frequentes sobre o tema

O que é isenção tributária?

A isenção tributária é uma dispensa legal do pagamento de certos impostos. Geralmente, é concedida por leis específicas e pode abranger diferentes tipos de tributos, como IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), entre outros.

Quem pode se beneficiar de isenções tributárias?

Dependendo do tipo de isenção, diferentes grupos podem ser beneficiados, incluindo pessoas físicas, empresas, organizações sem fins lucrativos, entre outros. As condições e critérios específicos são estabelecidos pela legislação pertinente a cada imposto.

Existem prazos para solicitar a isenção tributária?

Sim, muitas isenções têm prazos específicos para a solicitação. Por exemplo, para obter isenção de IPTU, muitas prefeituras exigem que os pedidos sejam feitos no início do ano fiscal. É importante verificar os prazos aplicáveis para cada tipo de isenção junto ao órgão competente.

A isenção tributária é permanente?

Não necessariamente. Alguns tipos de isenção são temporários e podem precisar ser renovados periodicamente. Outras isenções são permanentes, mas ainda assim podem requerer a comprovação contínua das condições que justificam a isenção.

Quais são as consequências de usar indevidamente a isenção tributária?

O uso indevido de isenções tributárias pode resultar em penalidades, incluindo multas, juros e até mesmo acusações criminais. É fundamental garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos antes de solicitar uma isenção.

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Mais conhecimento para você

Conheça as referências deste artigo

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 23. ed. São Paulo: Saraiva. 2019.

COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva. 2018.

PAULSEN, Leandro Curso de Direito Tributário Completo. 11. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.


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Advogado sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados. Mestre em Direito com ênfase em Direito Tributário na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pela Universidade Federal...

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