O acordo judicial é um instrumento de autocomposição, no qual as partes buscam resolver suas divergências por meio da negociação, com o auxílio do Poder Judiciário.
Para que um acordo judicial seja homologado pelo juiz, é necessário que seja apresentado por escrito, contendo os termos e condições acordados pelas partes.
Os prazos para a realização de um acordo judicial variam de acordo com a complexidade do litígio e a disposição das partes em negociar.
O acordo judicial pode ser celebrado em qualquer fase do processo, desde que as partes estejam dispostas a conciliar. Portanto, poderá ser celebrado desde a fase inicial do processo, em audiência de conciliação ou pela manifestação de vontade das partes, ou até mesmo no cumprimento de sentença/execução.