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O contrato de trabalho temporário é um acordo permitido pela lei brasileira (Lei nº 6.019/1974) que possibilita a contratação de funcionários por um tempo curto, geralmente para lidar com necessidades temporárias ou substituições temporárias de funcionários regulares.
A carta de preposição é um documento utilizado para nomear um preposto, que é a pessoa à frente de uma empresa conduzindo uma atividade empresarial por delegação do preponente, pessoa competente que dá a autorização a outra pessoa para praticar atos em seu nome.
O acordo trabalhista surgiu com a Lei 13.467/17. Através dele, podem as as partes (empregados e empregadores) chegarem a uma composição amigável, sem a necessidade de um processo judicial, desde que respeitados os requisitos previstos na lei.
Agravo de instrumento é o recurso cabível quando o juiz a quo nega seguimento ao recurso interposto e a parte pretende destrancá-lo para que possa ser analisado pela instância superior. No caso do agravo de instrumento trabalhista, sua previsão consta no art. 897 da CLT.
O recurso ordinário trabalhista é um instrumento utilizado para contestar decisões desfavoráveis proferidas em primeira instância nos processos trabalhistas. Ele permite que a parte insatisfeita recorra a uma instância superior, como um tribunal, buscando a revisão da decisão e a obtenção de um novo julgamento mais favorável.
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