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Seção VII – Das Atribuições do Vice-Presidente

Art. 708
Comentado por Aurum
27 jun 2024
Atualizado em 22 jul 2024

Art. 708. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

a) revogada;
b) exercer funções carregadoras em relação aos Conselhos Regionais e aos respectivos presidentes, podendo conhecer e decidir reclamações nos casos em que não houve recursos legal contra atos atentatórios à boa ordem processual.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, será o Tribunal presidido pelo Juiz togado mais antigo, ou pelo mais idoso quando igual a antigüidade.

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