A sociedade em nome coletivo é um tipo de empresa previsto no Código Civil (artigos 1.039 a 1.044) que só permite sócios pessoas físicas, não jurídicas.
A sociedade em nome coletivo é um tipo de empresa regulamentado pelo Código Civil, esse modelo societário se baseia no relacionamento e afinidade entre os sócios, sendo essencial o reconhecimento mútuo para sua constituição.
Para estabelecer uma sociedade em nome coletivo, é necessário seguir etapas como a escolha dos sócios, a consulta jurídica especializada, a elaboração do contrato social e o registro no órgão competente.
Apesar de menos frequente nos dias atuais, essa forma de organização societária ainda é relevante em contextos que valorizam a confiança e o relacionamento pessoal entre os sócios, como em sociedades de advogados e pequenos negócios familiares.
Neste texto eu te convido a entender as peculiaridades da sociedade em nome coletivo e aprender, de forma simples, as distinções e aplicabilidades desse tipo societário. Vamos juntos! 😉
O que é sociedade em nome coletivo?
A sociedade em nome coletivo é um tipo societário previsto nos artigos 1.039 a 1.044, do Código Civil e que tem por principal característica não admitir sócios pessoas jurídicas, admitindo apenas pessoas naturais, pois é fruto de um reconhecimento e uma reunião de pessoas que tenham afinidade (affectio societatis), significa dizer que as pessoas se associam pelo relacionamento que tem entre si e por aquilo que são.
Quais são os tipos de sociedade?
A sociedade em nome coletivo surge de um Contrato Social, onde os sócios assumem obrigações entre si e, a depender do seu objeto, ela poderá ser sociedade simples ou empresária.
Quanto à formação do nome, será firma ou razão social, composta pelo nome dos sócios juntamente com a expressão e companhia (ou e Cia. ou & Cia.), como por exemplo Marcelo Filhos & Cia.
Podemos ver como exemplo a sociedade de advogados, prevista nos artigos 15 a 17, da Lei 8.906/1994, uma sociedade simples em nome coletivo, com registro Conselho Seccional da OAB da sede do escritório, como por exemplo escritórios reais Pinheiro Neto Advogados, Campos Mello Advogados etc.
A aquisição da personalidade jurídica surge do registro do ato constitutivo no órgão competente. A sociedade em nome coletivo poderá assumir a forma de sociedade simples levando o seu ato constitutivo a registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e tendo como objeto social a exploração de atividade econômica não empresarial.
Poderá, ainda, assumir a forma de sociedade empresária quando os fatores de produção forem organizados e profissionalizados. A simples estará sujeita a insolvência e a empresária a falência, respectivamente.
Para assumir os contornos de sociedade simples, a distinção principal seria a inexistência da organização de bens materiais e intelecto voltada para a produção sistemática de riqueza, conforme ensina o professor e empresarialista Gladston Mamede.
Como funciona uma sociedade em nome coletivo?
Ela teve seu auge entre os anos 70 a 80 mas hoje está praticamente em desuso quando se fala dos empresários tradicionais, pois a responsabilidade pelas obrigações sociais dos sócios é solidária e ilimitada, ao contrário da sociedade limitada que, em regra, limita a responsabilidade dos sócios ao valor do capital social.
Por ser intuitu personae, onde a sociedade é constituída em razão das pessoas e por um reconhecimento mútuo entre os sócios, somente eles, os sócios, podem ser administradores, o que deverá ser disciplinado pormenorizadamente no contrato social.
O regime jurídico do sócio com responsabilidade ilimitada acaba por ser o mesmo do empresário individual, logo, poderemos interpretar analogicamente que o incapaz, o servidor público, não poderiam ser sócios desse tipo societário (art. 974, CC).
Apesar da responsabilidade ilimitada, os sócios poderão pactuar entre si a limitação da responsabilidade de cada um, o que não alcançará terceiros, mas é berço do nascimento do direito de regresso, que significa dizer que, quem pagou a mais poderá ir atrás daquele que pagou a menos e restituir a quantia paga em excesso.
