Início Título I
InícioCapítulo V

Seção XVI – Das Penalidades

Art. 201 a 223
Comentado por Aurum
27 jun 2024
Atualizado em 22 jul 2024

Atualização do valor das multas

Art. 201. As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor.

Parágrafo único – Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

Art. 202. (Revogado).

Art. 203. (Revogado).

Art. 204. (Revogado).

Art. 205. (Revogado).

Art. 206. (Revogado).

Art. 207. (Revogado).

Art. 208. (Revogado).

Art. 209. (Revogado).

Art. 210. (Revogado).

Art. 211. (Revogado).

Art. 212. (Revogado).

Art. 213. (Revogado).

Art. 214. (Revogado).

Art. 215. (Revogado).

Art. 216. (Revogado).

Art. 217. (Revogado).

Art. 218. (Revogado).

Art. 219. (Revogado).

Art. 220. (Revogado).

Art. 221. (Revogado).

Art. 222. (Revogado).

Art. 223. (Revogado).

Muito prazer, nós somos a Aurum! Desenvolvemos softwares jurídicos há mais de 20 anos e entregamos produtos de qualidade para aperfeiçoar a gestão e elevar a produtividade dos advogados. Temos dois softwares no mercado: o Astrea, criado para atender as...

Ler mais