Veja como a ostentação na advocacia é vedada pela OAB >

Ostentação na Advocacia: o que o advogado não pode fazer nas redes sociais?

Ostentação na Advocacia: o que o advogado não pode fazer nas redes sociais?

12 jun 2024
Artigo atualizado 22 ago 2024
12 jun 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 22 ago 2024
A ostentação na advocacia é uma prática vedada pela OAB, na qual o advogado ou advogada busca demonstrar sucesso esbanjando bens materiais nas redes sociais. 

A ostentação na advocacia não é algo novo. Cansamos de ver, nas redes sociais, advogados postando fotos com belos carros, roupas e bolsas de marcas famosas e até mesmo andando com jatos particulares.

Este tema começou a ser mais discutido com a publicação do Provimento 205/2021 da OAB, e sempre volta à tona quando alguns profissionais começam a se destacar mais com essa espécie de post.

Mas, afinal, o que pode e o que não pode ser feito? Quais são os limites e punições que a OAB estabeleceu? Continue a leitura para saber mais! 😉

O que é ostentação para a OAB?

O Provimento 205/2021 da OAB veio regulamentar a publicidade na advocacia. Foi uma atualização muito bem-vinda dos provimentos anteriores – apesar de, na minha opinião, ainda existir muito espaço para melhoria. Mas o que diz, exatamente, esse provimento? 

A ostentação é citada em dois momentos, veja:

Art. 3º A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas:
(…)
§ 1º Entende-se por publicidade profissional sóbria, discreta e informativa a divulgação que, sem ostentação, torna público o perfil profissional e as informações atinentes ao exercício profissional, conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 44, do Código de Ética e Disciplina, sem incitar diretamente ao litígio judicial, administrativo ou à contratação de serviços, sendo vedada a promoção pessoal.

No art. 3º, §1º, fica claro que a publicidade profissional deve ser feita sem ostentação. Porém, ainda não traz uma boa definição, para permitir a total compreensão do que a OAB considera ser um ato de ostentação. Esse problema é resolvido no art. 6º:

Art. 6º Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
Parágrafo único. Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Entendo que neste artigo foram incluídos três itens diferentes:

  1. proibição da ostentação, juntamente com uma descrição exemplificativa do que se considera ostentação;
  2. proibição de demonstração de estrutura física do escritório;
  3. proibição de promessa de resultados e da divulgação de casos concretos.

A leitura da lista demonstra bem o que a OAB considera ostentação e o que não pode ser publicado. Porém, por que ela é proibida?

Por que a OAB proíbe a ostentação?

A proibição à ostentação vem de um entendimento que sempre foi presente na OAB, no sentido de que a prestação profissional dos advogados deve ser feita com seriedade e sobriedade.

Além disso, entende-se que a ostentação poderia gerar um efeito comparativo para o cliente, que acreditaria que os advogados que estão ostentando teriam mais habilidade profissional do que os que não estão. Aquela velha ideia de que a aparência de riqueza e de prosperidade equivale à qualidade do serviço.

É exatamente por isso que a ostentação está incluída no mesmo artigo que fala sobre estrutura física do escritório ou sobre divulgação de resultados de casos concretos, que são itens muitas vezes utilizados no convencimento dos clientes.

Sabemos que nenhum destes itens reflete, necessariamente, a habilidade profissional de alguém. Ter condições de comprar um carro ou uma roupa de marca não tem nenhuma ligação com ser um bom profissional, assim como ter um grande escritório também não tem. Da mesma forma, uma decisão não demonstra uma regra, e sim, um entendimento pontual em um caso.

Assim, entendo que o objetivo da OAB é impedir que essas demonstrações de ostentação levem potenciais clientes a contratarem advogados pelos motivos errados, evitando a associação entre o patrimônio da pessoa (que não necessariamente está ligado ao exercício da advocacia) e o seu desempenho profissional.

Mas isso se reflete também no seu perfil pessoal?

É proibido a ostentação no perfil pessoal do advogado?

Eu sei que, secretamente, você estava esperando essa resposta: DEPENDE! Ufa, essa palavra estava presa no meu peito desde o início do artigo.

A princípio, me parece claro que essa vedação atinge apenas a publicidade profissional do advogado, a divulgação que se faz com o objetivo de divulgar seus serviços e ampliar sua clientela.

Mas temos que ter cuidado aqui, pois é um item aberto a interpretações. Se, mesmo em um perfil pessoal, existir uma publicação que tenha claramente a ideia de influenciar clientes e realizar algum tipo de divulgação profissional, é possível que se interprete pela ocorrência de uma violação da proibição. Por isso, vale sempre tomar cuidado ao postar. 

Mas Mateus, TODO MUNDO POSTA ISSO! Por que eu não posso postar também?

Bom, como toda mãe já disse alguma vez, você não é todo mundo. Não é porque todo mundo faz que você também pode fazer.

A verdade é que vemos, diariamente, inúmeras violações ao Código de Ética da OAB e ao provimento que regula o marketing jurídico. Porém, não quer dizer que isso não gere consequências para quem está fazendo.

Certamente ninguém vai divulgar que está respondendo a um processo ético-disciplinar por causa de um post em redes sociais, mas já ouvi diversos casos de pessoas que tiveram graves problemas com isso.

E, honestamente, eu não vejo como isso pode gerar bons resultados a longo prazo. A longo prazo o que conta é a qualidade dos seus serviços, o bom atendimento à sua clientela e a confiança que você pode transmitir aos clientes. Minha indicação é que você foque nesses pontos para não ter arrependimentos futuros.

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Conclusão

Como vimos, a ostentação na advocacia, para a OAB, é divulgar carros, viagens, bens de consumo e outros itens que tentem associar a qualidade do serviço ao patrimônio de quem está realizando a divulgação.

Essa prática é vedada pelo provimento 205/2021 da OAB, que é aplicável, a princípio, em divulgações profissionais – mas pode ser estendida a posts pessoais, dependendo do caso.

Por isso, cuidado com o que posta, e foque no que realmente importa para oferecer o melhor aos seus clientes.

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Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro - Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law...

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