É importante esclarecer que a limitação da responsabilidade não significa que o credor poderá ir diretamente no patrimônio dos sócios, pois as obrigações deverão ser exigidas da pessoa jurídica e, somente se, a sociedade em nome coletivo não puder satisfazê-las, o credor poderá buscar no patrimônio pessoal do sócio que, uma vez satisfazendo a obrigação, terá direito de regresso contra a sociedade e os demais sócios.
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoQuais são os passos legais para formar uma sociedade em nome coletivo?
Para formar uma sociedade em nome coletivo, algumas etapas são fundamentais, entenda um pouco mais sobre cada uma delas a seguir!
Escolha dos sócios:
Primeiro, será necessário reunir pessoas e, dentre elas escolher os sócios que possuam sinergia, valores e objetivos em comum.
Consultoria Jurídica:
Após, devemos consultar um advogado especialista em direito empresarial para verificar se o tipo societário é o mais indicado para exploração da atividade escolhida.
Elaboração do Contrato Social:
O passo anterior é fundamental, pois a redação de um Contrato Social é como se fosse a certidão de nascimento de um negócio e é dele que surgirão as regras de funcionamento da sociedade, os direitos e deveres dos sócios, o capital social, a administração, a divisão de lucros e os aspectos legais que nortearão a vida dessa nova pessoa jurídica.
Registro no órgão competente:
Além disso, para que ela adquira personalidade jurídica, precisaremos do registro no órgão competente, que pode ser, como já mencionado, o Cartório de Registro de Pessoa Jurídicas ou a Junta Comercial, onde será primordial o conhecimento da operação e descrição perfeita do objeto social, tendo em vista que as consequências aqui se darão durante toda a existência da sociedade.
Como proceder legalmente com alterações no contrato social ou na estrutura da sociedade?
As alterações contratuais devem ser registradas no mesmo órgão onde o ato constitutivo original foi registrado.
Entretanto, poderemos estar diante do tão popular M&A (Mergers and Acquisitions), práticas de mercado que envolvem reestruturação societária, o que o Código Civil trata como incorporação, fusão ou cisão. Ou, ainda, diante de uma transformação em sentido estrito que é a mudança de tipo societário.
Por exemplo, as sociedades em nome coletivo poderão transformar-se em sociedade limitada, onde a limitação da responsabilidade patrimonial valerá apenas após a transformação do tipo societário, pois os direitos dos credores não podem ser prejudicados pelas transformações societárias que as sociedades forem sofrendo ao longo do tempo.
Como exemplo real, podemos dar o caso da Gillette & Cia, que foi sociedade em nome coletivo entre os anos 70 e 90 e, a partir de Incorporações, hoje é sociedade limitada.
Outro exemplo é o da Klabin Irmãos & Cia, fundada em 1899, que hoje assume as vestes de sociedade anônima e é o perfeito exemplo da transição de uma sociedade formada por pessoas que hoje é uma sociedade de capitais, pois atualmente a Klabin é uma sociedade anônima de capital aberto listada na bolsa brasileira, sob o ticker KLBN4, ou seja, você poderá ter uma fatia dela comprando as ações disponíveis.
Conclusão:
A sociedade em nome coletivo, apesar de menos comum atualmente, ainda representa uma forma válida e importante de organização societária, especialmente em contextos que se baseiam na confiança e o relacionamento pessoal entre os sócios, como no caso de sociedades de advogados e pequenos negócios familiares.
Sua estrutura jurídica oferece muita transparência e compromisso entre os envolvidos, exigindo um profundo entendimento das responsabilidades e direitos de cada sócio.
Portanto, é essencial que os futuros sócios consultem advogados especialistas em direito empresarial, garantindo que as escolhas feitas atendam às necessidades específicas de cada caso, que estejam em conformidade com a legislação vigente e que não tragam prejuízos patrimoniais plenamente evitáveis.
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Advogada desde 2012, foi professora Universitária e Oficial R2 da Força Aérea. Atualmente atua na área consultiva contratual. Certificada pela Arquitetura dos Contratos, de Fernanda Moreira e com certificação Societário Total da Universidade Corporativa Conexão Legal, de Fernanda Bastos. Fundadora...
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