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Seção IV – Das Atribuições dos Procuradores

Art. 759
Comentado por Aurum
27 jun 2024
Atualizado em 22 jul 2024

Art. 759. Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os encargos que lhes forem cometidos pelo procurador geral.

Parágrafo único. Aos procuradores é facultado, nos processos em que oficiarem, requerer ao procurador geral as diligências e investigações necessárias.

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